Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Município de Quelimane
Texto do artigo · p. 2 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 6 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Texto do artigo · p. 3 Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 3 José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
Texto do artigo · p. 3 Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 4 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Município de Quelimane
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 2: Despachos De 6 de Outubro de 2015:
  4. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Gira Cipriano, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Manuel Jossefa Rupia, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Tarcila Victor Ofinar, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 24 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 3: Abel Artur da Costa Brito, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 3: Anastácia João Manuel Dias, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 3: Amélia Jacinto Bila, técnica, classe C, escalão 2 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  11. Texto do artigo, página 3: Amuza Damane Cassamo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  12. Texto do artigo, página 3: Dalância Domingos Inácio, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
  13. Texto do artigo, página 3: Herguen Felizardo Carlos Rodrigues, técnico, classe E, escalão 1
  14. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 3: Rosa Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 3: Rosa Divina Chiz Ferreira, técnica, classe C, escalão 3 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 26 de Novembro.)
  18. Texto do artigo, página 3: José Gordinho Eduardo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 3: Abibo Henrique Siaca, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 3: Augusto Monhal Nobre, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 3: Adélio André Andate, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado .
  22. Texto do artigo, página 3: Eduardo Duarte Vasco Almeida, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 3: Eunesia Sulemane Alves Suandique, técnica, classe E, escalão 1
  24. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 3: Gildo Rodrigues Alexandre, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 3: Guidione Carlos António, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 3: Lúcio Hilário Sebastião, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  28. Texto do artigo, página 3: Pedro Alberto Martinho, técnico, classe A, escalão 4 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 8 de Dezembro.)
  30. Texto do artigo, página 3: Carlos Salatiel Nhacule, técnico superior N1, classe E, escalão 1
  31. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 3: Duarte Ismail Daire Assane, técnico superior N1, classe E, escalão 1
  33. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  34. Texto do artigo, página 3: Fernanda João Carlos, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  35. Texto do artigo, página 3: Lúcia Marcelino Victor, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  36. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  37. Texto do artigo, página 3: Arminda Teresa Lampeão Daire, técnica superior N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. Emílio Izaquiel Nhembane, técnico profissional, classe E, escalão 1
  38. Texto do artigo, página 3: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  39. Texto do artigo, página 3: Kilner Joentan Mário, técnico profissional, classe C, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  40. Texto do artigo, página 3: Lurdes Cristóvão Thomo, técnica profissional, classe E, escalão 1
  41. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  42. Texto do artigo, página 3: Classea Américo Nofre, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  43. Texto do artigo, página 3: Delfina Luís Bonde Jaime, técnica, classe B, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  44. Texto do artigo, página 3: Escolastica Miguel Domingos Moronha, técnica, classe E, escalão 1
  45. Texto do artigo, página 3: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  46. Texto do artigo, página 3: Clara Jonas António, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  47. Texto do artigo, página 3: Marcelino Francisco Agente, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  48. Texto do artigo, página 4: Rosário Castro Morgado, técnico, classe C, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 11 de Dezembro.)
  50. Texto do artigo, página 4: Clécia Ofelta da Caridade, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  51. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 4: Dércio Francisco de Gaspar Daniane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  53. Texto do artigo, página 4: Gil Julião Fernado, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  54. Texto do artigo, página 4: Ivanilda Edithi Mário Portugal Isaque, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  55. Texto do artigo, página 4: Joana Mário Pinto, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  56. Texto do artigo, página 4: Laura Calisto Malauene, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  57. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  58. Texto do artigo, página 4: Lino Robate, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  59. Texto do artigo, página 4: Luísa Caiado, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  60. Texto do artigo, página 4: Maria Antonieta Daudo Portugal, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  61. Texto do artigo, página 4: Paula Márcia Veloso da Esperança Maquile de Melo, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  62. Texto do artigo, página 4: Percila Alberto Ramos, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  63. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  64. Texto do artigo, página 4: Sidónio Ernesto José Lequechane, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  65. Texto do artigo, página 4: Verita José Manuel Nota, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  66. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  67. Texto do artigo, página 4: Eusébio José Mafuca, técnico superior N2, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  68. Texto do artigo, página 4: Angélica Godinho Baife, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  69. Texto do artigo, página 4: Carla Carlos Vasco Charunda, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  70. Texto do artigo, página 4: Hélio da Fonseca Gimo, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  71. Texto do artigo, página 4: Gregório da Encarnação Mário Juma, técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 1 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  72. Texto do artigo, página 4: Jamal Ali, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  73. Texto do artigo, página 4: Whitney Helena Maquile Macuiane, técnica, classe E, escalão 1
  74. Texto do artigo, página 4: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  75. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província da Zambézia em 16 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.