Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Cláudio Daniel Camião Zunguze, técnico superior de relações internacionais N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107561145, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Nacional de Transportes e Segurança.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Cláudio Daniel Camião Zunguze, técnico superior de relações internacionais N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107561145, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Nacional de Transportes e Segurança.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Cláudio Daniel Camião Zunguze, técnico superior de relações internacionais N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 107561145, para exercer, em comissão de serviço, as funções de Director Nacional de Transportes e Segurança.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2018.— O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Março de 2019.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.