II SÉRIE — n.º 125
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 125/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 II SÉRIE — Número 125
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Tete:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Namaacha:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher de Acção Social: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manica:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Monapo:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher de Acção Social: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/APT/2020, de 19 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento das Direcções Provinciais do Conselho Executivo, nos termos da alínea i) do artigo 11 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea q) do artigo 8 do Regimento, e em conformidade com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Estatutos Orgânicos das Direcções Provinciais e do Gabinete do Governador da Província de Tete, em anexo, e que fazem parte integrante desta Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação
- Texto do artigo, página 1: no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial de Tete, a 19 de Novembro de 2020. — O Presidente da Assembleia Provincial de Tete, Adelino Mafunga Jano.
- Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Obras Públicas
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1 (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial de Obras Públicas é um órgão executivo de governção descentralizada provincial, uma pessoa colectiva de direito público, criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e
- Texto do artigo, página 1: financeira que tem por missão essencial assegurar a realização das atribuições do Conselho Executivo Provincial nas áreas de obras públicas e habitação, abastecimento de água e saneamento e estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Funções Gerais)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções gerais da Direcção Provincial de Obras Públicas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: c) garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 1: d) preparar e executar o orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 1: e) elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 1: f) exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: g) implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: h) dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 1: i) promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: j) sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: k) promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 1: l) assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 1: 2. Conforme as competências atribuídas nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, compete, ainda, ao Director Provincial de Obras Públicas, nos termos do artigo 53 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 1: a) executar os planos e programas aprovados pelo Conselho Executivo Provincial ou pela Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) orientar e apoiar as unidades económicas e sociais dos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: c) garantir a implementação de políticas nacionais com base nos planos e necessidade de desenvolvimento territorial;
- Número ou marcador, página 1: d) promover a participação de organizações e associações na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: e) assessorar o Governador de Província nas matérias da respectiva área de actuação.
- Número ou marcador, página 1: 3. A Direcção Provincial de Obras Públicas é dirigida por um
- Texto do artigo, página 1: Director Provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Funções específicas)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito das Obras Públicas e Habitação:
- Número ou marcador, página 1: a) cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios
- Texto do artigo, página 1: públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a indústria de construção a nível da província;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a massificação do uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na província;
- Número ou marcador, página 2: e) promover parcerias público-privadas na construção de habitação social na província.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento, com excepção das vilas e Sedes Distritais:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir serviços de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar a actualização do cadastro de infra-estruturas de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
- Número ou marcador, página 2: f) incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas fluviais na província.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito das Estradas e Pontes com excepção das geridas pelos governos distritais e as estradas de interesse estratégico nacional:
- Número ou marcador, página 2: a) gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede provincial de estradas vivinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 2: d) assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 2: e) identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 2: f) propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) elaborar e actualizar o cadastro da rede de estradas vicinais.
- Número ou marcador, página 2: 4. As funções previstas nos números 1, 2 e 3 do presente artigo
- Texto do artigo, página 2: realizam-se em coordenação com o Órgão Central.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Director Provincial)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Director Provincial de Obras Públicas é nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director Provincial de Obras Públicas articula com os Órgãos
- Texto do artigo, página 2: Centrais do Estado que superintendem os respectivos sectores ou ramos de actividade sobre os aspectos técnico-metodológicos da sua actividade, nos termos do preceituado no artigo 54 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Sistema Orgânico da Direcção Provincial)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial de Obras Públicas de Tete integra 5 Departamentos e 11 Repartições, nos termos do n.º 2 do artigo 8 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto:
- Número ou marcador, página 2: 1. Departamento de Obras Públicas e Habitação.
- Número ou marcador, página 2: 2. Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento: 2.1. Repartição de Abastecimento de Água;
- Texto do artigo, página 2: 2.2. Repartição de Saneamento;
- Número ou marcador, página 2: 3. Departamento de Estradas e Pontes.
- Número ou marcador, página 2: 4. Departamento de Administração e Recursos Humanos: 4.1. Repartição de Gestão de Recursos Humanos; 4.2. Repartição de Administração e Finanças; 4.3. Repartição de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 2: 5. Departamento de Estudos e Planificação: 5.1. Repartição de Estatística; 5.2. Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 2: 6. Repartição da Unidade de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 2: 7. Repartição de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 2: 8. Repartição de Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 2: 9. Repartição de Gestão e Execução de aquisições e contratos;
- Número ou marcador, página 2: 10. Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Provincial de Obras Públicas tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: 1. Direcção;
- Número ou marcador, página 2: 2. Departamentos;
- Número ou marcador, página 2: 3. Repartições.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Obras Públicas e Habitação)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento Provincial de Obras Públicas e Habitação:
- Número ou marcador, página 2: a) cadastrar e actualizar a base de dados de habitação e edifícios públicos sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a massificação de uso de tecnologia alternativa e resiliente na construção de habitação na província;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a manutenção e conservação de edifícios públicos na província;
- Número ou marcador, página 2: d) promover parcerias público-privadas na construção de habitação social da província;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento Provincial de Obras Públicas e Habitação é
- Texto do artigo, página 2: dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento Provincial de Abastecimento de Água e Saneamento, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Abastecimento de água:
- Número ou marcador, página 2: a) garantir o cumprimento do quadro regulatório do serviço de abastecimento de água nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 2: b) assegurar o cadastro de infra-estruturas de água;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes na província;
- Número ou marcador, página 3: e) incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de
- Texto do artigo, página 3: águas pluviais na província. ii) Repartição de Saneamento:
- Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento de saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar o cadastro de infra-estruturas de saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a gestão autónoma dos sistemas de saneamento nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o saneamento rural;
- Número ou marcador, página 3: e) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Abastecimento de Água e Saneamento é dirigido por um chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento das Estradas e Pontes)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento das Estradas e Pontes, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) gerir a rede de estradas vicinais e estradas não classificadas;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e implementar planos anuais e plurianuais de desenvolvimento e conservação da rede de estradas vicinais e não classificadas;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a preservação das zonas de protecção parcial de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a mobilização de recursos financeiros para o desenvolvimento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 3: e) identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento da rede de estradas vicinais;
- Número ou marcador, página 3: f) propor, à entidade competente, a classificação e/ou reclassificação da rede de estradas de interesse provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar e actualizar o cadastro da rede provincial de estradas;
- Número ou marcador, página 3: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento das Estradas e Pontes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 3: Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Administração e Recursos Humanos, tem a
- Texto do artigo, página 3: seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Gestão de Recursos Humanos, com a função de:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de Recursos Humanos do Sector;
- Número ou marcador, página 3: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 3: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa portadora de Deficiência;
- Número ou marcador, página 3: i) implementar as normas e medidas estratégicas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 3: j) assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 3: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: l) gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes dos Estado;
- Número ou marcador, página 3: m) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Texto do artigo, página 3: ii) Repartição de Administração e Finanças, com a função de:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 3: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Provincial e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 3: d) administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: e) determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição, e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes. iii) Repartição de Gestão Documental, com as funções de:
- Número ou marcador, página 3: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: d) avaliar, regularmente, os documentos e arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 3: e) monitorar e avaliar, regularmente, o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 3: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 3: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um chefe do Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Departamento de Estudos e Planificação, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: i) Repartição de Estatística, responsável por: a) dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento e
- Texto do artigo, página 3: análise da informação estatística;
- Texto do artigo, página 4: ii) Repartição de Planificação, coma função de:
- Número ou marcador, página 4: a) sistematizar as propostas do plano económico-social e programas de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 4: e) proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 4: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 4: chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Repartição da Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno, entre outras as que constem de Estatuto Orgânico da Direcção Provincial ou demais normas aplicáveis, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 4: d) realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 4: e) efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 4: f) elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: g) comunicar o resultado das inspecções às unidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 4: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções comuns da Repartição de Tecnologia de Informação
- Texto do artigo, página 4: e Comunicação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta o sistema de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 4: b) propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 4: d) conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 4: e) propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software, a adquirir;
- Número ou marcador, página 4: f) administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: h) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 4: i) participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: j) propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: k) promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 4: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição Comum de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções comuns da Repartição de Assessoria Jurídica, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 4: c) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 4: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 4: e) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 4: f) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 4: g) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 4: h) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 4: i) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 4: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição Comum de Assessoria Jurídica é dirigida por um
- Texto do artigo, página 4: chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções comuns da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços para a Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 4: b) preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal
- Texto do artigo, página 5: Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 5: e) apoiar e orientar as demais áreas da Direcção Provincial na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de fornecedores de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 5: f) prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: g) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: h) manter a adequada informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 5: i) zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos é
- Texto do artigo, página 5: dirigida por um chefe de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções comuns da Repartição de Comunicação e Imagem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 5: b) promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 5: c) apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: e) promover a interação entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 5: f) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual;
- Número ou marcador, página 5: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é o orgão com função de analisar e emitir parecer sobre matétias inerentes ao serviço e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 5: 3. Fazem parte do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem ser convidados a participar no Colectivo de Direcção, em
- Texto do artigo, página 5: função da matéria, chefes de repartição, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Coordenador Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Coordenador Provincial é um Órgão Consultivo dirigido pelo Director Provincial através do qual este coordena, planifica e controla a acção de todas as unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Conselho Coordenador, entre outras que constem do presente Estatuto Orgânico ou demais legislação as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das competências da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às competências da Direcção Provincial de Obras Públicas e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) O Director Provincial;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores de Serviços Distritais relacionados à Direcção Provincial de Obras Públicas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dirigentes Provinciais de outras áreas de actividade relacionadas à Direcção Provincial de Obras Públicas.
- Número ou marcador, página 5: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas de nível local, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Coordenador reúne-se uma vez por ano e,
- Texto do artigo, página 5: extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador Provincial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: O Quadro de Pessoal da Direcção Provincial é aprovado pela Assembleia Provincial, no prazo de 120 (cento e vinte dias), após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 5: O Regulamento Interno desta Direcção Provincial é aprovado pelo Governador da Província, no prazo de 120 (cento e vinte dias) após a sua instalação.
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Provincial aprovar o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta dias), após a sua instalação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas inerentes à aplicação do presente Estatuto sejam supridas pelo Conselho Executivo, órgão que coordena as actividades das Direcções Provinciais, ao abrigo dos artigos 4 e 5 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: OrganogramadaDirecçãoProvincialdeObrasPúblicas
- Texto do artigo, página 6: DirectorProvincial
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Tecnologiade
- Texto do artigo, página 6: Informaçãoe
- Texto do artigo, página 6: Comunicação
- Texto do artigo, página 6: Organograma da Direcção Provincial de Obras Públicas Director Provincial Repartição de Planificação Repartição de Estatística Repartição de Gestão de Recursos Humanos Repartição de Gestão de Bens e Património Repartição de Aprovisionamento e Transportes Repartição de Abastecimento de Água Repartição de Saneamento
- Texto do artigo, página 6: 15
- Texto do artigo, página 6: UnidadedeControlo
- Texto do artigo, página 6: AssessoriaJurídica Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Interno
- Texto do artigo, página 6: eContrato Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Execução,Aquisição
- Texto do artigo, página 6: Imagem Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Comunicaçãoe
- Texto do artigo, página 6: RepartiçãodeGestão
- Texto do artigo, página 6: RepartiçãodeGestão
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 6: RecursosHumanos
- Texto do artigo, página 6: Documental
- Texto do artigo, página 6: deRecursos
- Texto do artigo, página 6: Humanos
- Texto do artigo, página 6: Departamentode
- Texto do artigo, página 6: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 6: Finanças
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Planificação
- Texto do artigo, página 6: EstradasePontes Departamentode
- Texto do artigo, página 6: Estatistica
- Texto do artigo, página 6: Estudose
- Texto do artigo, página 6: Planificação
- Texto do artigo, página 6: Departamentode
- Texto do artigo, página 6: Abasteciemntode
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 6: Saneamento
- Texto do artigo, página 6: Habitação Departamentode
- Texto do artigo, página 6: Abastecimentode
- Texto do artigo, página 6: ÁguaeSaneamento
- Texto do artigo, página 6: Água
- Texto do artigo, página 6: Departamentode
- Texto do artigo, página 6: ObrasPúblicase
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Namaacha
- Texto do artigo, página 7: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 7: Aviso
- Texto do artigo, página 7: Nos termos dos artigos 26 e 27 de Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica- se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso, através de avaliação curricular, em observância do n.º 3 do artigo 3 do Decreto n.º 11/2021, de 9 de Março, para as carreiras de médico de clínica geral de 2.ª, técnico superior de saúde N1 e técnico de saúde, do quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 29 de Abril de 2021, devidamente homologada pela Administradora do Distrito.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de médico de clínica geral de 2.ª: Nomes: Valores
- Texto do artigo, página 7: 1. Tânia Manuel Cau......................................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Maria Lina Sigaúque..................................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: 3. Raquel da Conceição Salomão Muiambo..................................16,00
- Texto do artigo, página 7: 4. Leocádia Flávia da Luchania .....................................................15,00
- Texto do artigo, página 7: Carreira de enfermagem pediátrica: Nome:
- Texto do artigo, página 7: Isabel Francisco Dombo ................................................................17,00
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico de administração hospitalar: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Augusto Sebastião Uetimane ...................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Ajaina António Raisse .............................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: 3. Francisco Miguel Guilamba.....................................................17,00
- Texto do artigo, página 7: 4. Virgínia Fátima Macuácua.......................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 5. Elvira Gabriel Chambale..........................................................16,00
- Texto do artigo, página 7: 6. Mário Chico Marqueza ............................................................15,50
- Texto do artigo, página 7: 7. Vanessa Simão Ussivane .........................................................15,00
- Texto do artigo, página 7: 8. Abel Simporta Fache Mungaze................................................15,00
- Texto do artigo, página 7: 9. Márcia Celeste José..................................................................14,50
- Texto do artigo, página 7: 10. Célia Roberto Nhanombe.........................................................14,50
- Texto do artigo, página 7: 11. Gerson Rei Cuco......................................................................14,00
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico de nutrição: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Crimilde Simão Mavila..............................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Crimilda Elías Chongo...............................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: 3. Rabeca Ilídio Sitoe.....................................................................17,00
- Texto do artigo, página 7: 4. Vicente Julião Nhancale ............................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 5. Luís Raúl Chongo Júnior ...........................................................16,00
- Texto do artigo, página 7: 6. Narcesa Octávio Zumguze.........................................................15,50
- Texto do artigo, página 7: 7. Laurentina dos Santos Armando................................................15,50
- Texto do artigo, página 7: 8. Ernesto Luís Zivane ...................................................................15,00 Carreira de técnico de medicina preventiva:
- Texto do artigo, página 7: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Elias Nassone Massingue...........................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Tomás Paulo Caetano ................................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: 3. Aissa Ismael Calu ......................................................................17,00
- Texto do artigo, página 7: 4. Felicidade Pedro Mata ...............................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 5. Isabel Justino André Vilanculos ................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 6. Lili Marlim Amélia Mungumbi .................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 7. Pedro Manuel Massema.............................................................16,00
- Texto do artigo, página 7: 8. Wilma Ginoca Alberto Macie....................................................16,00 Carreira de técnico de medicina geral:
- Texto do artigo, página 7: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Alda Sebastião Muchuane..........................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Elisabete Alberto Mulhanga ......................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: Valores
- Texto do artigo, página 7: 3. Helena Francisco Banda ............................................................17,00
- Texto do artigo, página 7: 4. Quitéria Serafim Armando.........................................................16,50
- Texto do artigo, página 7: 5. Azélia Francisco Marrengule.....................................................16,00
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico de estatística sanitária: Nomes:
- Texto do artigo, página 7: 1. Frengue Joaquim Bila ................................................................18,00
- Texto do artigo, página 7: 2. Sílvia Gilberto Uamusse ............................................................17,50
- Texto do artigo, página 7: 3. Cristaldo António Salomão Manhique.......................................17,00
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Diplomas nesta edição
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- Resolução n.º 4/APT/2020 Serviço Distrital de Saúde, Mulher de Acção Social: Aviso. Assembleia Provincial de Tete
- Aviso Governo do Distrito de Namaacha Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
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- Aviso Governo do Distrito de Manica Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Monapo Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social