Resolução n.º 4/2020
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Resolução n.º 4/2020
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| Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade. |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/2020 de 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de rever o Regimento da Assembleia Provincial de Sofala e o Regulamento da Previdência Social, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 37, conjugado com o n.º 5 do artigo 41, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Sofala, reunida na sua I Sessão Ordinária determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social é constituída pelos seguintes Membros da AP:
- Número ou marcador, página 3: 1. Maria Francisca Balança – Presidente da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: 2. Benício Siucha Chimue - Relator;
- Número ou marcador, página 3: 3. Fancisco Joaquim Chapepa;
- Número ou marcador, página 3: 4. Chicolate António Valentim;
- Número ou marcador, página 3: 5. Virgínia Maria dos Reis;
- Número ou marcador, página 3: 6. Carlos Elias Ernesto;
- Número ou marcador, página 3: 7. Inocêncio dos Santos Vilimo;
- Número ou marcador, página 3: 8. João António da Cruz;
- Número ou marcador, página 3: 9. Fonseca Vitorino Vieira;
- Número ou marcador, página 3: 10. Albertina de Jesus Bulha;
- Número ou marcador, página 3: 11. Anabela Santiago;
- Número ou marcador, página 3: 12. Lázaro Nota Cassenga;
- Número ou marcador, página 3: 13. Pedro Vasco Tomocene;
- Número ou marcador, página 3: 14. Armindo Waite Camoio; e
- Número ou marcador, página 3: 15. Manuel Joaquim.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Ad-hoc ora constituída terá um mandato de 30 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se:
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial a 26 de Fevereiro de 2020. A Presidente da Assembleia Provincial, Antónia Simão Paulo Charre.
- Número ou marcador, página 3: Anexo I Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 3: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 3: Assunto: Projecto de Resolução que aprova a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da AP e de Previdência Social
- Texto do artigo, página 3: Resultado da apreciação:
- Texto do artigo, página 3: Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade.
Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade. - Texto do artigo, página 3: AP-I/Proj. Resol 04/26//02/2020
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