Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 14 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Viação, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.° 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Taibo Issufo Aly Ibraimo Bacar, técnico superior N2, classe E, titular do NUIT 101180875, para exercer, em comissão de serviços, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Viação.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 14 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Viação, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.° 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Taibo Issufo Aly Ibraimo Bacar, técnico superior N2, classe E, titular do NUIT 101180875, para exercer, em comissão de serviços, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Viação.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e do n.º 2 do artigo 14 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Viação, conjugado com a alínea b) dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 73 da Lei n.° 26/2009, de 29 de Setembro, nomeio Taibo Issufo Aly Ibraimo Bacar, técnico superior N2, classe E, titular do NUIT 101180875, para exercer, em comissão de serviços, as funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Viação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 14 de Março de 2011. — O Ministro, Paulo Farncisco Zucula.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Maio.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.