Aviso

Texto extraído + documento associado

Aviso

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
Texto do artigo · p. 1 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
Texto do artigo · p. 1 Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
Texto do artigo · p. 1 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 a) Anteriores classificações de serviço;
Texto do artigo · p. 1 b) Classificação final obtida no curso de Direito;
Texto do artigo · p. 1 c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
Texto do artigo · p. 1 d) Trabalhos científicos realizados;
Texto do artigo · p. 1 e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
Texto do artigo · p. 1 f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
Texto do artigo · p. 1 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
Texto do artigo · p. 1 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
Texto do artigo · p. 1 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 1 a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) Situação militar;
Texto do artigo · p. 1 c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 1 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
Texto do artigo · p. 1 os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
Texto do artigo · p. 2 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
Texto do artigo · p. 2 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  2. Texto do artigo, página 1: Aviso
  3. Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
  4. Texto do artigo, página 1: e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
  5. Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
  7. Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
  8. Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
  9. Texto do artigo, página 1: a) Anteriores classificações de serviço;
  10. Texto do artigo, página 1: b) Classificação final obtida no curso de Direito;
  11. Texto do artigo, página 1: c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
  12. Texto do artigo, página 1: d) Trabalhos científicos realizados;
  13. Texto do artigo, página 1: e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
  14. Texto do artigo, página 1: f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
  15. Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
  16. Texto do artigo, página 1: 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
  17. Texto do artigo, página 1: 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
  18. Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
  19. Texto do artigo, página 1: a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
  20. Texto do artigo, página 1: b) Situação militar;
  21. Texto do artigo, página 1: c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
  22. Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
  23. Texto do artigo, página 1: os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
  24. Texto do artigo, página 2: 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
  25. Texto do artigo, página 2: 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
  26. Texto do artigo, página 2: 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
  27. Texto do artigo, página 2: 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.