De 6 de Março de 2015:
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- Texto do artigo, página 14: De 6 de Março de 2015:
- Texto do artigo, página 14: Adelson José Ernesto Dinis, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Aldo de Arnaldo Francisco Soares, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Atanásio David Abacar Amade, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: (Anotados pelo Tribunal Administrativo na Província da Zambézia em 1 de Abril.)
- Texto do artigo, página 14: Binur Assuba Consul Ali, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Eduardo José Maibaze Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Hélio Manuel de Melo Rausse, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Manuel David Justino Ferreira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Nheleth Benilde Mapanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Paulo Custódio António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Bendita Armando Basílio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Chamimi Arlindo José Bernardo, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: Claudina Martinho Angacheiro, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo na Província da
- Texto do artigo, página 14: Zambézia em 24 de Março.)
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