Governo da Província da Zambézia Despachos Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 12: Governo da Província da Zambézia Despachos Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 12: De 15 de Julho: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Vitorino Ligonha, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Economia Finanças, Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Janeiro de 2009, 14 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145, devendo depositar no cofre do Estado a importância de 83 463,50MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a primeira no valor de 696,17MT, e restantes cento e dezanove no valor de 695,52MT para se beneficiar de 14 anos e 1 mês, nos termos do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Atanásio David Abacar Amade, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Economia Finanças, Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2009, 11 anos, 2 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145, devendo depositar no cofre do Estado a importância de 52 385,05 MT, pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a 1.ª no valor de 436,79 MT, e restantes cento e dezanove no valor de 435,54 MT para se beneficiar de 11 anos, 2 meses e 15 dias, nos termos do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Baptista André Fernando, titular do NUIT 105558643, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Economia Finanças, Província da Zambézia, conta para efeitos de aposentação, até 14 de Novembro de 2014, 7 anos, 5 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145, devendo depositar no cofre do Estado a importância de 25 650,00MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, no valor de 213,75MT, para se beneficiar de 4 anos e 11 meses, nos termos do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Gemusse Intacera, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Outubro de 2013, 29 anos, 11 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 12 do Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto.
- Texto do artigo, página 12: Cristina Tomás Paiva Luís, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Julho de 2014, 8 anos, 7 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 32 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Francisco Uaquiço, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças da Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1994, 36 anos, 9 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Jaime Zémio Jaime Luís, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Economia e Finanças, Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Outubro de 2002, 4 anos, 7 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145, devendo depositar no cofre do Estado a importância de 27 603,98MT a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a 1.ª no valor de 230 41MT, e as restantes cento e dezanove no valor de 230,03 MT para se beneficiar de 4 anos, 7 meses e 20 dias, nos termos do artigo 151, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Luís Mutuasse Bové, enquadrado na carreira de técnico superior de orçamento e contabilidade pública N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 10 de Março de 2014, 17 anos e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 32 do artigo 39 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Manuel Mutamievo Nicamua, titular do NUIT 103103010, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças da Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 24 de Setembro de 2015, 22 anos, 9 meses e 15 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 12: Sílvia César Manuel Goveia, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Economia e Finanças da Província da Zambézia — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Maio de 2016, 35 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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