II SÉRIE — n.º 13

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 13/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025 II SÉRIE — Número 13
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Púnguè:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Púnguè
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os estatutos da Universidade Púnguè, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. São delegadas no Professor Doutor Pedro Madeira Guiliche, vicereitor da Universidade Púnguè, as seguintes competências do pelouro administrativo:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação científica em conformidade com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar a nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar os pedidos de continuação dos estudos e de atribuição de bolsa de estudos aos funcionários, para dentro e fora do país, bem como o pagamento das respectivas despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 1 d) autorizar os processos de atribuição de bolsa de estudos aos estudantes da Universidade Púnguè e o pagamento das correspondentes despesas de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 1 e) autorizar viagens de estudos e de trabalho dos funcionários, para dentro e fora do país e o pagamento das correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 1 f) autorizar a transferência de funcionários para as diferentes unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade Púnguè;
Texto do artigo · p. 1 g) autorizar a afectação de funcionários e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
Texto do artigo · p. 1 h) autorizar o lançamento de concursos de contratação de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e monitores para leccionar ou exercer outras actividades nos cursos dos regimes regulares, pós-graduação, pós-laboral e na modalidade de educação à distância, incluindo a assinatura dos respectivos contratos e o pagamento das correspondentes despesas;
Texto do artigo · p. 1 i) autorizar e ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
Texto do artigo · p. 1 j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Junho de 2023. — A Reitora, Emília Afonso
Texto do artigo · p. 1 Nhalevilo (Professora Catedrática).
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025 II SÉRIE — Número 13
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Púnguè:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Texto do artigo, página 1: Universidade Púnguè
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 57 do Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, que aprova os estatutos da Universidade Púnguè, determino:
  14. Texto do artigo, página 1: 1. São delegadas no Professor Doutor Pedro Madeira Guiliche, vicereitor da Universidade Púnguè, as seguintes competências do pelouro administrativo:
  15. Texto do artigo, página 1: a) autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação científica em conformidade com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
  16. Texto do artigo, página 1: b) autorizar a nomeação definitiva, promoção, progressão e mudança de carreira de funcionários de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
  17. Texto do artigo, página 1: c) autorizar os pedidos de continuação dos estudos e de atribuição de bolsa de estudos aos funcionários, para dentro e fora do país, bem como o pagamento das respectivas despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
  18. Texto do artigo, página 1: d) autorizar os processos de atribuição de bolsa de estudos aos estudantes da Universidade Púnguè e o pagamento das correspondentes despesas de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
  19. Texto do artigo, página 1: e) autorizar viagens de estudos e de trabalho dos funcionários, para dentro e fora do país e o pagamento das correspondentes despesas, de acordo com a lei e demais regulamentos aplicáveis;
  20. Texto do artigo, página 1: f) autorizar a transferência de funcionários para as diferentes unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade Púnguè;
  21. Texto do artigo, página 1: g) autorizar a afectação de funcionários e de meios patrimoniais e outros bens às unidades orgânicas, serviços e outros sectores da Universidade;
  22. Texto do artigo, página 1: h) autorizar o lançamento de concursos de contratação de docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e monitores para leccionar ou exercer outras actividades nos cursos dos regimes regulares, pós-graduação, pós-laboral e na modalidade de educação à distância, incluindo a assinatura dos respectivos contratos e o pagamento das correspondentes despesas;
  23. Texto do artigo, página 1: i) autorizar e ordenar despesas no quadro do e-SISTAFE;
  24. Texto do artigo, página 1: j) assinar contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviço ao Estado.
  25. Texto do artigo, página 1: 2. O presente despacho produz efeitos imediatos. Chimoio, 30 de Junho de 2023. — A Reitora, Emília Afonso
  26. Texto do artigo, página 1: Nhalevilo (Professora Catedrática).
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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