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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: 1. Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento da Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 36 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Secretário de Estado, Directores dos Serviços Provinciais e Delegados Provinciais, as competências para desencadearem todo o processo de procurment para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo a respectiva celebração de contratos, conforme o artigo 12 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
- Texto do artigo, página 1: 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 8 de Julho de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Elias Silvano Uahosse Langa, especialista do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, desligado por limite do tempo de serviço, conforme o despacho de 31 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2017, da Ministra, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 147.579,89 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 147.579,89 MT. A pensão é fixada com base na remuneração de Director-Geral do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo.
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