Resolução n.º 4/2020

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Resolução n.º 4/2020

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 4/2020 de 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de rever o Regimento da Assembleia Provincial de Sofala e o Regulamento da Previdência Social, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 37, conjugado com o n.º 5 do artigo 41, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Sofala, reunida na sua I Sessão Ordinária determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social é constituída pelos seguintes Membros da AP:
Número ou marcador · p. 3 1. Maria Francisca Balança – Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 3 2. Benício Siucha Chimue - Relator;
Número ou marcador · p. 3 3. Fancisco Joaquim Chapepa;
Número ou marcador · p. 3 4. Chicolate António Valentim;
Número ou marcador · p. 3 5. Virgínia Maria dos Reis;
Número ou marcador · p. 3 6. Carlos Elias Ernesto;
Número ou marcador · p. 3 7. Inocêncio dos Santos Vilimo;
Número ou marcador · p. 3 8. João António da Cruz;
Número ou marcador · p. 3 9. Fonseca Vitorino Vieira;
Número ou marcador · p. 3 10. Albertina de Jesus Bulha;
Número ou marcador · p. 3 11. Anabela Santiago;
Número ou marcador · p. 3 12. Lázaro Nota Cassenga;
Número ou marcador · p. 3 13. Pedro Vasco Tomocene;
Número ou marcador · p. 3 14. Armindo Waite Camoio; e
Número ou marcador · p. 3 15. Manuel Joaquim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Ad-hoc ora constituída terá um mandato de 30 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se:
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Assembleia Provincial a 26 de Fevereiro de 2020. A Presidente da Assembleia Provincial, Antónia Simão Paulo Charre.
Número ou marcador · p. 3 Anexo I Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 3 Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 3 Assunto: Projecto de Resolução que aprova a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da AP e de Previdência Social
Texto do artigo · p. 3 Resultado da apreciação:
Texto do artigo · p. 3 Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade.
Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade.
Texto do artigo · p. 3 AP-I/Proj. Resol 04/26//02/2020
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 4/2020 de 26 de Fevereiro
  2. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de rever o Regimento da Assembleia Provincial de Sofala e o Regulamento da Previdência Social, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 37, conjugado com o n.º 5 do artigo 41, ambos da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial de Sofala, reunida na sua I Sessão Ordinária determina:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  4. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  6. Texto do artigo, página 3: A Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da Assembleia Provincial e o Regulamento da Previdência Social é constituída pelos seguintes Membros da AP:
  7. Número ou marcador, página 3: 1. Maria Francisca Balança – Presidente da Comissão;
  8. Número ou marcador, página 3: 2. Benício Siucha Chimue - Relator;
  9. Número ou marcador, página 3: 3. Fancisco Joaquim Chapepa;
  10. Número ou marcador, página 3: 4. Chicolate António Valentim;
  11. Número ou marcador, página 3: 5. Virgínia Maria dos Reis;
  12. Número ou marcador, página 3: 6. Carlos Elias Ernesto;
  13. Número ou marcador, página 3: 7. Inocêncio dos Santos Vilimo;
  14. Número ou marcador, página 3: 8. João António da Cruz;
  15. Número ou marcador, página 3: 9. Fonseca Vitorino Vieira;
  16. Número ou marcador, página 3: 10. Albertina de Jesus Bulha;
  17. Número ou marcador, página 3: 11. Anabela Santiago;
  18. Número ou marcador, página 3: 12. Lázaro Nota Cassenga;
  19. Número ou marcador, página 3: 13. Pedro Vasco Tomocene;
  20. Número ou marcador, página 3: 14. Armindo Waite Camoio; e
  21. Número ou marcador, página 3: 15. Manuel Joaquim.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 3: A Comissão Ad-hoc ora constituída terá um mandato de 30 dias, a contar da publicação da presente Resolução.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  25. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Publique-se:
  26. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial a 26 de Fevereiro de 2020. A Presidente da Assembleia Provincial, Antónia Simão Paulo Charre.
  27. Número ou marcador, página 3: Anexo I Sessão Ordinária
  28. Texto do artigo, página 3: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial
  29. Texto do artigo, página 3: Assunto: Projecto de Resolução que aprova a Comissão Ad-hoc para a Revisão do Regimento da AP e de Previdência Social
  30. Texto do artigo, página 3: Resultado da apreciação:
  31. Texto do artigo, página 3: Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade.
    Aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade.
  32. Texto do artigo, página 3: AP-I/Proj. Resol 04/26//02/2020
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