II SÉRIE — n.º 135
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 135/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022 II SÉRIE — Número 135
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de
- Parágrafo, página 1: ...Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP):
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Comunicação Social
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Em eleições internas, por Deliberação n.º 57/CSMJ/CP/2021, de 31 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto, indicar José Alfredo Macaringue, juiz de direito A, para representar este órgão no Conselho Superior da Comunicação Social.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Presidente, Rogério Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP (INFRAPESCA, IP)
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Hanifa Badrudino Rugnate, titular do NUIT 105928203, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1, para exercer a função de chefe de Departamento de Administração e Finanças, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras,
- Texto do artigo, página 1: IP, nomeio Armando Novo, titular do NUIT 103410495, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento Jurídico, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Carlota David Castigo Matlombe, titular do NUIT 101001687, integrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, para exercer a função de chefe do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea e) do artigo 10 do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-Estruturas Pesqueiras, IP, nomeio Lourino Manuel Sibia Nhumaio, titular do NUIT 108536500, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 3, para exercer a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos, neste Instituto, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 4, ambos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 20 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José Albino.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 d Abril.)
- Texto do artigo, página 1: Com vista a prossecução das atribuições e competências do INFRAPESCA, IP resultantes da sua criação, à luz do Decreto n.º 8/2018, de 9 de Março, com as alterações introduzidas pela revisão constante do Decreto n.º 41/2020, de 15 de Junho, n.º 1 do artigo 2 e artigo 10 e seguintes do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, conjugado com o n.º 2 da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e havendo necessidade de legitimar a prática de actos administrativos por parte de alguns membros do Conselho de Direcção e membros do Conselho Consultivo,
- Título de secção, página 2: 710 II SÉRIE — NÚMERO 135
- Texto do artigo, página 2: determino, nos termos dos artigos 42 e 44 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delegar competências nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Compete ao Director-Geral autorizar a constituição do Júri e praticar demais actos administrativos inerentes à contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, à luz do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, podendo delegar, caso tal se justifique em razão da praticidade, celeridade e pertinência, objecto do concurso.
- Texto do artigo, página 2: 2. À Unidade Gestora Executora de Aquisições, cabe elaborar, propor o Plano de Aquisições ao Conselho de Direcção do INFRAPESCA, IP, ouvidos os Directores de Divisão e de Unidades Operacionais e assegurar a sua implementação.
- Texto do artigo, página 2: 3. Compete à Unidade Gestora Executora de Aquisições propor ao Director-Geral do INFRAPESCA, IP a nomeação do Júri para a contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: 4. Com excepção dos Serviços Centrais e ouvida a Divisão de Administração e Recursos Humanos, compete aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de dispensa, licença de parto, paternidade, casamento, bodas de prata e de ouro e por luto dos funcionários e agentes do Estado e de colaboradores afectos à respectiva unidade orgânica.
- Texto do artigo, página 2: 5. Com excepção dos Serviços Centrais, compete, ainda, aos Directores de Unidades Operacionais autorizar os pedidos de gozo de férias de todos os funcionários e agentes do Estado, incluindo os que exercem cargos de direcção, chefia e confiança até chefe de Repartição ou equiparado, devendo, contudo, proceder à devida comunicação por escrito à Divisão de Administração e Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 2: 6. Aos Directores de Unidades Operacionais, compete propor
- Texto do artigo, página 2: a nomeação dos funcionários e agentes do Estado, incluindo
- Texto do artigo, página 2: colaboradores afectos às unidades orgânicas sob sua direcção para o exercício de funções de chefe de Secção, sem prejuízo da anuência e decisão do Director-Geral.
- Texto do artigo, página 2: 7. Compete aos Directores de Divisão, Directores de Unidades Operacionais e chefes de Departamento e de Gabinete avaliar o desempenho individual dos funcionários e agentes do Estado e colaboradores a si subordinados até 31 de Março de cada ano.
- Texto do artigo, página 2: 8. Compete ao Director de Divisão de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 2: a) Apreciar a conformidade dos processos disciplinares antes de submeter à aplicação pelo Director-Geral das sanções disciplinares de suspensão do contrato com perda de remuneração, multa, despromoção, despedimento, demissão e expulsão aos funcionários e agentes do Estado, incluindo os colaboradores do INFRAPESCA, IP;
- Texto do artigo, página 2: b) Elaborar e propor ao Conselho de Direcção o Plano de Recrutamento, Selecção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFRAPESCA, IP;
- Texto do artigo, página 2: c) Elaborar e implementar o Plano de Formação e Bolsa de Estudos do INFRAPESCA, IP, aprovado pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: d) Elaborar e propor a aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta de atribuição de prémios e distinção aos funcionários e agentes do Estado incluindo colaboradores do INFRAPESCA, IP; e
- Texto do artigo, página 2: e) Apreciar e autorizar os pedidos de realização de exames escolares do Ensino Técnico Profissional e Superior até ao nível de licenciatura.
- Texto do artigo, página 2: 9. As dúvidas que da interpretação e aplicação do presente despacho
- Texto do artigo, página 2: suscitar serão apreciadas e esclarecidas pelo Director-Geral. O presente despacho produz efeitos cinco dias após publicação. Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Director-Geral, Adolfo José
- Texto do artigo, página 2: Albino.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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