II SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 135/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Título de secção · p. 1 II SÉRIE — Número 135
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 23 de Julho de 2018.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Parágrafo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Parágrafo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho de 2020.)
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Maputo:
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito do Dondo:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Escola Nacional de Aeronáutica:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Título de secção · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 1. Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento da Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 36 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Secretário de Estado, Directores dos Serviços Provinciais e Delegados Provinciais, as competências para desencadearem todo o processo de procurment para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo a respectiva celebração de contratos, conforme o artigo 12 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
Texto do artigo · p. 1 2. Constituem excepção aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
Texto do artigo · p. 1 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 8 de Julho de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Elias Silvano Uahosse Langa, especialista do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, desligado por limite do tempo de serviço, conforme o despacho de 31 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2017, da Ministra, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 147.579,89 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 147.579,89 MT. A pensão é fixada com base na remuneração de Director-Geral do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido omitido o nome Manuel Tomás Bernardo na lista dos concorrentes admitidos sem vaga do concurso de ingresso na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, regular, publicada no Boletim da Repúiblica, II Série, n.º 132, de 13 de Julho de 2020, página 561, tendo este nome sido acopulado erradamente ao fecho do aviso, rectifica-se que, onde se lê:
Texto do artigo · p. 1 “(…)
Texto do artigo · p. 1 142.º Rosa José Augusto Pangaracho ................................................13 Manuel Tomás Bernardo Marromeu, 8 de Fevereiro de 2019. — O Presidente do Júri, Tomé José Lampe.”
Título de secção · p. 2 568 II SÉRIE — NÚMERO 135
Texto do artigo · p. 2 deve se ler: “(…)
Texto do artigo · p. 2 142.º Rosa José Augusto Pangaracho ..........................................................................................................................................................................13 143.º Manuel Tomás Bernardo ....................................................................................................................................................................................13 Marromeu, 8 de Fevereiro de 2019. — O Presidente do Júri, Tomé José Lampe.”
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Dondo
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em conformidade com o despacho do dia 6 de Janeiro de 2020, do Administrador do Distrito, referente ao concurso de ingresso, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 27 do Regulamento do referido Estatuto, publica-se a pauta provisória do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, na carreira de docente.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de docente N1, nível superior:
Texto do artigo · p. 2 N.º Nome Completo Sexo Carreira Especialidade C x 40% E x 60% Média Resultado 1 Imelda Aurélio Chelengo Samo F Docente N1 Psicologia da Educação 13 15 14,2 Aprovada 2 Inácio Manuel Vasco Gimo M Docente N1 Psicologia da Educação 13 14 13,6 Suplente 3 Albertina Joana A. M. Chiotana Pedro F Docente N1 Psicologia da Educação 13 14 13,6 Suplente 4 Sílvia Saquina Amós F Docente N1 Psicologia da Educação 14 13 13,4 Suplente 5 Rainha Gimo Singo M Docente N1 Psicologia da Educação 13 13,5 13,3 Suplente 6 Ana Maria José Rufino F Docente N1 Psicologia da Educação 12 14 13,2 Suplente 7 Sónia Mariza Alfândega Massasse F Docente N1 Psicologia da Educação 13 13 13 Suplente
N.ºNome CompletoSexoCarreiraEspecialidadeC x 40%E x 60%MédiaResultado
1Imelda Aurélio Chelengo SamoFDocente N1Psicologia da Educação131514,2Aprovada
2Inácio Manuel Vasco GimoMDocente N1Psicologia da Educação131413,6Suplente
3Albertina Joana A. M. Chiotana PedroFDocente N1Psicologia da Educação131413,6Suplente
4Sílvia Saquina AmósFDocente N1Psicologia da Educação141313,4Suplente
5Rainha Gimo SingoMDocente N1Psicologia da Educação1313,513,3Suplente
6Ana Maria José RufinoFDocente N1Psicologia da Educação121413,2Suplente
7Sónia Mariza Alfândega MassasseFDocente N1Psicologia da Educação131313Suplente
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 C – Nota do Certificado; E – Nota da entrevista.
Texto do artigo · p. 2 O Presidente do Júri, Chico Pedro Chinoreua. — O 1.º Vogal, Nilzia Abel Mutuala. — O 2.º Vogal, Nelson Chicava.
Texto do artigo · p. 2 Escola Nacional de Aeronáutica
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 13 de Novembro de 2019: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Doroteia Florentina de Oliveira Pegado, técnica superior N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2019, 32 anos, 6 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Felício Abrahão Tembe, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 2016, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 1/2017, de 1 de Agosto, devendo descontar para a compensação de aposentação, nos termos do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 10.053,90 MT, a pagar em 24 prestações mensais, sendo a 1.ª no valor de 418,97Mt e as restantes no valor de 418,91 MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 Januário Hilário Vunane, auxiliar, classe U, escalão 11 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2019, 21 anos, 5 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Raimundo Budula, auxiliar, classe U, escalão 9 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2019, 21 anos, 2 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Orlindo Browne Rebelo Saraiva, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 7 anos, 10 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Teresa João Humberto, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2019, 31 anos, 1 mês e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
  2. Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 135
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  9. Parágrafo, página 1: Fica deste modo rectificada a pensão fixada por despacho de 23 de Julho de 2018.
  10. Parágrafo, página 1: Maputo, 8 de Junho de 2020. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  11. Parágrafo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  12. Parágrafo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Julho de 2020.)
  13. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social.
  16. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Maputo:
  17. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado.
  18. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu:
  19. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  20. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito do Dondo:
  21. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  22. Parágrafo, página 1: Escola Nacional de Aeronáutica:
  23. Parágrafo, página 1: Despachos.
  24. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  25. Título de secção, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  26. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  27. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  28. Texto do artigo, página 1: Despacho
  29. Texto do artigo, página 1: 1. Nos termos do artigo 26 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, sobre a Organização e o Funcionamento da Representação do Estado na Província, conjugado com o artigo 36 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Secretário de Estado, Directores dos Serviços Provinciais e Delegados Provinciais, as competências para desencadearem todo o processo de procurment para a contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo a respectiva celebração de contratos, conforme o artigo 12 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
  30. Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
  31. Texto do artigo, página 1: 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
  32. Texto do artigo, página 1: Matola, 8 de Julho de 2020. — A Secretária de Estado, Vitória Dias Diogo.
  33. Texto do artigo, página 1: Despacho
  34. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Elias Silvano Uahosse Langa, especialista do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, desligado por limite do tempo de serviço, conforme o despacho de 31 de Janeiro
  35. Texto do artigo, página 1: de 2017, da Ministra, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 147.579,89 MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 147.579,89 MT. A pensão é fixada com base na remuneração de Director-Geral do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu
  37. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  38. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  39. Texto do artigo, página 1: Tendo sido omitido o nome Manuel Tomás Bernardo na lista dos concorrentes admitidos sem vaga do concurso de ingresso na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, regular, publicada no Boletim da Repúiblica, II Série, n.º 132, de 13 de Julho de 2020, página 561, tendo este nome sido acopulado erradamente ao fecho do aviso, rectifica-se que, onde se lê:
  40. Texto do artigo, página 1: “(…)
  41. Texto do artigo, página 1: 142.º Rosa José Augusto Pangaracho ................................................13 Manuel Tomás Bernardo Marromeu, 8 de Fevereiro de 2019. — O Presidente do Júri, Tomé José Lampe.”
  42. Título de secção, página 2: 568 II SÉRIE — NÚMERO 135
  43. Texto do artigo, página 2: deve se ler: “(…)
  44. Texto do artigo, página 2: 142.º Rosa José Augusto Pangaracho ..........................................................................................................................................................................13 143.º Manuel Tomás Bernardo ....................................................................................................................................................................................13 Marromeu, 8 de Fevereiro de 2019. — O Presidente do Júri, Tomé José Lampe.”
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Dondo
  46. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso
  48. Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o despacho do dia 6 de Janeiro de 2020, do Administrador do Distrito, referente ao concurso de ingresso, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 27 do Regulamento do referido Estatuto, publica-se a pauta provisória do concurso de ingresso no Aparelho do Estado, na carreira de docente.
  49. Texto do artigo, página 2: Carreira de docente N1, nível superior:
  50. Texto do artigo, página 2: N.º Nome Completo Sexo Carreira Especialidade C x 40% E x 60% Média Resultado 1 Imelda Aurélio Chelengo Samo F Docente N1 Psicologia da Educação 13 15 14,2 Aprovada 2 Inácio Manuel Vasco Gimo M Docente N1 Psicologia da Educação 13 14 13,6 Suplente 3 Albertina Joana A. M. Chiotana Pedro F Docente N1 Psicologia da Educação 13 14 13,6 Suplente 4 Sílvia Saquina Amós F Docente N1 Psicologia da Educação 14 13 13,4 Suplente 5 Rainha Gimo Singo M Docente N1 Psicologia da Educação 13 13,5 13,3 Suplente 6 Ana Maria José Rufino F Docente N1 Psicologia da Educação 12 14 13,2 Suplente 7 Sónia Mariza Alfândega Massasse F Docente N1 Psicologia da Educação 13 13 13 Suplente
    N.ºNome CompletoSexoCarreiraEspecialidadeC x 40%E x 60%MédiaResultado
    1Imelda Aurélio Chelengo SamoFDocente N1Psicologia da Educação131514,2Aprovada
    2Inácio Manuel Vasco GimoMDocente N1Psicologia da Educação131413,6Suplente
    3Albertina Joana A. M. Chiotana PedroFDocente N1Psicologia da Educação131413,6Suplente
    4Sílvia Saquina AmósFDocente N1Psicologia da Educação141313,4Suplente
    5Rainha Gimo SingoMDocente N1Psicologia da Educação1313,513,3Suplente
    6Ana Maria José RufinoFDocente N1Psicologia da Educação121413,2Suplente
    7Sónia Mariza Alfândega MassasseFDocente N1Psicologia da Educação131313Suplente
  51. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  52. Texto do artigo, página 2: C – Nota do Certificado; E – Nota da entrevista.
  53. Texto do artigo, página 2: O Presidente do Júri, Chico Pedro Chinoreua. — O 1.º Vogal, Nilzia Abel Mutuala. — O 2.º Vogal, Nelson Chicava.
  54. Texto do artigo, página 2: Escola Nacional de Aeronáutica
  55. Texto do artigo, página 2: Despachos
  56. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  57. Texto do artigo, página 2: De 13 de Novembro de 2019: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  58. Texto do artigo, página 2: Doroteia Florentina de Oliveira Pegado, técnica superior N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2019, 32 anos, 6 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  59. Texto do artigo, página 2: Felício Abrahão Tembe, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 2016, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 1/2017, de 1 de Agosto, devendo descontar para a compensação de aposentação, nos termos do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 10.053,90 MT, a pagar em 24 prestações mensais, sendo a 1.ª no valor de 418,97Mt e as restantes no valor de 418,91 MT, cada.
  60. Texto do artigo, página 2: Januário Hilário Vunane, auxiliar, classe U, escalão 11 — conta para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2019, 21 anos, 5 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  61. Texto do artigo, página 2: Júlio Raimundo Budula, auxiliar, classe U, escalão 9 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2019, 21 anos, 2 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  62. Texto do artigo, página 2: Orlindo Browne Rebelo Saraiva, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe C, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Julho de 2019, 7 anos, 10 meses e 21 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  63. Texto do artigo, página 2: Teresa João Humberto, técnica superior de administração pública N1, classe C, escalão 2 — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2019, 31 anos, 1 mês e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  64. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  65. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Governo da Província do Maputo Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
  • Rectificação Governo do Distrito de Marromeu Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Governo do Distrito do Dondo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Escola Nacional de Aeronáutica
  • Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado