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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO e Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118, 119 e 120 do Regulamento do mesmo Estatuto, é transferido Reis Rogério Munguambe, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício no Governo da Província de Maputo, Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, onde será enquadrado na carreira diplomática, na categoria de terceiro secretário.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Dezembro de 2015. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Júlio Marques Baloi.
Texto do artigo · p. 3 —O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diamba.
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  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO e Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os artigos 118, 119 e 120 do Regulamento do mesmo Estatuto, é transferido Reis Rogério Munguambe, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe C, escalão 1, em exercício no Governo da Província de Maputo, Instituto de Formação em Administração Pública e Autárquica, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, onde será enquadrado na carreira diplomática, na categoria de terceiro secretário.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Dezembro de 2015. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Júlio Marques Baloi.
  5. Texto do artigo, página 3: —O Governador da Província de Maputo, Raimundo Maico Diamba.
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