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- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 1: e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
- Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
- Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
- Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: a) Anteriores classificações de serviço;
- Texto do artigo, página 1: b) Classificação final obtida no curso de Direito;
- Texto do artigo, página 1: c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
- Texto do artigo, página 1: d) Trabalhos científicos realizados;
- Texto do artigo, página 1: e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
- Texto do artigo, página 1: f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
- Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
- Texto do artigo, página 1: 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
- Texto do artigo, página 1: 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 1: a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
- Texto do artigo, página 1: b) Situação militar;
- Texto do artigo, página 1: c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
- Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
- Texto do artigo, página 1: os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
- Texto do artigo, página 2: 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
- Texto do artigo, página 2: 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
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