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Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 30 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Luís Arlindo Alferes, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de operário, classe U, escalão 1, desempenhando as funções de motorista, afecto à Repartição de Administração e Finanças da Direcção Provincial da Economia e Finanças — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter usado viatura do Estado fora das horas normais de expediente, para fins alheios ao serviço e ter danificado parcialmente a viatura, violando deste modo os seus deveres profissionais constantes no n.º 4 do artigo 38 e n.º 11 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Janeiro de 2017.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 30 de Dezembro de 2016:
  3. Texto do artigo, página 3: Luís Arlindo Alferes, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de operário, classe U, escalão 1, desempenhando as funções de motorista, afecto à Repartição de Administração e Finanças da Direcção Provincial da Economia e Finanças — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter usado viatura do Estado fora das horas normais de expediente, para fins alheios ao serviço e ter danificado parcialmente a viatura, violando deste modo os seus deveres profissionais constantes no n.º 4 do artigo 38 e n.º 11 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Janeiro de 2017.)
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