Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 21 de Maio: Declara-se que nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Bernardo Saraiva Bacar, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Tera, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 31 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 João Iugo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 22 anos, 5 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Michael João Belarmino, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Outubro de 2015, 9 anos, 4 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 Raimundo José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 28 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 2 anos, 7 meses e 13 dias, nos termos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho, dos titulares do cargo governativo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 21 de Maio: Declara-se que nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Bernardo Saraiva Bacar, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe A, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Tera, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 31 anos e 7 meses de serviço prestado ao Estado.
  4. Texto do artigo, página 1: João Iugo, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 22 anos, 5 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Michael João Belarmino, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Outubro de 2015, 9 anos, 4 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Raimundo José Manuel, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, afecto à Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, até 31 de Janeiro de 2017, 28 anos, 6 meses e 29 dias de serviço prestado ao Estado, incluindo 2 anos, 7 meses e 13 dias, nos termos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho, dos titulares do cargo governativo.
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