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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 19 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Emelgidio Jenito Alberto da Conceição, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108965959, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 Eugénio Álvares Samossone Manhique, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 121461285, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 19 de Outubro de 2015:
  3. Texto do artigo, página 1: Emelgidio Jenito Alberto da Conceição, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108965959, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 1: Eugénio Álvares Samossone Manhique, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 121461285, em serviço no Governo do Distrito de Mandlakazi, Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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