De 25 de Fevereiro de 2015:

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Texto do artigo · p. 9 De 25 de Fevereiro de 2015:
Texto do artigo · p. 9 Maria da Conceição Muthemba, titular do NUIT 101792501, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 2390 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de secretário particular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
Texto do artigo · p. 9 Ali Osman Cossing, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, chefe de Departamento Central — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de Director Nacional, no período de 5 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2015. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 25 de Fevereiro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 9: Maria da Conceição Muthemba, titular do NUIT 101792501, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada, ao abrigo do previsto no Código 2390 da Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 e com o n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para o cargo de secretário particular. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Maio.)
  4. Texto do artigo, página 9: Ali Osman Cossing, assistente, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, chefe de Departamento Central — substitui, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, o cargo de Director Nacional, no período de 5 de Janeiro a 3 de Fevereiro de 2015. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
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