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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO PLANO E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 6 de Abril de 2000:
Texto do artigo · p. 1 Ibraimo Lourenço Tambo — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, prorrogado até 30 de Junho de 2000, nos termos do Decreto n.º 85/99, de 23 de Novembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2 da classe U da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 30 de Setembro de 1998, ficando colocado na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO PLANO E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho De 6 de Abril de 2000:
  3. Texto do artigo, página 1: Ibraimo Lourenço Tambo — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, prorrogado até 30 de Junho de 2000, nos termos do Decreto n.º 85/99, de 23 de Novembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2 da classe U da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 30 de Setembro de 1998, ficando colocado na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Maio.)
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