Resolução n.º 37/APG/2020

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Resolução n.º 37/APG/2020

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Texto do artigo · p. 25 Resolução n.º 37/APG/2020 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 25 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 21/2020,
Texto do artigo · p. 25 de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 1 (Revisão) É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Indústria e Comércio aprovado pela Resolução n.º 14/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Provincial da Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) Gabinete do Director Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 26 a) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento da Indústria;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento do Comércio;
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 26 f) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 26 g) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 26 h) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 26 i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 26 k) Repartição de Aquisições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial a 2 de Outubro de 2020. — O
Texto do artigo · p. 26 Presidente, José Tsambe.
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  1. Texto do artigo, página 25: Resolução n.º 37/APG/2020 de 2 de Outubro
  2. Texto do artigo, página 25: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7 do Decreto n.º 21/2020,
  3. Texto do artigo, página 25: de 22 de Abril, que aprova as Normas e os Critérios de Organização das Direcções Provinciais, conjugado com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Gaza delibera:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 1 (Revisão) É revisto o artigo 9 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Indústria e Comércio aprovado pela Resolução n.º 14/APG/2020, de 23 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 9 (Estrutura)
  7. Texto do artigo, página 26: A Direcção Provincial da Indústria e Comércio tem a seguinte estrutura:
  8. Número ou marcador, página 26: a) Gabinete do Director Provincial;
  9. Número ou marcador, página 26: b) Gabinete do Director Provincial Adjunto;
  10. Número ou marcador, página 26: a) Secretário Executivo;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Departamento da Indústria;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Departamento do Comércio;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  15. Número ou marcador, página 26: f) Repartição de Estudos;
  16. Número ou marcador, página 26: g) Repartição de Planificação;
  17. Número ou marcador, página 26: h) Unidade de Controlo Interno;
  18. Número ou marcador, página 26: i) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  19. Número ou marcador, página 26: j) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  20. Número ou marcador, página 26: k) Repartição de Aquisições.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 2 (Entrada em vigor) A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial a 2 de Outubro de 2020. — O
  22. Texto do artigo, página 26: Presidente, José Tsambe.
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