II SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 136/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 II SÉRIE — Número 136
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Município da Manhiça:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
- Parágrafo, página 1: Município de Xai-Xai:
- Parágrafo, página 1: Conselho Municipal.
- Parágrafo, página 1: Município de Quelimane:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Vice-Ministro da Administração Estatal e Função Pública, atribuo a Rufino Alfane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Junho de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: 1. De acordo com a Deliberação n.º 36/CSMJ/P/2017, de 22 de Junho, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 226, n.º 3 da Constituição da República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 1: e do artigo 16 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, está aberto o concurso documental para o provimento de 1 vaga de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (bem como das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso).
- Texto do artigo, página 1: 2. A selecção dos candidatos será feita através do método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 1: 3. Podem concorrer para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal
- Texto do artigo, página 1: Supremo, os magistrados e outros cidadãos nacionais de reputado mérito, todos licenciados em Direito, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que hajam exercido, pelo menos, durante dez anos, actividade forense ou de docência em Direito.
- Texto do artigo, página 1: 3.1. O mérito referido no número anterior é avaliado, tomando-se em consideração os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: a) Anteriores classificações de serviço;
- Texto do artigo, página 1: b) Classificação final obtida no curso de Direito;
- Texto do artigo, página 1: c) Actividade desenvolvida nos tribunais;
- Texto do artigo, página 1: d) Trabalhos científicos realizados;
- Texto do artigo, página 1: e) Actividade desenvolvida no âmbito forense ou no ensino jurídico;
- Texto do artigo, página 1: f) Outros factores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover.
- Texto do artigo, página 1: 4. Os candidatos a Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo devem, à data da sua designação, ter idade igual ou superior a trinta e cinco anos.
- Texto do artigo, página 1: 5. No presente concurso, os juízes de carreira têm direito a, pelo menos, 50 por cento das vagas disponíveis.
- Texto do artigo, página 1: 6. A admissão ao concurso é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento, com assinatura reconhecida pelo notário, anexando fotocópias autenticadas do Certificado das Habilitações Literárias e do Bilhete de Identidade, a Certidão de Registo Biográfico, o curriculum vitae, bem como os elementos comprovativos dos demais requisitos acima estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: 7. Os candidatos devem declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sem prejuízo da apresentação dos respectivos documentos comprovativos, a situação em que se encontram relativamente a:
- Texto do artigo, página 1: a) Ausência de condenação por crime a que corresponda pena de prisão maior, ou de prisão por crimes contra a segurança do Estado ou pela prática de outros actos que devam ser considerados desonrosos e manifestem incompatibilidade com o exercício de funções no aparelho do Estado;
- Texto do artigo, página 1: b) Situação militar;
- Texto do artigo, página 1: c) Não ter sido expulso do aparelho de Estado e de não se encontrar na situação de aposentado ou reformado.
- Texto do artigo, página 1: 8. Os candidatos que são funcionários do Estado poderão apresentar
- Texto do artigo, página 1: os documentos referidos no número anterior, com o requerimento de admissão ao concurso, através de certidão de teor de documentos arquivados nos seus processos individuais.
- Texto do artigo, página 2: 9. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 45 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: 10. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da lista de graduação final no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 2: 11. Os requerimentos solicitando a admissão ao concurso deverão dar entrada na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial até ao último dia do prazo fixado.
- Texto do artigo, página 2: 12. A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no
- Texto do artigo, página 2: Conselho Superior da Magistratura Judicial, no Tribunal Supremo, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária e nos tribunais judiciais de província e será, igualmente, publicada no jornal com maior circulação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — A Secretária-Geral, Rita de Franco Duque Ismael.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 12 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Hirondina Carlos Mavera, titular do NUIT 128876111, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Tereza Armando Chivambo, titular do NUIT 115641794, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: De 18 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Claudina João Mudema, titular do NUIT 133090533, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Vilma Orlando Nhiuane, titular do NUIT 133451609, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso — nomeada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: De 22 de Setembro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Dalila Inácio Mussalafuane, titular do NUIT 107986533, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício no Gabinete Provincial de Prevenção e Combate à Droga de Inhambane exerceu de Abril a 19 de Maio de 2015, por substituição, as funções de chefe de Departamento Provincial de Administração e Finanças no Gabinete Provincial de Combate à Droga, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 3 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Município da Vila da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 10 de Agosto de 2016:
- Texto do artigo, página 2: Martins António Lumbela, titular do NUIT 102139712, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovido da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Rosália Francisco Coana, titular do NUIT 112805249, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1 promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Isabel Filipe Cossa, titular do NUIT 112818820, enquadrada na carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 2: Despacho De 6 de Julho:
- Texto do artigo, página 2: Mário Isaías Mondlane, titular do NUIT 104857851, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1,
- Texto do artigo, página 2: classe B, escalão 1 — muda de carreira para a de especialista, classe C, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 29 do respectivo Regulamento, em conformidade com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Município de Quelimane
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 6 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
- Título de secção, página 3: 30 DE AGOSTO DE 2017 845
- Texto do artigo, página 3: Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
- Texto do artigo, página 3: Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
- Parágrafo, página 4: Preço — 21,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Municipal. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Despacho Governo da Província de Inhambane Secretaria Provincial
- Diploma De 18 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 22 de Setembro de 2015:
- Despacho Município da Vila da Manhiça Conselho Municipal
- Despacho Município da Cidade de Xai-Xai Conselho Municipal
- Despacho Município de Quelimane Conselho Municipal