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Texto do artigo · p. 2 Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 11 de Setembro de 2019:
Texto do artigo · p. 2 André de Jesus Simbine, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2 — promovido para a classe A, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Elisa João Mutope, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Ângelo Almeida Nguenha, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Gil Pedro Ngoca, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Elias Nhabanga, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Albano Cardoso Lemos, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Marcelina Elias Nhabanga, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Palmira Timba de Sousa, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma classe, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Inácio Virgílio Cossa, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Nadir Sulemane Izidine, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Natércia Madalena Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Horácio Fenais Moiane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Florêncio Salomão Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento,, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Olinda Sofia Langa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento,, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 2 Flora Eduardo Mupunga, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Janeiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 3 Simão António Machava, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 Fevereiro de 2020.)
Texto do artigo · p. 3 Inácio Viniche, enquadrado na carreira de docente N1, classe A, escalão 1 — progride para o escalão 2, classe A, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 Fevereiro de 2020.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 11 de Setembro de 2019:
  3. Texto do artigo, página 2: André de Jesus Simbine, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 2 — promovido para a classe A, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Elisa João Mutope, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Ângelo Almeida Nguenha, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Gil Pedro Ngoca, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: Lourenço Elias Nhabanga, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: Albano Cardoso Lemos, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: Marcelina Elias Nhabanga, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 2: Palmira Timba de Sousa, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma classe, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 4 de Novembro.)
  12. Texto do artigo, página 2: Inácio Virgílio Cossa, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 2: Nadir Sulemane Izidine, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 2: Natércia Madalena Nhazombo, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma classe e carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 2: Horácio Fenais Moiane, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 20 de Novembro.)
  17. Texto do artigo, página 2: Florêncio Salomão Massingue, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento,, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  18. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Dezembro.)
  19. Texto do artigo, página 2: Olinda Sofia Langa, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 2 do artigo 38 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento,, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Janeiro de 2020.)
  21. Texto do artigo, página 2: Flora Eduardo Mupunga, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1 — progride para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  22. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Janeiro de 2020.)
  23. Texto do artigo, página 3: Simão António Machava, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do artigo 36 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  24. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 Fevereiro de 2020.)
  25. Texto do artigo, página 3: Inácio Viniche, enquadrado na carreira de docente N1, classe A, escalão 1 — progride para o escalão 2, classe A, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, 3.º Suplemento, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  26. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 Fevereiro de 2020.)
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