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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Hanifa Badrudino Rugnate, titular do NUIT 105928203, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, para exercer a função de chefe de Departamento de Administração e Finanças, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras,
Texto do artigo · p. 1 IP, nomeio Armando Novo, titular do NUIT 103410495, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento Jurídico, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio.)
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Carlota David Castigo Matlombe, titular do NUIT 101001687, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para exercer a função de chefe do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Lourino Manuel Sibia Nhumaio, titular do NUIT 108536500, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 d Abril.)
Texto do artigo · p. 1 Com vista a prossecução das atribuições e competências do INFRAPESCA, IP resultantes da sua criação, à luz do Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, com as alterações introduzidas pela revisão constante do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, n.º 1 do artigo 2 e artigo 10 e seguintes do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, conjugado com o n.º 2 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e havendo necessidade de legitimar a prática de actos administrativos por parte de alguns membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Consultivo,
Texto do artigo · p. 2 determino, nos termos dos artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delegar competências nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Compete ao Director-Geral autorizar a constituição do Júri e praticar demais actos administrativos inerentes à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, à luz do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, podendo delegar, caso tal se justifique em razão da praticidade, celeridade e pertinência, objecto do concurso.
Texto do artigo · p. 2 2. À Unidade Gestora Executora de Aquisições, cabe elaborar, propor o Plano de Aquisições ao Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP, ouvidos os Directores de Divisão e de Unidades Operacionais e assegurar a sua implementação.
Texto do artigo · p. 2 3. Compete à Unidade Gestora Executora de Aquisições propor ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP a nomeação do Júri para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 4. Com excepção dos Serviços Centrais e ouvida a Divisão de Administração e Recursos Humanos, compete aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de dispensa, licença de parto, paternidade, casamento, bodas de prata e de ouro e por luto dos funcionários e agentes do Estado e de colaboradores afectos à respectiva unidade orgânica.
Texto do artigo · p. 2 5. Com excepção dos Serviços Centrais, compete, ainda, aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de gozo de férias de todos os funcionários e agentes do Estado, incluindo os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança até chefe de Repartição ou equiparado, devendo, contudo, proceder à devida comunicação por escrito à Divisão de Administração e Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 2 6. Aos Directores de Unidades Operacionais, compete propor
Texto do artigo · p. 2 a nomeação dos funcionários e agentes do Estado, incluindo
Texto do artigo · p. 2 colaboradores afectos às unidades orgânicas sob sua direcção para o exercício de funções de chefe de Secção, sem prejuízo da anuência e decisão do Director-Geral.
Texto do artigo · p. 2 7. Compete aos Directores de Divisão, Directores de Unidades Operacionais e chefes de Departamento e de Gabinete avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado e colaboradores a si subordinados até 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 2 8. Compete ao Director de Divisão de Administração e Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 2 a) Apreciar a conformidade dos processos disciplinares antes de submeter à aplicação pelo Director-Geral das sanções disciplinares de suspensão do contrato com perda de remuneração, multa, despromoção, despedimento, demissão e expulsão aos funcionários e agentes do Estado, incluindo os colaboradores do INFRAPESCA, IP;
Texto do artigo · p. 2 b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção o Plano de Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFRAPESCA, IP;
Texto do artigo · p. 2 c) Elaborar e implementar o Plano de Formação e Bolsa de Estudos do INFRAPESCA, IP, aprovado pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 d) Elaborar e propor a aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta de atribuição de prémios e distinção aos funcionários e agentes do Estado incluindo colaboradores do INFRAPESCA, IP; e
Texto do artigo · p. 2 e) Apreciar e autorizar os pedidos de realização de exames escolares do Ensino Técnico Profissional e Superior até ao nível de licenciatura.
Texto do artigo · p. 2 9. As dúvidas que da interpretação e aplicação do presente despacho
Texto do artigo · p. 2 suscitar serão apreciadas e esclarecidas pelo Director-Geral. O presente despacho produz efeitos cinco dias após publicação. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José
Texto do artigo · p. 2 Albino.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Hanifa Badrudino Rugnate, titular do NUIT 105928203, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, para exercer a função de chefe de Departamento de Administração e Finanças, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras,
  6. Texto do artigo, página 1: IP, nomeio Armando Novo, titular do NUIT 103410495, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento Jurídico, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
  8. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio.)
  9. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Carlota David Castigo Matlombe, titular do NUIT 101001687, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para exercer a função de chefe do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
  11. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Lourino Manuel Sibia Nhumaio, titular do NUIT 108536500, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
  13. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 d Abril.)
  14. Texto do artigo, página 1: Com vista a prossecução das atribuições e competências do INFRAPESCA, IP resultantes da sua criação, à luz do Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, com as alterações introduzidas pela revisão constante do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, n.º 1 do artigo 2 e artigo 10 e seguintes do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, conjugado com o n.º 2 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e havendo necessidade de legitimar a prática de actos administrativos por parte de alguns membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Consultivo,
  15. Texto do artigo, página 2: determino, nos termos dos artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delegar competências nos termos seguintes:
  16. Texto do artigo, página 2: 1. Compete ao Director-Geral autorizar a constituição do Júri e praticar demais actos administrativos inerentes à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, à luz do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, podendo delegar, caso tal se justifique em razão da praticidade, celeridade e pertinência, objecto do concurso.
  17. Texto do artigo, página 2: 2. À Unidade Gestora Executora de Aquisições, cabe elaborar, propor o Plano de Aquisições ao Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP, ouvidos os Directores de Divisão e de Unidades Operacionais e assegurar a sua implementação.
  18. Texto do artigo, página 2: 3. Compete à Unidade Gestora Executora de Aquisições propor ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP a nomeação do Júri para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  19. Texto do artigo, página 2: 4. Com excepção dos Serviços Centrais e ouvida a Divisão de Administração e Recursos Humanos, compete aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de dispensa, licença de parto, paternidade, casamento, bodas de prata e de ouro e por luto dos funcionários e agentes do Estado e de colaboradores afectos à respectiva unidade orgânica.
  20. Texto do artigo, página 2: 5. Com excepção dos Serviços Centrais, compete, ainda, aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de gozo de férias de todos os funcionários e agentes do Estado, incluindo os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança até chefe de Repartição ou equiparado, devendo, contudo, proceder à devida comunicação por escrito à Divisão de Administração e Recursos Humanos.
  21. Texto do artigo, página 2: 6. Aos Directores de Unidades Operacionais, compete propor
  22. Texto do artigo, página 2: a nomeação dos funcionários e agentes do Estado, incluindo
  23. Texto do artigo, página 2: colaboradores afectos às unidades orgânicas sob sua direcção para o exercício de funções de chefe de Secção, sem prejuízo da anuência e decisão do Director-Geral.
  24. Texto do artigo, página 2: 7. Compete aos Directores de Divisão, Directores de Unidades Operacionais e chefes de Departamento e de Gabinete avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado e colaboradores a si subordinados até 31 de Março de cada ano.
  25. Texto do artigo, página 2: 8. Compete ao Director de Divisão de Administração e Recursos Humanos:
  26. Texto do artigo, página 2: a) Apreciar a conformidade dos processos disciplinares antes de submeter à aplicação pelo Director-Geral das sanções disciplinares de suspensão do contrato com perda de remuneração, multa, despromoção, despedimento, demissão e expulsão aos funcionários e agentes do Estado, incluindo os colaboradores do INFRAPESCA, IP;
  27. Texto do artigo, página 2: b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção o Plano de Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFRAPESCA, IP;
  28. Texto do artigo, página 2: c) Elaborar e implementar o Plano de Formação e Bolsa de Estudos do INFRAPESCA, IP, aprovado pelo Conselho de Direcção;
  29. Texto do artigo, página 2: d) Elaborar e propor a aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta de atribuição de prémios e distinção aos funcionários e agentes do Estado incluindo colaboradores do INFRAPESCA, IP; e
  30. Texto do artigo, página 2: e) Apreciar e autorizar os pedidos de realização de exames escolares do Ensino Técnico Profissional e Superior até ao nível de licenciatura.
  31. Texto do artigo, página 2: 9. As dúvidas que da interpretação e aplicação do presente despacho
  32. Texto do artigo, página 2: suscitar serão apreciadas e esclarecidas pelo Director-Geral. O presente despacho produz efeitos cinco dias após publicação. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José
  33. Texto do artigo, página 2: Albino.
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