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Texto do artigo · p. 1 Administração Nacional de Estradas (ANE)
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 14 de Junho de 2017:
Texto do artigo · p. 1 Osório António Muianga, titular do NUIT 101660087, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, colocado na Delegação Provincial de Maputo designado por ordem de serviço n.º 06/2017, de 16 de Janeiro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Técnico Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência do serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo 6 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Administração Nacional de Estradas (ANE)
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 14 de Junho de 2017:
  3. Texto do artigo, página 1: Osório António Muianga, titular do NUIT 101660087, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, colocado na Delegação Provincial de Maputo designado por ordem de serviço n.º 06/2017, de 16 de Janeiro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Departamento Técnico Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 20 e do n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência do serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo 6 de Julho.)
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