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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Município de Quelimane
- Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: De 6 de Outubro de 2015: Angelina Chale Marques, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Cámen Jaime Coitela, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Armelina António Armando Macurra, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Eugénia Benjamim Chaimite, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Eugénia Maurício Agibantão, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Ezequiel Alfredo Feliciano Muleso, assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Elsa Anselmo Mariano Mundelebo, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Henriquela Rafael Raul Alifo, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Ilda Almeida, assistente técnica da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Janete Carlos Lima Uacira, assistente técnica, classe U, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lasga Olímpio António, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maria Vasques António Mupa, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Migete António Najalomue, assistente técnico, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Monteiro Rui Miranda, assistente técnica, classe B, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Paiva Manuel Joaquim, assistente técnico, classe B, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Palmira Rogério Maússe, assistente técnica, classe C, escalão 3
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Trizalia Fernando Alves, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Toris Grantido Sograte, assistente técnico, classe B, escalão 3 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Ricardo Hortêncio Mendes, assistente técnico, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Sidine Carlos Soverano Impissa, assistente técnico, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia em 24 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Zainabo Miguel Jacinto, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia em 26 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Nelo Afonso Adamuge, assistente técnico classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Santos Manuel Caetano, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Otília Bernardo, assistente técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Sílvia Henriques dos Santos, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Carminda Pedro Ussene Tuhua, assistente técnica, classe A, escalão 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Hedgar Aurélio Moniz, assistente técnico, classe B, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Marito Fabião Compasso, assistente técnico, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 4: Rosária Henriques do Rosário Mucage, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Esperança Jaime Alexandre Ofinar, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Helena Maria Lobo Monteiro, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: João Bernardo Alfaica, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Judite António Costa, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Lúcia Eduardo do Rosário Andrade, assistente técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Marciana Zoborino da Silva, assistente técnica, classe C, escalão 2
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Miquilina Morais Imbaua, assistente técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial da Zambézia em 11 de Dezembro.)
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