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- Texto do artigo, página 2: Município de Quelimane
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 6 de Outubro de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
- Texto do artigo, página 3: Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
- Texto do artigo, página 3: Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 3: Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 3: Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 3: Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 3: Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 4: Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 4: Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 4: Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
- Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
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