De 15 de Maio de 2019:

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Texto do artigo · p. 2 De 15 de Maio de 2019:
Texto do artigo · p. 2 Chico Verniz Mortar, técnico superior N2 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 24, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 57, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Julho de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Por urgente conveniência de serviço, Nilton Guilherme D’Assunção Mujovo, terceiro secretário, nomeado para exercer as funções de assistente, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Ministro, José Candugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro de 2019.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 15 de Maio de 2019:
  2. Texto do artigo, página 2: Chico Verniz Mortar, técnico superior N2 — destacado, nos termos do n.º 1 do artigo 24, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 57, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Julho de 2019.)
  4. Texto do artigo, página 2: Por urgente conveniência de serviço, Nilton Guilherme D’Assunção Mujovo, terceiro secretário, nomeado para exercer as funções de assistente, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Ministro, José Candugua António Pacheco.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 7 de Novembro de 2019.)
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