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Texto do artigo · p. 2 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de criar mecanismos de maior celeridade processual na preparação e execução de decisão de órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de maior envolvimento dos diferentes integrantes na cadeia de comando dos assuntos do Município;
Texto do artigo · p. 2 Tendo em consideração que a estrutura administrativa do Município e os funcionários que o integram realizam acções com vista à satisfação das necessidades dos Munícipes e no interesse público;
Texto do artigo · p. 2 Considerando igualmente que a máquina administrativa se deve aperfeiçoar permanentemente;
Texto do artigo · p. 2 Sendo possível legalmente desconcentrar certos poderes concentrados no Presidente do Conselho Municipal, segundo o n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro;
Texto do artigo · p. 2 E ouvido o Conselho Municipal, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. Delego no Vereador do Distrito Municipal as competências estabelecidas na alínea t) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 Fevereiro, passando aquele a “ordenar o embargo ou a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei.”
Texto do artigo · p. 2 2. Em todos os despachos ordenando o embargo e ou a demolição de quaisquer obras, o Vereador do Distrito Municipal deverá colocar a expressão “Por delegação de competências, de acordo com o Despacho n.º …”, devendo esta situar-se debaixo do nome do Vereador.
Texto do artigo · p. 2 3. Os Pelouros de Planeamento Urbano e Ambiente, de Infra- estruturas e demais sectores do Município deverão apoiar os Vereadores dos Distritos Municipais em recursos humanos, técnicos, financeiros e assessoria multidisciplinar no exercício daquelas competências.
Texto do artigo · p. 2 4. Com excepção do que estabelece a lei e posturas Municipais, são revogadas as outras normas que contrariam o presente despacho.
Texto do artigo · p. 2 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Presidente, David Simango.
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  1. Texto do artigo, página 2: Município de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar mecanismos de maior celeridade processual na preparação e execução de decisão de órgãos competentes;
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de maior envolvimento dos diferentes integrantes na cadeia de comando dos assuntos do Município;
  6. Texto do artigo, página 2: Tendo em consideração que a estrutura administrativa do Município e os funcionários que o integram realizam acções com vista à satisfação das necessidades dos Munícipes e no interesse público;
  7. Texto do artigo, página 2: Considerando igualmente que a máquina administrativa se deve aperfeiçoar permanentemente;
  8. Texto do artigo, página 2: Sendo possível legalmente desconcentrar certos poderes concentrados no Presidente do Conselho Municipal, segundo o n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro;
  9. Texto do artigo, página 2: E ouvido o Conselho Municipal, determino:
  10. Texto do artigo, página 2: 1. Delego no Vereador do Distrito Municipal as competências estabelecidas na alínea t) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 Fevereiro, passando aquele a “ordenar o embargo ou a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares, sem observância da lei.”
  11. Texto do artigo, página 2: 2. Em todos os despachos ordenando o embargo e ou a demolição de quaisquer obras, o Vereador do Distrito Municipal deverá colocar a expressão “Por delegação de competências, de acordo com o Despacho n.º …”, devendo esta situar-se debaixo do nome do Vereador.
  12. Texto do artigo, página 2: 3. Os Pelouros de Planeamento Urbano e Ambiente, de Infra- estruturas e demais sectores do Município deverão apoiar os Vereadores dos Distritos Municipais em recursos humanos, técnicos, financeiros e assessoria multidisciplinar no exercício daquelas competências.
  13. Texto do artigo, página 2: 4. Com excepção do que estabelece a lei e posturas Municipais, são revogadas as outras normas que contrariam o presente despacho.
  14. Texto do artigo, página 2: 5. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Presidente, David Simango.
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