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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Victorino Benjamim Chaúque, técnico profissional em administração pública, da Secretaria Distrital de Mandlakazi, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Julho de 2013, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 34 045,18MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de Administrador Distrital, no valor de 34 045,18MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, 5 por cento, devendo ser paga em Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Victorino Benjamim Chaúque, técnico profissional em administração pública, da Secretaria Distrital de Mandlakazi, desligado do serviço por ter atingido o limite de idade em 22 de Julho de 2013, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 34 045,18MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de Administrador Distrital, no valor de 34 045,18MT.
  4. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2015, 5 por cento, devendo ser paga em Gaza.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Setembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
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