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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Universidade Púnguè
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os estatutos da Universidade Púnguè, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no Professor Doutor Pedro Madeira Guiliche, vicereitor da Universidade Púnguè, as seguintes competências do pelouro administrativo:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação científica em conformidade com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar a nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar os pedidos de continuação dos estudos e de atribuição de bolsa de estudos aos funcionários, para dentro e fora do país, bem como o pagamento das respectivas despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 1: d) autorizar os processos de atribuição de bolsa de estudos aos estudantes da Universidade Púnguè e o pagamento das correspondentes despesas de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 1: e) autorizar viagens de estudos e de trabalho dos funcionários, para dentro e fora do país e o pagamento das correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
- Texto do artigo, página 1: f) autorizar a transferência de funcionários para as diferentes unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade Púnguè;
- Texto do artigo, página 1: g) autorizar a afectação de funcionários e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
- Texto do artigo, página 1: h) autorizar o lançamento de concursos de contratação de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e monitores para leccionar ou exercer outras actividades nos cursos dos regimes regulares, pós-graduação, pós-laboral e na modalidade de educação à distância, incluindo a assinatura dos respectivos contratos e o pagamento das correspondentes despesas;
- Texto do artigo, página 1: i) autorizar e ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
- Texto do artigo, página 1: j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Junho de 2023. — A Reitora, Emília Afonso
- Texto do artigo, página 1: Nhalevilo (Professora Catedrática).
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