II SÉRIE — n.º 136
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 136/2024
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Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 II SÉRIE — Número 136
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo Provincial de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Universidade Wutivi:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Governo Provincial de Nampula
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 31 de Agosto de 2010:
- Texto do artigo, página 1: Sérgio Moisés Anguirai Niquisse, titular do NUIT 106905959 — nomeado deinitivamente na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Universidade Wutivi
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Considerando que a Universidade Wutivi (UniTiva) é um estabelecimento de ensino superior de natureza privada, que surgiu após o crescimento do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão (ISTEG), criado em 2008 e transformado em Universidade pelo Decreto n.º 105/2014, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros;
- Texto do artigo, página 1: Considerando que após dezasseis (16) anos de existência, a UniTiva pretende expandir a sua oferta educativa no domínio da saúde e bemestar criando a Faculdade de Ciências de Saúde, com o objetivo de suprir a carência de proissionais na área e apoiar a iniciativa presidencial "um hospital um distrito".
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 19 do regulamento de licenciamento e funcionamento das instituições de ensino superior (IES), aprovado pelo Decreto n.º 43/2023, de 2 de Agosto, e em conformidade com a Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do ensino superior;
- Texto do artigo, página 1: Nomeio e constituo a comissão instaladora da criação da Faculdade de Ciências de Saúde da UniTiva, composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nelson Júlio Chacha — Presidente da Comissão;
- Texto do artigo, página 1: 2. Alexandre Lourenço Jaime Manguele — Vice-Presidente;
- Texto do artigo, página 1: 3. Fernando Everard Rosário Vaz;
- Texto do artigo, página 1: 4. Beatriz Almeida de Frenk Manuel Chongo;
- Texto do artigo, página 1: 5. Ana Carla da Silva Panzambila Tivane;
- Texto do artigo, página 1: 6. Hélio Vasco Tivane;
- Texto do artigo, página 1: 7. Nazir Amade Ibrahimo;
- Texto do artigo, página 1: 8. Verónica Joaquim Sibinde Mpanda;
- Texto do artigo, página 1: 9. Nórgia Elsa Machava; e 10.Ricardo da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Julho de 2024. — O Magno Chanceler da Unitiva, Domingos Tivane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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