II SÉRIE — n.º 136

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 136/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 136
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Município da Manhiça:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Município de Xai-Xai:
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal.
Parágrafo · p. 1 Município de Quelimane:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Administração Estatal e Função Pública, atribuo a Rufino Alfane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Junho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
Texto do artigo · p. 1 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
Texto do artigo · p. 1 Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
Texto do artigo · p. 1 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 a) Anteriores classificações de serviço;
Texto do artigo · p. 1 b) Classificação final obtida no curso de Direito;
Texto do artigo · p. 1 c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
Texto do artigo · p. 1 d) Trabalhos científicos realizados;
Texto do artigo · p. 1 e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
Texto do artigo · p. 1 f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
Texto do artigo · p. 1 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
Texto do artigo · p. 1 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
Texto do artigo · p. 1 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
Texto do artigo · p. 1 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
Texto do artigo · p. 1 a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) Situação militar;
Texto do artigo · p. 1 c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
Texto do artigo · p. 1 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
Texto do artigo · p. 1 os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
Texto do artigo · p. 2 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
Texto do artigo · p. 2 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
Texto do artigo · p. 2 Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 12 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Hirondina Carlos Mavera, titular do NUIT 128876111, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Tereza Armando Chivambo, titular do NUIT 115641794, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 De 18 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Claudina João Mudema, titular do NUIT 133090533, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 Vilma Orlando Nhiuane, titular do NUIT 133451609, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 De 22 de Setembro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Dalila Inácio Mussalafuane, titular do NUIT 107986533, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane exerceu de Abril a 19 de Maio de 2015, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças no Gabinete Provincial de Combate à Droga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Município da Vila da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 10 de Agosto de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Martins António Lumbela, titular do NUIT 102139712, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Rosália Francisco Coana, titular do NUIT 112805249, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Isabel Filipe Cossa, titular do NUIT 112818820, enquadrada na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 6 de Julho:
Texto do artigo · p. 2 Mário Isaías Mondlane, titular do NUIT 104857851, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1,
Texto do artigo · p. 2 classe B, escalão 1 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Município de Quelimane
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 6 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
Título de secção · p. 3 30 DE AGOSTO DE 2017 845
Texto do artigo · p. 3 Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
Texto do artigo · p. 3 Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
Parágrafo · p. 4 Preço — 21,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 136
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  11. Parágrafo, página 1: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  13. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  14. Parágrafo, página 1: Município da Manhiça:
  15. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  16. Parágrafo, página 1: Município de Xai-Xai:
  17. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
  18. Parágrafo, página 1: Município de Quelimane:
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Administração Estatal e Função Pública, atribuo a Rufino Alfane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Junho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  25. Texto do artigo, página 1: Aviso
  26. Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
  27. Texto do artigo, página 1: e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
  28. Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
  29. Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
  30. Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
  31. Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
  32. Texto do artigo, página 1: a) Anteriores classificações de serviço;
  33. Texto do artigo, página 1: b) Classificação final obtida no curso de Direito;
  34. Texto do artigo, página 1: c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
  35. Texto do artigo, página 1: d) Trabalhos científicos realizados;
  36. Texto do artigo, página 1: e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
  37. Texto do artigo, página 1: f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
  38. Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
  39. Texto do artigo, página 1: 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
  40. Texto do artigo, página 1: 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
  41. Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
  42. Texto do artigo, página 1: a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
  43. Texto do artigo, página 1: b) Situação militar;
  44. Texto do artigo, página 1: c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
  45. Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
  46. Texto do artigo, página 1: os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
  47. Texto do artigo, página 2: 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
  48. Texto do artigo, página 2: 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
  49. Texto do artigo, página 2: 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
  50. Texto do artigo, página 2: 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
  51. Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
  54. Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
  55. Texto do artigo, página 2: Despachos De 12 de Dezembro de 2014:
  56. Texto do artigo, página 2: Hirondina Carlos Mavera, titular do NUIT 128876111, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
  57. Texto do artigo, página 2: Tereza Armando Chivambo, titular do NUIT 115641794, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
  58. Texto do artigo, página 2: De 18 de Dezembro de 2014:
  59. Texto do artigo, página 2: Claudina João Mudema, titular do NUIT 133090533, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
  60. Texto do artigo, página 2: Vilma Orlando Nhiuane, titular do NUIT 133451609, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
  61. Texto do artigo, página 2: De 22 de Setembro de 2015:
  62. Texto do artigo, página 2: Dalila Inácio Mussalafuane, titular do NUIT 107986533, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane exerceu de Abril a 19 de Maio de 2015, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças no Gabinete Provincial de Combate à Droga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  63. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 3 de Novembro.)
  64. Texto do artigo, página 2: Município da Vila da Manhiça
  65. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
  66. Texto do artigo, página 2: Despachos De 10 de Agosto de 2016:
  67. Texto do artigo, página 2: Martins António Lumbela, titular do NUIT 102139712, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  68. Texto do artigo, página 2: Rosália Francisco Coana, titular do NUIT 112805249, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  69. Texto do artigo, página 2: Isabel Filipe Cossa, titular do NUIT 112818820, enquadrada na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  70. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Xai-Xai
  71. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
  72. Texto do artigo, página 2: Despacho De 6 de Julho:
  73. Texto do artigo, página 2: Mário Isaías Mondlane, titular do NUIT 104857851, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1,
  74. Texto do artigo, página 2: classe B, escalão 1 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  75. Texto do artigo, página 2: Município de Quelimane
  76. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
  77. Texto do artigo, página 2: Despachos De 6 de Outubro de 2015:
  78. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  79. Texto do artigo, página 2: Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  80. Texto do artigo, página 2: Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  81. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
  82. Título de secção, página 3: 30 DE AGOSTO DE 2017 845
  83. Texto do artigo, página 3: Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  84. Texto do artigo, página 3: Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  85. Texto do artigo, página 3: Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  86. Texto do artigo, página 3: Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  87. Texto do artigo, página 3: Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  88. Texto do artigo, página 3: Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
  89. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  90. Texto do artigo, página 3: Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  91. Texto do artigo, página 3: Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  92. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
  93. Texto do artigo, página 3: José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  94. Texto do artigo, página 3: Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  95. Texto do artigo, página 3: Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  96. Texto do artigo, página 3: Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
  97. Texto do artigo, página 3: Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  98. Texto do artigo, página 3: Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
  99. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  100. Texto do artigo, página 3: Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  101. Texto do artigo, página 3: Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  102. Texto do artigo, página 3: Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  103. Texto do artigo, página 3: Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  104. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
  105. Texto do artigo, página 3: Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
  106. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  107. Texto do artigo, página 3: Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
  108. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  109. Texto do artigo, página 3: Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  110. Texto do artigo, página 3: Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  111. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  112. Texto do artigo, página 3: Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
  113. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  114. Texto do artigo, página 3: Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  115. Texto do artigo, página 3: Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
  116. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  117. Texto do artigo, página 3: Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  118. Texto do artigo, página 3: Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  119. Texto do artigo, página 3: Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
  120. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  121. Texto do artigo, página 3: Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  122. Texto do artigo, página 3: Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  123. Texto do artigo, página 4: Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  124. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
  125. Texto do artigo, página 4: Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  126. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  127. Texto do artigo, página 4: Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  128. Texto do artigo, página 4: Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  129. Texto do artigo, página 4: Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  130. Texto do artigo, página 4: Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  131. Texto do artigo, página 4: Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  132. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  133. Texto do artigo, página 4: Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  134. Texto do artigo, página 4: Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  135. Texto do artigo, página 4: Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  136. Texto do artigo, página 4: Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  137. Texto do artigo, página 4: Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  138. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  139. Texto do artigo, página 4: Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  140. Texto do artigo, página 4: Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  141. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  142. Texto do artigo, página 4: Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  143. Texto do artigo, página 4: Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  144. Texto do artigo, página 4: Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  145. Texto do artigo, página 4: Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  146. Texto do artigo, página 4: Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  147. Texto do artigo, página 4: Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  148. Texto do artigo, página 4: Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
  149. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  150. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
  151. Parágrafo, página 4: Preço — 21,00 MT
  152. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho Conselho Municipal. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso Conselho Superior da Magistratura Judicial
  • Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
  • Diploma De 18 de Dezembro de 2014:
  • Diploma De 22 de Setembro de 2015:
  • Despacho Município da Vila da Manhiça Conselho Municipal
  • Despacho Município da Cidade de Xai-Xai Conselho Municipal
  • Despacho Município de Quelimane Conselho Municipal