De 16 de Abril de 2015:
Texto extraído + documento associado
De 16 de Abril de 2015:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: De 16 de Abril de 2015:
- Texto do artigo, página 8: Cremildo Azarias Mucavele, titular do NUIT 114137731 — nomeado provisoriamente técnico de laboratório, na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocado na Direcção Nacional de Saúde Pública.
- Texto do artigo, página 8: Elisabete José Mabombo, titular do NUIT 112552014 — nomeada provisoriamente enfermeira de saúde materno-infantil, na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Mafalda Maria De Fátima Crescêncio Ernesto Manhiça, titular do NUIT 130482511 — nomeada provisoriamente enfermeira de saúde materno-infantil, na carreira de técnica de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Zita Daniel Manuel, titular do NUIT 131834187— nomeada provisoriamente enfermeira geral, na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Martins Francisco Jemo, titular do NUIT 105698208 — nomeado provisoriamente enfermeiro geral, na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e no n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: Gilda Nélia Monjane, titular do NUIT 132446245 — nomeada provisoriamente enfermeira de saúde materno-infantil, na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os Qualificadores das Carreiras
- Texto do artigo, página 8: de Regime Especial da Saúde, Diferenciadas e não Diferenciadas, ocupando a vaga existente e ainda não provida, ficando colocada no Instituto de Ciências de Saúde de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.