II SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 128/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 3 de Julho de 2024 II SÉRIE — Número 128
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social-IP: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Cheringoma:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social-IP
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto António Saete Junior, assistente técnico do Instituto Nacional do Desporto, IPDelegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 8 de Janeiro de 2023, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 20.409,60MT, correspondente a 35 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 20.409,30MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Outubro de 2023.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8
Texto do artigo · p. 1 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Pedro, especialista do Instituto Nacional do Desporto, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 9 de Janeiro de 2023 do director-geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 99.969,32MT, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado e calculada em harmonia com o artigo 67 do mesma Lei, com base na remuneração mensal de 102.909,60MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 22.092,58MT a pagar a uma única prestação.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro de 2023.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Manuel Jaime Matlombe, técnico profissional em administração pública do Instituto Nacional do Desporto, IP-Delegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 7 de Julho de 2022, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 17.020,65MT, correspondente a 27 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 22.063,80MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro de 2023.)
Título de secção · p. 2 488 II SÉRIE — NÚMERO 128
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cheringoma
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em conformidade com o aviso de abertura do concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado pela Secretaria Distrital de Cheringoma, no jornal Diário de Moçambique de 28 de Novembro de 2023, indica-se abaixo a pauta de classificação definitiva dos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de técnico superior de obras públicas N1 (1 vaga): Aprovados: Média final
Texto do artigo · p. 2 1. Palma Pinto da Conceição José Maria............................................16
Texto do artigo · p. 2 2. Oliveira Moisés Sede .....................................................................13
Texto do artigo · p. 2 3. Chicamisse Armindo Chicamisse ..................................................12
Texto do artigo · p. 2 4. Noémio Marcos Raene ...................................................................11
Texto do artigo · p. 2 O concurso é válido por 3 (três) anos a partir da data da publicação da lista de classificação definitiva no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 O Júri: O Presidente, Mastela João Chibai. — O 1.º Vogal, António Fernando Mavongue. — O 2.º Vogal, Gildo Alberto Rungo.
Texto do artigo · p. 2 Inhaminga, 9 de Janeiro de 2024. — O Secretário Permanente Distrital, Sérgio António Costa.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Julho de 2024 II SÉRIE — Número 128
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social-IP: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cheringoma:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social-IP
  17. Texto do artigo, página 1: Despachos
  18. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Alberto António Saete Junior, assistente técnico do Instituto Nacional do Desporto, IPDelegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 8 de Janeiro de 2023, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 20.409,60MT, correspondente a 35 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 20.409,30MT.
  19. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  21. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Outubro de 2023.)
  22. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8
  23. Texto do artigo, página 1: de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Fernando Pedro, especialista do Instituto Nacional do Desporto, IP, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 9 de Janeiro de 2023 do director-geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 99.969,32MT, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado e calculada em harmonia com o artigo 67 do mesma Lei, com base na remuneração mensal de 102.909,60MT.
  24. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá descontar para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 17 da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, a importância de 22.092,58MT a pagar a uma única prestação.
  25. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  27. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro de 2023.)
  28. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Manuel Jaime Matlombe, técnico profissional em administração pública do Instituto Nacional do Desporto, IP-Delegação de Maputo, desligado do serviço para aposentação obrigatória por limite de idade em 7 de Julho de 2022, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 4 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 17.020,65MT, correspondente a 27 anos de serviço prestado ao Estado e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 22.063,80MT.
  29. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Julho de 2022, à luz da Tabela Salarial Única, devendo ser paga em Maputo.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Novembro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  31. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 11 de Dezembro de 2023.)
  32. Título de secção, página 2: 488 II SÉRIE — NÚMERO 128
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cheringoma
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso
  35. Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o aviso de abertura do concurso de ingresso no aparelho do Estado, publicado pela Secretaria Distrital de Cheringoma, no jornal Diário de Moçambique de 28 de Novembro de 2023, indica-se abaixo a pauta de classificação definitiva dos concorrentes, nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  36. Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico superior de obras públicas N1 (1 vaga): Aprovados: Média final
  37. Texto do artigo, página 2: 1. Palma Pinto da Conceição José Maria............................................16
  38. Texto do artigo, página 2: 2. Oliveira Moisés Sede .....................................................................13
  39. Texto do artigo, página 2: 3. Chicamisse Armindo Chicamisse ..................................................12
  40. Texto do artigo, página 2: 4. Noémio Marcos Raene ...................................................................11
  41. Texto do artigo, página 2: O concurso é válido por 3 (três) anos a partir da data da publicação da lista de classificação definitiva no Boletim da República.
  42. Texto do artigo, página 2: O Júri: O Presidente, Mastela João Chibai. — O 1.º Vogal, António Fernando Mavongue. — O 2.º Vogal, Gildo Alberto Rungo.
  43. Texto do artigo, página 2: Inhaminga, 9 de Janeiro de 2024. — O Secretário Permanente Distrital, Sérgio António Costa.
  44. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  45. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Governo do Distrito de Cheringoma