De 9 de Setembro:

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Texto do artigo · p. 8 De 9 de Setembro:
Texto do artigo · p. 8 Amilton dos Santos Mário Menete — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Palma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 Assucena Isabel Francisco da Cruz — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mecanhelas, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 Cândida Tomásia Matuca — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Derre, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 8 Cârmen Leonor Elias Massicame — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, nomeação provisória enquadrada na Procuradoria Distrital de Palma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e) da Lei
Texto do artigo · p. 9 n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Constância Teresinha Ernesto Mazuluve — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Moma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Diocleciano Agy Freitas Jacinto — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecúfi, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Elisa Cláudia Jorge Maocha — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mabote, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Flávio Atanásio Chongola — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mavago, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Hermínio José Manhique — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecula, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Inocência Alfredo Mandlhate — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mágoè, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 João José Fernandes — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Zumbo, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Lúcia Bento dos Santos — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Chimbonila, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Marta Tomás Tiago Liquidão — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mueda, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1 alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Natilgina Raúl Maque Zunguze — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Tsangano, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Neidy Helena Diamantino Neves — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Muanza, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anita Cumbe — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria da Cidade de Xai-Xai, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Pacífico Lúcio Coutinho Murima — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Alto- -Molócuè, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Rambo Tomás Simbe — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Inhassunge, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Sanito Joaquim Começar — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Nipepe, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Vânia Alberto Joaquim Namanria — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mecubúri, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Victor Salvador Mutombene — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecanhelas, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83 alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 10 Yolanda Lídia António Simango — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Nangade, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 10 Zacarias Armando Hermínio Nimotha — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Homoíne, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 10 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de António Anselmo Alide, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Namuno, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,20 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Joaquim Henrique Aníbal Aleluia, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, da carreira de oficial de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mongicual, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de
Texto do artigo · p. 10 14,56 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maria de Lurdes Carlos Paúnde, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Changara, em virtude de ter sido aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,38 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Décio Bonga Estêvão Machava, técnico superior da administração pública N1, escalão 1, da carreira de regime geral, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chongoene, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 15,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Palmira Marta Macuvele Guenha, técnica superior legislativa N1, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Limpopo, em virtude de ter
Texto do artigo · p. 10 aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,40 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Eltone Gonçalves Abrão Alface, oficial de diligências provincial, escalão 1, da carreira de oficial de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chongoene, em virtude de ter sido aprovado no curso de formação específica com a classificação de 14,52 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Nitson Correia dos Reis, escriturário judicial provincial, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Marávia, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 9 de Setembro:
  2. Texto do artigo, página 8: Amilton dos Santos Mário Menete — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Palma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 8: Assucena Isabel Francisco da Cruz — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mecanhelas, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 8: Cândida Tomásia Matuca — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Derre, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 8: Cârmen Leonor Elias Massicame — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, nomeação provisória enquadrada na Procuradoria Distrital de Palma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e) da Lei
  6. Texto do artigo, página 9: n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 9: Constância Teresinha Ernesto Mazuluve — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Moma, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13, n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  8. Texto do artigo, página 9: Diocleciano Agy Freitas Jacinto — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecúfi, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  9. Texto do artigo, página 9: Elisa Cláudia Jorge Maocha — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mabote, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1, alínea b), e 83, alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  10. Texto do artigo, página 9: Flávio Atanásio Chongola — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mavago, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  11. Texto do artigo, página 9: Hermínio José Manhique — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecula, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  12. Texto do artigo, página 9: Inocência Alfredo Mandlhate — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mágoè, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  13. Texto do artigo, página 9: João José Fernandes — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Zumbo, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  14. Texto do artigo, página 9: Lúcia Bento dos Santos — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Chimbonila, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  15. Texto do artigo, página 9: Marta Tomás Tiago Liquidão — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mueda, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1 alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  16. Texto do artigo, página 9: Natilgina Raúl Maque Zunguze — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Tsangano, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83, alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  17. Texto do artigo, página 9: Neidy Helena Diamantino Neves — designada Procuradora da República da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Muanza, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  18. Texto do artigo, página 9: Onésia Stambul Marcelino dos Santos Anita Cumbe — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria da Cidade de Xai-Xai, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  19. Texto do artigo, página 9: Pacífico Lúcio Coutinho Murima — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Alto- -Molócuè, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  20. Texto do artigo, página 9: Rambo Tomás Simbe — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Inhassunge, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  21. Texto do artigo, página 9: Sanito Joaquim Começar — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Nipepe, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  22. Texto do artigo, página 9: Vânia Alberto Joaquim Namanria — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Mecubúri, nos termos do disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b) e 83, alínea f) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  23. Texto do artigo, página 9: Victor Salvador Mutombene — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Mecanhelas, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b) e 83 alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  24. Texto do artigo, página 10: Yolanda Lídia António Simango — designada procuradora da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrada na Procuradoria Distrital de Nangade, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea e) da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  25. Texto do artigo, página 10: Zacarias Armando Hermínio Nimotha — designado procurador da república da 3.ª, escalão 1, de nomeação provisória, enquadrado na Procuradoria Distrital de Homoíne, nos termos do disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 83 alínea f), da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na redacção introduzida pela Lei n.º 8/2009, de 11 de Março, conjugada com o disposto no artigo 13 n.º 4 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  26. Texto do artigo, página 10: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  27. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de António Anselmo Alide, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Namuno, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,20 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  28. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  29. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  30. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Joaquim Henrique Aníbal Aleluia, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, da carreira de oficial de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mongicual, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de
  31. Texto do artigo, página 10: 14,56 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  33. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  34. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Maria de Lurdes Carlos Paúnde, ajudante de escrivão de direito, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Changara, em virtude de ter sido aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,38 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  36. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  37. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Décio Bonga Estêvão Machava, técnico superior da administração pública N1, escalão 1, da carreira de regime geral, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chongoene, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 15,12 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  39. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  40. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Palmira Marta Macuvele Guenha, técnica superior legislativa N1, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Limpopo, em virtude de ter
  41. Texto do artigo, página 10: aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,40 valores, no lugar criado, dotado e não provido. Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili. (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.) No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58 n.º 1 alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Eltone Gonçalves Abrão Alface, oficial de diligências provincial, escalão 1, da carreira de oficial de justiça, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chongoene, em virtude de ter sido aprovado no curso de formação específica com a classificação de 14,52 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  43. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  44. Texto do artigo, página 10: No uso das competências que me são conferidas pelo disposto nos artigos 58, n.º 1, alínea b), e 85, n.º 1, da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugado com o disposto no artigo 13, n.º 1, do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, determino a mudança de carreira de Nitson Correia dos Reis, escriturário judicial provincial, escalão 1, para a carreira da magistratura do Ministério Público, na categoria de procurador da república da 3.ª, escalão 1, no quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Marávia, em virtude de ter aprovado no curso de formação específica com a classificação de 13,32 valores, no lugar criado, dotado e não provido.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — A Presidente, Beatriz da Consolação Mateus Buchili.
  46. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
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