Acórdão n.º 01/2020
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Acórdão n.º 01/2020
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- Texto do artigo, página 1: Processo n.º 29/2017 Espécie: Conta de Gerência Entidade: Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de
- Texto do artigo, página 1: Moçambique Exercício económico - 2015 Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 1: 1. Alfeu Jacinto Vilanculos – Director Geral
- Texto do artigo, página 1: 2. Carla Moiane – Directora Adjunta
- Texto do artigo, página 1: 3. Anatólia Constantino Lamberto Maite - Chefe do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 1: 4. Stella Luísa Charles – Chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições
- Texto do artigo, página 1: 5. Ana da Conceição Sanchez – Chefe do Departamento de Recur-
- Texto do artigo, página 1: sos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Acórdão n.º 01/2020
- Texto do artigo, página 1: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Subsecção de Fiscalização Concomitante e Sucessiva da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 1: No cumprimento do seu Plano Anual de Actividades, o Tribunal Administrativo, procedeu à verificação interna do 1.º e 2.º graus da Conta de Gerência do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), referente ao exercício económico de 2015, que, naquele ano, esteve sob gestão dos responsáveis acima identificados.
- Texto do artigo, página 1: Para tal, analisou-se a documentação legalmente exigida e disponível, quanto à legalidade e à regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida Conta, bem como à consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do respectivo Relatório Preliminar da Verificação Interna, constante de fls. 48 a 69 dos autos, documento que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 1: Face às irregularidades e inconsistências vertidas no Relatório Preliminar acima mencionado, foram devidamente citados os responsáveis pela gerência, através dos ofícios n.º 4268/CCA/ TA/330/2018 a 4273/CCA/TA/330/2018, todos de 23 de Novembro de 2018, de acordo com as certidões de fls. 74, 78, 82, 86 e 90 dos autos, para, querendo, individual ou solidariamente exercerem o direito do contraditório, nos termos do artigo 5 e n.º 1 do artigo 42, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei
- Texto do artigo, página 2: n.º 8/2015, de 6 de Outubro (BR n.º 79, I Série, Suplemento) conjugados com os n.ºs 3 e 4 do artigo 106 da mesma lei, que aprova o regime relativo à organização, funcionamento e processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Em resposta, foi enviado, a este Tribunal, a Nota com a ref.ª 184/DSCARH/2019, de 15 de Abril, que capeia o contraditório e os respectivos anexos (vide fls. 94 a 212 dos autos), cujo conteúdo foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final de Verificação Interna (fls. 213 a 225 dos autos), que se dá por integralmente transcrito para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 2: Continuado o processo com vista ao Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 228 e 229 dos autos, tendo promovido “…o prosseguimento dos autos, com a aprovação do Relatório Final de Verificação Interna da Conta, declarando-se irregular a Conta…nem quites os respectivos gestores…”.
- Texto do artigo, página 2: Colhidos os vistos legais e tudo visto, cumpre decidir.
- Texto do artigo, página 2: Analisado o processo e, sobretudo, as respostas recebidas em sede do contraditório, verifica-se a prevalência da generalidade das irregularidades constantes do Relatório Preliminar de Verificação Interna da Conta de Gerência.
- Texto do artigo, página 2: Na verdade, a Conta em referência enferma de irregularidades financeiras e contabilísticas, pois não foram observadas as pertinentes disposições, contidas nas Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de 2008, publicadas no BR n.º 39, 3.º Suplemento, na medida em que a Conta foi enviada extemporaneamente ao Tribunal, bem como o preenchimento irregular de alguns modelos, além das divergências e falta de consistência entre os modelos.
- Texto do artigo, página 2: Ora, os factos acima constatados (vide de fls. 214 a 225 dos autos), consubstanciam as infracções financeiras previstas nas alíneas d), e) e j) do n.º 3 do artigo 98, da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro (BR n.º 79, I Série, Suplemento).
- Texto do artigo, página 2: Pelo exposto e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, os Juízes Conselheiros da Subsecção da Fiscalização Concomitante e Sucessiva da Secção de Contas Públicas deliberam:
- Texto do artigo, página 2: 1. Acolher o Relatório Final de Verificação Interna da Conta de Gerência do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, referente ao exercício económico de 2015.
- Texto do artigo, página 2: 2. Julgar irregular a referida Conta e, por consequência, não quites os responsáveis pela aludida gerência, face às irregularidades de que a mesma enferma.
- Texto do artigo, página 2: 3. Sancionar com multa, os responsáveis pela gerência do Instituto
- Texto do artigo, página 2: Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, em 2015, abaixo indicados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro (BR n.º 79, I Série, Suplemento), pelo cometimento das infracções financeiras tipificadas nas alíneas d), e) e j) do n.º 3 do artigo 98 da mesma lei, devido ao envio tardio da Conta ao Tribunal, bem como o preenchimento irregular de alguns modelos, além das divergências e falta de consistência entre os modelos, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 2: a) Alfeu Jacinto Vilanculos, Director Geral, multado em 164.000,00MT;
- Texto do artigo, página 2: b) Carla Moiane, Directora Adjunta, multada em 151.000,00MT;
- Texto do artigo, página 2: c)Anatólia Constantino Lamberto Maite, Chefe do Departamento de Administração e Finanças, multada em 44.000,00MT;
- Texto do artigo, página 2: d) Stella Luísa Charles, Chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições, multada em 25.000,00MT;
- Texto do artigo, página 2: e) Ana da Conceição Sanchez – Chefe do Departamento de Recursos Humanos, multada em 44.000,00MT.
- Texto do artigo, página 2: 4. Recomendar aos gestores do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique, para que melhorem o sistema de controlo interno, particularmente o de gestão financeira existente na entidade, de forma a detectar e corrigir os erros que têm estado a verificar-se e proteger melhor os dinheiros públicos colocados à disposição deste Instituto.
- Texto do artigo, página 2: Cópias do Acórdão e do Relatório Final de Verificação Interna da
- Texto do artigo, página 2: Conta de Gerência ao Ministério Público. Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 28 de Fevereiro de 2020 Amílcar Mujovo Ubisse – Relator. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público Fui presente, André Paulo Cumbe; (Procurador-Geral Adjunto).
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