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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o disposto no artigo 17, n.º 1, alínea g) da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovada pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 18, n.° 8, alínea a) do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o disposto no artigo 7, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e de harmonia com o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e com o disposto no Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Delego à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos e à prática dos actos administrativos respeitantes a gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras dos regimes geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 1 2. Delego ainda à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, as competências que me são atribuídas para assinar despachos de nomeação, contratos e outros actos executivos de gestão do pessoal nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 1 3. Constituem excepção no âmbito da gestão dos recursos humanos
Texto do artigo · p. 1 do Estado, no quadro de pessoal provincial, à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, à prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 1 a) Nomeação para o exercício de funções em situação de destacamento, comissão de serviço, substituição e acumulação de funções;
Texto do artigo · p. 1 b) Transferências;
Texto do artigo · p. 1 c) Aplicação das sanções disciplinares de demissão e expulsão;
Texto do artigo · p. 1 d) Cancelamento das sanções cumpridas de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
Texto do artigo · p. 1 e) Licenças registada e ilimitada;
Texto do artigo · p. 1 f) Autorização para realização do trabalho extraordinário; e
Texto do artigo · p. 1 g) Exoneração.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, 27 de Novembro de 2017. — A Governadora Provincial, Maria Helena Taipo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o disposto no artigo 17, n.º 1, alínea g) da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovada pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 18, n.° 8, alínea a) do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o disposto no artigo 7, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 12 de Abril, e de harmonia com o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e com o disposto no Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Delego à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos e à prática dos actos administrativos respeitantes a gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras dos regimes geral, especial e específico.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. Delego ainda à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, as competências que me são atribuídas para assinar despachos de nomeação, contratos e outros actos executivos de gestão do pessoal nacional ou estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Constituem excepção no âmbito da gestão dos recursos humanos
  7. Texto do artigo, página 1: do Estado, no quadro de pessoal provincial, à Secretária Permanente da Província de Sofala, Augusta de Fátima Charifo Maíta, à prática dos seguintes actos administrativos:
  8. Texto do artigo, página 1: a) Nomeação para o exercício de funções em situação de destacamento, comissão de serviço, substituição e acumulação de funções;
  9. Texto do artigo, página 1: b) Transferências;
  10. Texto do artigo, página 1: c) Aplicação das sanções disciplinares de demissão e expulsão;
  11. Texto do artigo, página 1: d) Cancelamento das sanções cumpridas de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
  12. Texto do artigo, página 1: e) Licenças registada e ilimitada;
  13. Texto do artigo, página 1: f) Autorização para realização do trabalho extraordinário; e
  14. Texto do artigo, página 1: g) Exoneração.
  15. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, 27 de Novembro de 2017. — A Governadora Provincial, Maria Helena Taipo.
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