De 6 de Março de 2015:

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Texto do artigo · p. 14 De 6 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 14 Adelson José Ernesto Dinis, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Aldo de Arnaldo Francisco Soares, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Atanásio David Abacar Amade, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 (Anotados pelo Tribunal Administrativo na Província da Zambézia em 1 de Abril.)
Texto do artigo · p. 14 Binur Assuba Consul Ali, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Eduardo José Maibaze Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Hélio Manuel de Melo Rausse, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Manuel David Justino Ferreira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Nheleth Benilde Mapanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Paulo Custódio António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Bendita Armando Basílio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Chamimi Arlindo José Bernardo, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 Claudina Martinho Angacheiro, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo na Província da
Texto do artigo · p. 14 Zambézia em 24 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 14: De 6 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 14: Adelson José Ernesto Dinis, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 14: Aldo de Arnaldo Francisco Soares, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 14: Atanásio David Abacar Amade, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia – nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 14: (Anotados pelo Tribunal Administrativo na Província da Zambézia em 1 de Abril.)
  6. Texto do artigo, página 14: Binur Assuba Consul Ali, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 14: Eduardo José Maibaze Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 14: Hélio Manuel de Melo Rausse, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 14: Manuel David Justino Ferreira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 14: Nheleth Benilde Mapanga, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 14: Paulo Custódio António, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 14: Bendita Armando Basílio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 14: Chamimi Arlindo José Bernardo, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 14: Claudina Martinho Angacheiro, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Plano e Finanças da Zambézia — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo na Província da
  16. Texto do artigo, página 14: Zambézia em 24 de Março.)
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