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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Eduardo António Tivane, técnico superior e exerceu a função de assistente no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 10 de Outubro de 2016, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 61 891,13MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 61 898,13MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar-se para a compensação de sobrevivência, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 54 145,44MT, a pagar em vinte e quatro prestações mensais no valor de 2 256,06MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão foi fixada com base na remuneração, actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Olinda da Conceição Costa Sousa, técnica superior N1, do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, desligada do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 3 de Março de 2017, da Secretária Permanente do referido Ministério, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 71 292,69 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração correspondente à de Director-Geral no valor de 71 292,69 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
Texto do artigo · p. 2 Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Banbo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Luísa, técnica superior em administração pública N1, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 6 de Junho de 2017, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 36 909,10Mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 36 909,10MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Eduardo António Tivane, técnico superior e exerceu a função de assistente no Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 10 de Outubro de 2016, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 61 891,13MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 61 898,13MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar-se para a compensação de sobrevivência, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 54 145,44MT, a pagar em vinte e quatro prestações mensais no valor de 2 256,06MT cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão foi fixada com base na remuneração, actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
  9. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Olinda da Conceição Costa Sousa, técnica superior N1, do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, desligada do serviço para a aposentação voluntária por despacho de 3 de Março de 2017, da Secretária Permanente do referido Ministério, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 71 292,69 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração correspondente à de Director-Geral no valor de 71 292,69 MT.
  10. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
  11. Texto do artigo, página 2: Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Banbo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Maio.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Maria Luísa, técnica superior em administração pública N1, do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligada do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 6 de Junho de 2017, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 36 909,10Mt, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 36 909,10MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Setembro de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  13. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Outubro.)
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