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Texto do artigo · p. 8 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 8 Despacho
Texto do artigo · p. 8 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea a) do artigo 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, decido a rescisão do contrato em que havia sido designado Pedro Daniel Dzucule, técnico superior de agro-pecuária de N1, para, em comissão de serviço, desempenhar o cargo de chefe dos Serviços Provinciais de Agricultura, por despacho de 30 de Junho de 2005, do Governador da Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, 3 de Dezembro de 2007. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
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  1. Texto do artigo, página 8: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 8: Despacho
  3. Texto do artigo, página 8: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea a) do artigo 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, decido a rescisão do contrato em que havia sido designado Pedro Daniel Dzucule, técnico superior de agro-pecuária de N1, para, em comissão de serviço, desempenhar o cargo de chefe dos Serviços Provinciais de Agricultura, por despacho de 30 de Junho de 2005, do Governador da Província de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 8: Inhambane, 3 de Dezembro de 2007. — O Governador da Província, Francisco Itai Meque.
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