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Texto do artigo · p. 8 De 30 de Maio:
Texto do artigo · p. 8 Matilde Silvestre Tovele, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103888751 — cessa, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Secção Central para a Área de Assuntos Estudantís, no Instituto de Ciência de Saúde de Maputo, às quais tinha sido designada por despacho de 18 de Março de 2014 do Ministro da Saúde.
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 Alice Pascoal Sitoe, assistente técnica, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101112764 — designada, nos termos do disposto no artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, por um período de 30 dias, as funções de chefe de Secretaria Central, na Direcção de Recursos Humanos, com efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 30 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 8: Matilde Silvestre Tovele, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103888751 — cessa, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, as funções de chefe de Secção Central para a Área de Assuntos Estudantís, no Instituto de Ciência de Saúde de Maputo, às quais tinha sido designada por despacho de 18 de Março de 2014 do Ministro da Saúde.
  3. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 8: Alice Pascoal Sitoe, assistente técnica, classe B, escalão 1, titular do NUIT 101112764 — designada, nos termos do disposto no artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em regime de substituição, por um período de 30 dias, as funções de chefe de Secretaria Central, na Direcção de Recursos Humanos, com efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2016. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Julho.)
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