II SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 135/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 135
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/CSMJ/2015, de 3 de Julho.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
- Texto do artigo, página 1: Despachos. Direcção Provincial da Economia Finanças.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene:
- Texto do artigo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mavango:
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnolohgia.
- Texto do artigo, página 1: Município da Vila da Manhiça:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Cultura e Turismo, atribuo a Maria Emília Ismael Mussa Omar, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de assessor do ministro.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: De 11 de Agosto de 2016: Joana da Conceição Atrazina Augusto Paruque, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100849712 — transferida do órgão central do Ministério da Cultura e Turismo para o Instituto Nacional do Livro e do Disco, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 1: De 12 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 1: Rafael Francisco Luís, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 11021640 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 1: De 27 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 1: Lídia Augusto Faela, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — desligada dos serviços para efeitos de aposentação por ter atingindo o limite de tempo de serviço, ao abrigo do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Jacinto Francisco Macamo, enquadrado na carreira de técnico, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100848864 — designado para exercer, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Espectáculos Públicos e Festival, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por um período de 30 dias, de 27 de Dezembro de 2016 a 26 de Janeiro de 2017, em virtude de o titular do lugar, Ernesto Martins Xerinda, encontrar-se em gozo de férias.
- Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 1: De 1 de Novembro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Amélia Marcos Nhancale, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 11, funcionária do quadro deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 3 de Junho de 2016, 30 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 1: Clauzena Rui Franque, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de auditor, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2016, 12 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CSMJ/P/2015, de 3 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Tendo constatado algumas irregularidades na elaboração dos relatórios anuais por parte dos magistrados judiciais das diversas categorias e tendo em vista o seu aperfeiçoamento, nos termos disposto no n.º 1 do artigo 128 e na alínea b) do artigo 138, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Na elaboração dos relatórios anuais de actividade, os magistrados judiciais devem observar o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: a) Paginar os relatórios e as sentenças;
- Texto do artigo, página 2: b) Juntar aos relatórios fotocópias de folhas de classificação dos funcionários judiciais ou informação relativa ao seu desempenho;
- Texto do artigo, página 2: c) Juntar aos relatórios anuais de actividade cópias ou fotocópias de sentenças devidamente certificadas pelo cartório, sob pena de desclassificação;
- Texto do artigo, página 2: d) As cópias das sentenças a serem juntas aos relatórios anuais de actividade devem ser sempre de distintas espécies, exceptuando os casos em que tal não seja possível;
- Texto do artigo, página 2: e) A certificação das cópias deve ser feita em função do que consta dos autos respectivos, com indicação das folhas deste, conforme os modelos 1 e 2, em anexo.
- Texto do artigo, página 2: 2. Os acórdãos proferidos em processos de natureza criminal deverão ser assinados pelo Juiz de Direito e também pelos Juízes Eleitos que participaram na respectiva sessão.
- Texto do artigo, página 2: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 21 de Janeiro de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Júlio Ernesto Nhabetse, titular do NUIT 110885113, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Silveiro Bento, titular do NUIT 112350111, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Zefanias Martinho Manuel, titular do NUIT 112970320, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Teresa Pedro Catine, titular do NUIT 102598687, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Eusébio Zaqueu Nhampossa, titular do NUIT 119150515, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Jacob Cumbane, titular do NUIT 114464949, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Ivano Augusto Folige, titular do NUIT 116868431, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Milton Roberto Magenge, titular do NUIT 111201961, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 2: Francisco Alberto Milice, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Igídio Alexandre João Estefane, titular do NUIT 105917538, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Laura Alfiado Chivavele, titular do NUIT 118910583, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Título de secção, página 3: 28 DE AGOSTO DE 2017 841
- Texto do artigo, página 3: Maurício Geraldo Zunguze, titular do NUIT 116626772, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Tepia Emílio Nazilo, titular do NUIT 111353743, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 3: Delcioso Amós Simione, titular do NUIT 115411233, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: De 7 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 3: Ilídio Geraldo Uamusse, titular do NUIT 117265676, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: Despachos De 30 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Luís Arlindo Alferes, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de operário, classe U, escalão 1, desempenhando as funções de motorista, afecto à Repartição de Administração e Finanças da Direcção Provincial da Economia e Finanças — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter usado viatura do Estado fora das horas normais de expediente, para fins alheios ao serviço e ter danificado parcialmente a viatura, violando deste modo os seus deveres profissionais constantes no n.º 4 do artigo 38 e n.º 11 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Janeiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 3: De 12 de Junho:
- Texto do artigo, página 3: Edson Ângelo Nhancale, funcionário da Direcção Provincial da Economia e Finanças da Zambézia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, desempenhando as funções de contabilista, afecto ao Departamento de Planificação e Orçamento – Repartição de Análise Económica e Social — punido com a pena de expulsão, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, alíneas b) e f) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 136, alíneas b) e f) do artigo 143, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado por não ter comparecido ao local de trabalho durante cinquenta dias consecutivos, sem justificação, por ter assinado o livro de ponto e posterior abandono do local de trabalho sem autorização do superior hierárquico e por ter falsificado documento (atestado médico), tendo violado os seus deveres profissionais previstos no n.º 5 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, assim como os n.ºs 4,5,7,16,18,18,23 e 29 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 29 de Junho de 2017.)
- Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial da Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 3: Despacho De 27 de Dezembro de 2016:
- Texto do artigo, página 3: Gilberto Cosme António Sumila, funcionário desta Direcção, enquadrado na carreira de técnico profissional, afecto ao Departamento de Administração e Recursos Humanos — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 113, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2017.)
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: De 21 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 3: Eulogio de Jesus Fael, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 2, titular do NUIT 101200728, concorrente classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, classe B, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto de 2014.)
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mavago
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Em conformidade com o Despacho de 26 de Abril de 2017 da Administradora do Distrito de Mavago, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Decreto n.º 65/98, de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, publica-se a classificação final dos candidatos apurados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de vagas nas carreiras de docentes de N1 (5), N3 (2) e N4 (25), a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mavago.
- Texto do artigo, página 4: Carreira docente de N1, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Gani José Simão Sandramo ............................................................13
- Texto do artigo, página 4: 2. Leonildos Miguel Matias ................................................................12
- Texto do artigo, página 4: 3. Paulina José da Silva Marave .........................................................12
- Texto do artigo, página 4: 4. Maenda M´masa..............................................................................12
- Texto do artigo, página 4: 5. Miguel Simeão Assane ...................................................................12 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 4: Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Mitilage Almeida ............................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 2. Bofé Mário Apalepa .......................................................................14 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 4: Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Álvaro Albino Amade...................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 2. Cristóvão Eugénio Carlos Muaine ................................................15
- Texto do artigo, página 4: 3. Licínio Argentino Simão Muchema..............................................15
- Texto do artigo, página 4: 4. Zeina Gazilamuemba Hassane......................................................15
- Texto do artigo, página 4: 5. Virgínia António Rachide .............................................................15
- Texto do artigo, página 4: 6. Jordão João Mafuta .......................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 7. Cecília Tomás ...............................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 8. Momade Ângelo............................................................................14
- Texto do artigo, página 4: Valores
- Texto do artigo, página 4: 9. Wilsone Cazembe .........................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 10. Cecília Benjamim Cazule .............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 11. Dinis Jamal....................................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 12. Saide Iassine..................................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 13. Justina Benjamim Chamo ............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 14. Joana Ncangala .............................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 15. Helene Vladmir Nhantumbo.........................................................14
- Texto do artigo, página 4: 16. Valentim Iassine João ...................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 17. Elto Bernando Amaral Viegas ......................................................14
- Texto do artigo, página 4: 18. Bento Manuel Tenesse..................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 19. Isabel Aníbal João Moreia ............................................................13
- Texto do artigo, página 4: 20. Domingas Mateus Omar ...............................................................13
- Texto do artigo, página 4: 21. Ernestina Ismael Saide..................................................................13
- Texto do artigo, página 4: 22. Momade Ângelo............................................................................13
- Texto do artigo, página 4: 23. António Alberto Selemane Chinhama ..........................................13
- Texto do artigo, página 4: 24. Baina Agostinho Júnior.................................................................13
- Texto do artigo, página 4: 25. Jupter Manuel Salimo ...................................................................12
- Texto do artigo, página 4: Mavago, 5 de Junho de 2017.— O Presidente do Júri, Cristo Florêncio Gouveia Raphe. — O Vice – Presidente, Hermenegildo João Baptista. — O Vogal, Cássimo Assumane.
- Texto do artigo, página 4: Município da Vila da Manhiça
- Texto do artigo, página 4: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 4: Despacho De 12 de Junho:
- Texto do artigo, página 4: Cármen Senoda Cossa, titular do NUIT 1105911653, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 7/CSMJ/2015 Resolução n.º 7/CSMJ/2015, de 3 de Julho.
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Diploma De 12 de Junho:
- Despacho Direcção Provincial da Economia e Finanças
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Aviso Governo do Distrito de Mavago Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Despacho Município da Vila da Manhiça Conselho Municipal
- Despacho Conselho Municipal. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Diploma De 12 de Dezembro de 2016:
- Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
- Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Resolução n.º 7/CSMJ/P/2015 Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
- Diploma De 7 de Fevereiro: