II SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 135/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Cultura e Turismo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 7/CSMJ/2015, de 3 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Texto do artigo · p. 1 Despachos. Direcção Provincial da Economia Finanças.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene:
Texto do artigo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mavango:
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnolohgia.
Texto do artigo · p. 1 Município da Vila da Manhiça:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Cultura e Turismo, atribuo a Maria Emília Ismael Mussa Omar, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de assessor do ministro.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 19 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 De 11 de Agosto de 2016: Joana da Conceição Atrazina Augusto Paruque, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100849712 — transferida do órgão central do Ministério da Cultura e Turismo para o Instituto Nacional do Livro e do Disco, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 1 De 12 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Rafael Francisco Luís, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 11021640 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 De 27 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Lídia Augusto Faela, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — desligada dos serviços para efeitos de aposentação por ter atingindo o limite de tempo de serviço, ao abrigo do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Jacinto Francisco Macamo, enquadrado na carreira de técnico, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100848864 — designado para exercer, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Espectáculos Públicos e Festival, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por um período de 30 dias, de 27 de Dezembro de 2016 a 26 de Janeiro de 2017, em virtude de o titular do lugar, Ernesto Martins Xerinda, encontrar-se em gozo de férias.
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 1 de Novembro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Amélia Marcos Nhancale, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 11, funcionária do quadro deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 3 de Junho de 2016, 30 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 1 Clauzena Rui Franque, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de auditor, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2016, 12 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 7/CSMJ/P/2015, de 3 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tendo constatado algumas irregularidades na elaboração dos relatórios anuais por parte dos magistrados judiciais das diversas categorias e tendo em vista o seu aperfeiçoamento, nos termos disposto no n.º 1 do artigo 128 e na alínea b) do artigo 138, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. Na elaboração dos relatórios anuais de actividade, os magistrados judiciais devem observar o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 a) Paginar os relatórios e as sentenças;
Texto do artigo · p. 2 b) Juntar aos relatórios fotocópias de folhas de classificação dos funcionários judiciais ou informação relativa ao seu desempenho;
Texto do artigo · p. 2 c) Juntar aos relatórios anuais de actividade cópias ou fotocópias de sentenças devidamente certificadas pelo cartório, sob pena de desclassificação;
Texto do artigo · p. 2 d) As cópias das sentenças a serem juntas aos relatórios anuais de actividade devem ser sempre de distintas espécies, exceptuando os casos em que tal não seja possível;
Texto do artigo · p. 2 e) A certificação das cópias deve ser feita em função do que consta dos autos respectivos, com indicação das folhas deste, conforme os modelos 1 e 2, em anexo.
Texto do artigo · p. 2 2. Os acórdãos proferidos em processos de natureza criminal deverão ser assinados pelo Juiz de Direito e também pelos Juízes Eleitos que participaram na respectiva sessão.
Texto do artigo · p. 2 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 21 de Janeiro de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Júlio Ernesto Nhabetse, titular do NUIT 110885113, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Silveiro Bento, titular do NUIT 112350111, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Zefanias Martinho Manuel, titular do NUIT 112970320, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Teresa Pedro Catine, titular do NUIT 102598687, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Eusébio Zaqueu Nhampossa, titular do NUIT 119150515, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Jacob Cumbane, titular do NUIT 114464949, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Ivano Augusto Folige, titular do NUIT 116868431, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Milton Roberto Magenge, titular do NUIT 111201961, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 2 Francisco Alberto Milice, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Igídio Alexandre João Estefane, titular do NUIT 105917538, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Laura Alfiado Chivavele, titular do NUIT 118910583, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Título de secção · p. 3 28 DE AGOSTO DE 2017 841
Texto do artigo · p. 3 Maurício Geraldo Zunguze, titular do NUIT 116626772, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 Tepia Emílio Nazilo, titular do NUIT 111353743, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 3 Delcioso Amós Simione, titular do NUIT 115411233, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 De 7 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 Ilídio Geraldo Uamusse, titular do NUIT 117265676, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 30 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Luís Arlindo Alferes, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de operário, classe U, escalão 1, desempenhando as funções de motorista, afecto à Repartição de Administração e Finanças da Direcção Provincial da Economia e Finanças — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter usado viatura do Estado fora das horas normais de expediente, para fins alheios ao serviço e ter danificado parcialmente a viatura, violando deste modo os seus deveres profissionais constantes no n.º 4 do artigo 38 e n.º 11 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Janeiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 3 De 12 de Junho:
Texto do artigo · p. 3 Edson Ângelo Nhancale, funcionário da Direcção Provincial da Economia e Finanças da Zambézia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, desempenhando as funções de contabilista, afecto ao Departamento de Planificação e Orçamento – Repartição de Análise Económica e Social — punido com a pena de expulsão, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, alíneas b) e f) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 136, alíneas b) e f) do artigo 143, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado por não ter comparecido ao local de trabalho durante cinquenta dias consecutivos, sem justificação, por ter assinado o livro de ponto e posterior abandono do local de trabalho sem autorização do superior hierárquico e por ter falsificado documento (atestado médico), tendo violado os seus deveres profissionais previstos no n.º 5 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, assim como os n.ºs 4,5,7,16,18,18,23 e 29 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 29 de Junho de 2017.)
Texto do artigo · p. 3 Direcção Provincial da Economia e Finanças
Texto do artigo · p. 3 Despacho De 27 de Dezembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Gilberto Cosme António Sumila, funcionário desta Direcção, enquadrado na carreira de técnico profissional, afecto ao Departamento de Administração e Recursos Humanos — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 113, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2017.)
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Eulogio de Jesus Fael, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 2, titular do NUIT 101200728, concorrente classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, classe B, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto de 2014.)
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mavago
Texto do artigo · p. 4 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 Em conformidade com o Despacho de 26 de Abril de 2017 da Administradora do Distrito de Mavago, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Decreto n.º 65/98, de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, publica-se a classificação final dos candidatos apurados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de vagas nas carreiras de docentes de N1 (5), N3 (2) e N4 (25), a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mavago.
Texto do artigo · p. 4 Carreira docente de N1, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
Texto do artigo · p. 4 1. Gani José Simão Sandramo ............................................................13
Texto do artigo · p. 4 2. Leonildos Miguel Matias ................................................................12
Texto do artigo · p. 4 3. Paulina José da Silva Marave .........................................................12
Texto do artigo · p. 4 4. Maenda M´masa..............................................................................12
Texto do artigo · p. 4 5. Miguel Simeão Assane ...................................................................12 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Aprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Mitilage Almeida ............................................................................14
Texto do artigo · p. 4 2. Bofé Mário Apalepa .......................................................................14 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
Texto do artigo · p. 4 Aprovados:
Texto do artigo · p. 4 1. Álvaro Albino Amade...................................................................15
Texto do artigo · p. 4 2. Cristóvão Eugénio Carlos Muaine ................................................15
Texto do artigo · p. 4 3. Licínio Argentino Simão Muchema..............................................15
Texto do artigo · p. 4 4. Zeina Gazilamuemba Hassane......................................................15
Texto do artigo · p. 4 5. Virgínia António Rachide .............................................................15
Texto do artigo · p. 4 6. Jordão João Mafuta .......................................................................15
Texto do artigo · p. 4 7. Cecília Tomás ...............................................................................14
Texto do artigo · p. 4 8. Momade Ângelo............................................................................14
Texto do artigo · p. 4 Valores
Texto do artigo · p. 4 9. Wilsone Cazembe .........................................................................14
Texto do artigo · p. 4 10. Cecília Benjamim Cazule .............................................................14
Texto do artigo · p. 4 11. Dinis Jamal....................................................................................14
Texto do artigo · p. 4 12. Saide Iassine..................................................................................14
Texto do artigo · p. 4 13. Justina Benjamim Chamo ............................................................14
Texto do artigo · p. 4 14. Joana Ncangala .............................................................................14
Texto do artigo · p. 4 15. Helene Vladmir Nhantumbo.........................................................14
Texto do artigo · p. 4 16. Valentim Iassine João ...................................................................14
Texto do artigo · p. 4 17. Elto Bernando Amaral Viegas ......................................................14
Texto do artigo · p. 4 18. Bento Manuel Tenesse..................................................................14
Texto do artigo · p. 4 19. Isabel Aníbal João Moreia ............................................................13
Texto do artigo · p. 4 20. Domingas Mateus Omar ...............................................................13
Texto do artigo · p. 4 21. Ernestina Ismael Saide..................................................................13
Texto do artigo · p. 4 22. Momade Ângelo............................................................................13
Texto do artigo · p. 4 23. António Alberto Selemane Chinhama ..........................................13
Texto do artigo · p. 4 24. Baina Agostinho Júnior.................................................................13
Texto do artigo · p. 4 25. Jupter Manuel Salimo ...................................................................12
Texto do artigo · p. 4 Mavago, 5 de Junho de 2017.— O Presidente do Júri, Cristo Florêncio Gouveia Raphe. — O Vice – Presidente, Hermenegildo João Baptista. — O Vogal, Cássimo Assumane.
Texto do artigo · p. 4 Município da Vila da Manhiça
Texto do artigo · p. 4 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 12 de Junho:
Texto do artigo · p. 4 Cármen Senoda Cossa, titular do NUIT 1105911653, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Parágrafo · p. 4 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 135
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 7/CSMJ/2015, de 3 de Julho.
  14. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  15. Texto do artigo, página 1: Secretaria Provincial.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  17. Texto do artigo, página 1: Despachos. Direcção Provincial da Economia Finanças.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene:
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mavango:
  21. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnolohgia.
  22. Texto do artigo, página 1: Município da Vila da Manhiça:
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  24. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Usando das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Cultura e Turismo, atribuo a Maria Emília Ismael Mussa Omar, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de assessor do ministro.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  28. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  29. Texto do artigo, página 1: Despachos
  30. Texto do artigo, página 1: De 11 de Agosto de 2016: Joana da Conceição Atrazina Augusto Paruque, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 100849712 — transferida do órgão central do Ministério da Cultura e Turismo para o Instituto Nacional do Livro e do Disco, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
  31. Texto do artigo, página 1: De 12 de Dezembro de 2016:
  32. Texto do artigo, página 1: Rafael Francisco Luís, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 11021640 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  33. Texto do artigo, página 1: De 27 de Dezembro de 2016:
  34. Texto do artigo, página 1: Lídia Augusto Faela, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — desligada dos serviços para efeitos de aposentação por ter atingindo o limite de tempo de serviço, ao abrigo do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  35. Texto do artigo, página 1: Jacinto Francisco Macamo, enquadrado na carreira de técnico, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100848864 — designado para exercer, por substituição, as funções de chefe de Departamento de Espectáculos Públicos e Festival, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por um período de 30 dias, de 27 de Dezembro de 2016 a 26 de Janeiro de 2017, em virtude de o titular do lugar, Ernesto Martins Xerinda, encontrar-se em gozo de férias.
  36. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  37. Texto do artigo, página 1: De 1 de Novembro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  38. Texto do artigo, página 1: Amélia Marcos Nhancale, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 11, funcionária do quadro deste Ministério conta para efeitos de aposentação, até 3 de Junho de 2016, 30 anos, 2 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  39. Texto do artigo, página 1: Clauzena Rui Franque, funcionária do quadro deste Ministério, enquadrada na carreira de auditor, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Agosto de 2016, 12 anos, 1 mês e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  41. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/CSMJ/P/2015, de 3 de Julho
  42. Texto do artigo, página 2: Tendo constatado algumas irregularidades na elaboração dos relatórios anuais por parte dos magistrados judiciais das diversas categorias e tendo em vista o seu aperfeiçoamento, nos termos disposto no n.º 1 do artigo 128 e na alínea b) do artigo 138, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial delibera:
  43. Texto do artigo, página 2: 1. Na elaboração dos relatórios anuais de actividade, os magistrados judiciais devem observar o seguinte:
  44. Texto do artigo, página 2: a) Paginar os relatórios e as sentenças;
  45. Texto do artigo, página 2: b) Juntar aos relatórios fotocópias de folhas de classificação dos funcionários judiciais ou informação relativa ao seu desempenho;
  46. Texto do artigo, página 2: c) Juntar aos relatórios anuais de actividade cópias ou fotocópias de sentenças devidamente certificadas pelo cartório, sob pena de desclassificação;
  47. Texto do artigo, página 2: d) As cópias das sentenças a serem juntas aos relatórios anuais de actividade devem ser sempre de distintas espécies, exceptuando os casos em que tal não seja possível;
  48. Texto do artigo, página 2: e) A certificação das cópias deve ser feita em função do que consta dos autos respectivos, com indicação das folhas deste, conforme os modelos 1 e 2, em anexo.
  49. Texto do artigo, página 2: 2. Os acórdãos proferidos em processos de natureza criminal deverão ser assinados pelo Juiz de Direito e também pelos Juízes Eleitos que participaram na respectiva sessão.
  50. Texto do artigo, página 2: 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  51. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Adelino Manuel Muchanga.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  53. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  54. Texto do artigo, página 2: Despachos De 21 de Janeiro de 2016:
  55. Texto do artigo, página 2: Júlio Ernesto Nhabetse, titular do NUIT 110885113, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  56. Texto do artigo, página 2: Silveiro Bento, titular do NUIT 112350111, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  57. Texto do artigo, página 2: Zefanias Martinho Manuel, titular do NUIT 112970320, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  58. Texto do artigo, página 2: Teresa Pedro Catine, titular do NUIT 102598687, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  59. Texto do artigo, página 2: Eusébio Zaqueu Nhampossa, titular do NUIT 119150515, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  60. Texto do artigo, página 2: Francisco Jacob Cumbane, titular do NUIT 114464949, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  61. Texto do artigo, página 2: Ivano Augusto Folige, titular do NUIT 116868431, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  62. Texto do artigo, página 2: Milton Roberto Magenge, titular do NUIT 111201961, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  63. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  64. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro.)
  65. Texto do artigo, página 2: Francisco Alberto Milice, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  66. Texto do artigo, página 2: Igídio Alexandre João Estefane, titular do NUIT 105917538, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  67. Texto do artigo, página 2: Laura Alfiado Chivavele, titular do NUIT 118910583, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  68. Título de secção, página 3: 28 DE AGOSTO DE 2017 841
  69. Texto do artigo, página 3: Maurício Geraldo Zunguze, titular do NUIT 116626772, enquadrado na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  70. Texto do artigo, página 3: Tepia Emílio Nazilo, titular do NUIT 111353743, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  71. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro.)
  72. Texto do artigo, página 3: Delcioso Amós Simione, titular do NUIT 115411233, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  73. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Fevereiro.)
  74. Texto do artigo, página 3: De 7 de Fevereiro:
  75. Texto do artigo, página 3: Ilídio Geraldo Uamusse, titular do NUIT 117265676, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  76. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Fevereiro.)
  77. Texto do artigo, página 3: Governo da Província da Zambézia
  78. Texto do artigo, página 3: Despachos De 30 de Dezembro de 2016:
  79. Texto do artigo, página 3: Luís Arlindo Alferes, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, categoria de operário, classe U, escalão 1, desempenhando as funções de motorista, afecto à Repartição de Administração e Finanças da Direcção Provincial da Economia e Finanças — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por ter usado viatura do Estado fora das horas normais de expediente, para fins alheios ao serviço e ter danificado parcialmente a viatura, violando deste modo os seus deveres profissionais constantes no n.º 4 do artigo 38 e n.º 11 do artigo 39, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  80. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Janeiro de 2017.)
  81. Texto do artigo, página 3: De 12 de Junho:
  82. Texto do artigo, página 3: Edson Ângelo Nhancale, funcionário da Direcção Provincial da Economia e Finanças da Zambézia, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, desempenhando as funções de contabilista, afecto ao Departamento de Planificação e Orçamento – Repartição de Análise Económica e Social — punido com a pena de expulsão, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 81, alíneas b) e f) do artigo 88, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 136, alíneas b) e f) do artigo 143, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado por não ter comparecido ao local de trabalho durante cinquenta dias consecutivos, sem justificação, por ter assinado o livro de ponto e posterior abandono do local de trabalho sem autorização do superior hierárquico e por ter falsificado documento (atestado médico), tendo violado os seus deveres profissionais previstos no n.º 5 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, assim como os n.ºs 4,5,7,16,18,18,23 e 29 do artigo 39 do mesmo dispositivo legal.
  83. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 29 de Junho de 2017.)
  84. Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial da Economia e Finanças
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho De 27 de Dezembro de 2016:
  86. Texto do artigo, página 3: Gilberto Cosme António Sumila, funcionário desta Direcção, enquadrado na carreira de técnico profissional, afecto ao Departamento de Administração e Recursos Humanos — punido com a pena de multa, por um período de noventa dias, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 113, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  87. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro de 2017.)
  88. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Marracuene
  89. Texto do artigo, página 3: Despacho
  90. Texto do artigo, página 3: De 21 de Outubro de 2013:
  91. Texto do artigo, página 3: Eulogio de Jesus Fael, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 2, titular do NUIT 101200728, concorrente classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, classe B, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
  92. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto de 2014.)
  93. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mavago
  94. Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  95. Texto do artigo, página 4: Aviso
  96. Texto do artigo, página 4: Em conformidade com o Despacho de 26 de Abril de 2017 da Administradora do Distrito de Mavago, nos termos do n.º 1 do artigo 41 do Decreto n.º 65/98, de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 3 do artigo 28 do Regulamento do referido Estatuto, conjugado com a Resolução n.º 8/2002, de 22 de Maio, publica-se a classificação final dos candidatos apurados no concurso de ingresso no Aparelho do Estado para o provimento de vagas nas carreiras de docentes de N1 (5), N3 (2) e N4 (25), a que se refere o aviso afixado no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Mavago.
  97. Texto do artigo, página 4: Carreira docente de N1, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
  98. Texto do artigo, página 4: 1. Gani José Simão Sandramo ............................................................13
  99. Texto do artigo, página 4: 2. Leonildos Miguel Matias ................................................................12
  100. Texto do artigo, página 4: 3. Paulina José da Silva Marave .........................................................12
  101. Texto do artigo, página 4: 4. Maenda M´masa..............................................................................12
  102. Texto do artigo, página 4: 5. Miguel Simeão Assane ...................................................................12 Carreira de docente de N3, classe E, escalão 1:
  103. Texto do artigo, página 4: Aprovados:
  104. Texto do artigo, página 4: 1. Mitilage Almeida ............................................................................14
  105. Texto do artigo, página 4: 2. Bofé Mário Apalepa .......................................................................14 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
  106. Texto do artigo, página 4: Aprovados:
  107. Texto do artigo, página 4: 1. Álvaro Albino Amade...................................................................15
  108. Texto do artigo, página 4: 2. Cristóvão Eugénio Carlos Muaine ................................................15
  109. Texto do artigo, página 4: 3. Licínio Argentino Simão Muchema..............................................15
  110. Texto do artigo, página 4: 4. Zeina Gazilamuemba Hassane......................................................15
  111. Texto do artigo, página 4: 5. Virgínia António Rachide .............................................................15
  112. Texto do artigo, página 4: 6. Jordão João Mafuta .......................................................................15
  113. Texto do artigo, página 4: 7. Cecília Tomás ...............................................................................14
  114. Texto do artigo, página 4: 8. Momade Ângelo............................................................................14
  115. Texto do artigo, página 4: Valores
  116. Texto do artigo, página 4: 9. Wilsone Cazembe .........................................................................14
  117. Texto do artigo, página 4: 10. Cecília Benjamim Cazule .............................................................14
  118. Texto do artigo, página 4: 11. Dinis Jamal....................................................................................14
  119. Texto do artigo, página 4: 12. Saide Iassine..................................................................................14
  120. Texto do artigo, página 4: 13. Justina Benjamim Chamo ............................................................14
  121. Texto do artigo, página 4: 14. Joana Ncangala .............................................................................14
  122. Texto do artigo, página 4: 15. Helene Vladmir Nhantumbo.........................................................14
  123. Texto do artigo, página 4: 16. Valentim Iassine João ...................................................................14
  124. Texto do artigo, página 4: 17. Elto Bernando Amaral Viegas ......................................................14
  125. Texto do artigo, página 4: 18. Bento Manuel Tenesse..................................................................14
  126. Texto do artigo, página 4: 19. Isabel Aníbal João Moreia ............................................................13
  127. Texto do artigo, página 4: 20. Domingas Mateus Omar ...............................................................13
  128. Texto do artigo, página 4: 21. Ernestina Ismael Saide..................................................................13
  129. Texto do artigo, página 4: 22. Momade Ângelo............................................................................13
  130. Texto do artigo, página 4: 23. António Alberto Selemane Chinhama ..........................................13
  131. Texto do artigo, página 4: 24. Baina Agostinho Júnior.................................................................13
  132. Texto do artigo, página 4: 25. Jupter Manuel Salimo ...................................................................12
  133. Texto do artigo, página 4: Mavago, 5 de Junho de 2017.— O Presidente do Júri, Cristo Florêncio Gouveia Raphe. — O Vice – Presidente, Hermenegildo João Baptista. — O Vogal, Cássimo Assumane.
  134. Texto do artigo, página 4: Município da Vila da Manhiça
  135. Texto do artigo, página 4: Conselho Municipal
  136. Texto do artigo, página 4: Despacho De 12 de Junho:
  137. Texto do artigo, página 4: Cármen Senoda Cossa, titular do NUIT 1105911653, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  138. Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
  139. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Resolução n.º 7/CSMJ/2015 Resolução n.º 7/CSMJ/2015, de 3 de Julho.
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Diploma De 12 de Junho:
  • Despacho Direcção Provincial da Economia e Finanças
  • Despacho Governo do Distrito de Marracuene
  • Aviso Governo do Distrito de Mavago Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Município da Vila da Manhiça Conselho Municipal
  • Despacho Conselho Municipal. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  • Diploma De 12 de Dezembro de 2016:
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2016:
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Resolução n.º 7/CSMJ/P/2015 Conselho Superior da Magistratura Judicial
  • Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
  • Diploma De 7 de Fevereiro: