Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Instituto de Cereais de Moçambique, IP
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 17 de Novembro de 2021:
- Texto do artigo, página 1: Esperança Cativa Baptista João, titular do NUIT 111898693, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1 progride para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Georgina Patrocínia Melanie Marques, titular do NUIT 106084395, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 2 — progride para o escalão 3, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Custódio Bonifácio Ambrósio, titular do NUIT 120784471, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Lemos António Sarteira, titular do NUIT 128450599, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — progride para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Janeiro de 2022.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.