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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social-IP
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto António Saete Junior, assistente técnico do Instituto Nacional do Desporto, IPDelegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 8 de Janeiro de 2023, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 20.409,60MT, correspondente a 35 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 20.409,30MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Outubro de 2023.)
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8
- Texto do artigo, página 1: de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Pedro, especialista do Instituto Nacional do Desporto, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 9 de Janeiro de 2023 do director-geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 99.969,32MT, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado e calculada em harmonia com o artigo 67 do mesma Lei, com base na remuneração mensal de 102.909,60MT.
- Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 22.092,58MT a pagar a uma única prestação.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Manuel Jaime Matlombe, técnico profissional em administração pública do Instituto Nacional do Desporto, IP-Delegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 7 de Julho de 2022, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 17.020,65MT, correspondente a 27 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 22.063,80MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro de 2023.)
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