Resolução n.º 10/CUP-Maputo/2022

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Resolução n.º 10/CUP-Maputo/2022

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Texto do artigo · p. 3 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 10/CUP-Maputo/2022
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 12 e 13 de Maio de 2022, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de Adenda ao Regulamento de Gestão de Receitas Próprias.
Texto do artigo · p. 3 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, tendo em vista a necessidade de rever o Regulamento de Receitas Próprias, para permitir o apoio das actividades desportivas, estudantis e culturais, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovada, enquanto não for revisto o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias, a canalização dos fundos provenientes das receitas próprias para uso nas actividades de Cultura, Desporto e da Associação de Estudantes da UP-Maputo, sendo 2% do valor colectado às actividades desportivas e culturais, sendo o correspondente a 1,5% para o Clube Desportivo da UP-Maputo e 0,5% para a Associação Cultural.
Texto do artigo · p. 3 2. O Fundo de Apoio à Associação dos Estudantes da UP-Maputo será de 3% e 1,8% do valor da inscrição semestral dos estudantes do período laboral e pós-laboral, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 3. O conteúdo da Adenda ao Regulamento de Gestão de Receitas Próprias deverá ser integrado no documento do Regulamento.
Texto do artigo · p. 3 4. A versão actualizada do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias deverá ser submetida ao Conselho Universitário, até Agosto do corrente ano.
Texto do artigo · p. 3 5. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 3 Boletim da República. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 3: Universidade Pedagógica de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/CUP-Maputo/2022
  4. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 12 e 13 de Maio de 2022, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de Adenda ao Regulamento de Gestão de Receitas Próprias.
  5. Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovados pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, tendo em vista a necessidade de rever o Regulamento de Receitas Próprias, para permitir o apoio das actividades desportivas, estudantis e culturais, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovada, enquanto não for revisto o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias, a canalização dos fundos provenientes das receitas próprias para uso nas actividades de Cultura, Desporto e da Associação de Estudantes da UP-Maputo, sendo 2% do valor colectado às actividades desportivas e culturais, sendo o correspondente a 1,5% para o Clube Desportivo da UP-Maputo e 0,5% para a Associação Cultural.
  7. Texto do artigo, página 3: 2. O Fundo de Apoio à Associação dos Estudantes da UP-Maputo será de 3% e 1,8% do valor da inscrição semestral dos estudantes do período laboral e pós-laboral, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 3: 3. O conteúdo da Adenda ao Regulamento de Gestão de Receitas Próprias deverá ser integrado no documento do Regulamento.
  9. Texto do artigo, página 3: 4. A versão actualizada do Regulamento de Gestão de Receitas Próprias deverá ser submetida ao Conselho Universitário, até Agosto do corrente ano.
  10. Texto do artigo, página 3: 5. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  11. Texto do artigo, página 3: Boletim da República. Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Presidente, Tomás Timbane.
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