Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Figueiredo Langa, titular do NUIT 103110308, enquadrado na carreira de inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de inspector chefe do trabalho na Província de Maputo. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Figueiredo Langa, titular do NUIT 103110308, enquadrado na carreira de inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de inspector chefe do trabalho na Província de Maputo. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

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Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Figueiredo Langa, titular do NUIT 103110308, enquadrado na carreira de inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de inspector chefe do trabalho na Província de Maputo. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aplico a pena de multa a Francisco Jaime Mulima Júnior, titular do NUIT 104573363, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, correspondente a 90 dias de salário na proporção mensal de um terço, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 82, e do artigo 85 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o artigo 140 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Alfredo Figueiredo Langa, titular do NUIT 103110308, enquadrado na carreira de inspector superior, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de inspector chefe do trabalho na Província de Maputo. Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugada com o n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  3. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
  5. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aplico a pena de multa a Francisco Jaime Mulima Júnior, titular do NUIT 104573363, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, correspondente a 90 dias de salário na proporção mensal de um terço, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 82, e do artigo 85 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugada com o artigo 140 do Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Março.)
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