Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 14/2021, de 19 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Provincial de Infra-Estruturas, o Secretário do Estado da Província de Nampula, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 11 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Nampula, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno do Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula, abreviadamente designado por SPI, é o Órgão Provincial de Representação do Aparelho do Estado, criado à luz da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige e assegura a execução das actividades do sector a nível provincial, nas áreas de habitação, água e saneamento, recursos hídricos, estradas e
- Texto do artigo, página 1: pontes, energia, recursos minerais e hidrocarbonetos e transportes e comunicações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições e Competências)
- Texto do artigo, página 1: As atribuições e competências do Serviço Provincial de InfraEstruturas de Nampula constam do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta o quadro legal da organização e funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Unidades Orgânicas)
- Texto do artigo, página 1: As unidades orgânicas do Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula estão definidas no Estatuto Orgânico aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 14/2021, de 29 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Instituições Subordinadas)
- Texto do artigo, página 1: São instituições subordinadas do Serviço Provincial de InfraEstruturas de Nampula:
- Número ou marcador, página 1: a) Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas;
- Número ou marcador, página 1: b) Serviço Distrital de Actividades Económicas;
- Número ou marcador, página 1: c) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Instituições Tuteladas)
- Texto do artigo, página 1: São instituições tuteladas pelo Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula:
- Número ou marcador, página 1: a) Delegação Provincial da Administração Nacional de Estradas (ANE);
- Número ou marcador, página 1: b) Delegação Provincial do Fundo de Estradas;
- Número ou marcador, página 1: c) Delegação Provincial do Fundo para o Fomento de Habitação (FFH);
- Número ou marcador, página 1: d) Delegação Provincial de Administração de Infra-Estruturas de Água e Saneamento (AIAS);
- Número ou marcador, página 1: e) Delegação Provincial da Administração Regional de Águas (ARA);
- Número ou marcador, página 1: f) Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG);
- Número ou marcador, página 1: g) Delegação Provincial da Autoridade Reguladora de Água (AURA);
- Número ou marcador, página 1: h) Posto Provincial da Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE);
- Número ou marcador, página 1: i) Electricidade de Moçambique (EDM);
- Número ou marcador, página 1: j) Delegação Regional do Fundo Nacional de Energia (FUNAE);
- Número ou marcador, página 2: k) Delegação Regional dos Petróleos de Moçambique (PETROMOC);
- Número ou marcador, página 2: l) Delegação Regional Norte dos Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM);
- Número ou marcador, página 2: m) Delegação Provincial do Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO);
- Número ou marcador, página 2: n) Centro de Gemologia e Lapidação;
- Número ou marcador, página 2: o) Delegação Provincial de Meteorologia;
- Número ou marcador, página 2: p) Delegação Provincial do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: q) Administrações Marítimas de Nacala, Angoche e Ilha de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: r) Delegação do Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação (INAHINA);
- Número ou marcador, página 2: s) Delegação das Linhas Áreas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: t) Delegação Regional da TmCel.
- Número ou marcador, página 2: u) Outras instituições como tal definidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Funções e Estruturas das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Director de Serviço Provincial)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Director de Serviço Provincial:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir o Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiores;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a elaboração, execução e controlo de planos;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a execução de programas e planos definidos pelos Órgãos do Estado de escalão superior e pelo Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercer competências legalmente previstas relacionados com as actividades do sector;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir apoio técnico, metodológico e administrativo aos órgãos distritais;
- Número ou marcador, página 2: g) Assessorar o Conselho dos Serviços de Representação do Estado nas matérias do respectivo sector;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Secretariado do Director de Serviço Provincial)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Secretariado do Director de Serviço Provincial:
- Número ou marcador, página 2: a) Assistir o Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o programa do Director do Serviço Provincial e criar condições para a sua execução;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretariar os encontros e/ou reuniões do Director do Serviço Provincial sempre que por ele seja determinado e elabora, em tempo, a respectiva acta ou síntese;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber, fazer triagem e distribuir correspondência do Gabinete do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar e manter actualizado o arquivo do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: f) Redigir, dactilografar ou digitar notas e documentos por decisão do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar convocatórias e preparar documentos e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar apoio logístico ao Director do Serviço Provincial nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis, etc;
- Número ou marcador, página 2: i) Controlar a execução das decisões do Director do Serviço Provincial através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Executar todas as outras ordens e determinações do Director do Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 2: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado do Director de Serviço Provincial é dirigido por um Secretário Executivo nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Funções e Estrutura do Departamento de Habitação, Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Habitação, Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 2: a) No âmbito de habitação, água e saneamento: monitorar a implementação das políticas e programas nacionais;
- Número ou marcador, página 2: b) No âmbito de estradas e pontes: monitorar a implementação das políticas e programas nacionais;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Habitação, Água e Saneamento é dirigido
- Texto do artigo, página 2: por um chefe de Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Funções da Repartição de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 2: a) Monitorar a implementação da política nacional sobre água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o uso de sistemas de captação e retenção de águas fluviais;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e de peças sobressalentes nas províncias;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a gestão autónoma dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Actualizar o cadastro das infra-estruturas de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar a implementação de programas de infra-estruturas e sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: g) Implementar programas de investimento para o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água de nível 3;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar na planificação dos investimentos e desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 2: i) Monitorar o serviço de abastecimento de água por sistemas;
- Número ou marcador, página 2: j) Garantir o cumprimento do quadro regulador de serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a construção de sistemas captação e retenção de água;
- Número ou marcador, página 2: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Água e Saneamento é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 2: Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição de Obras Públicas, Habitação e Materiais de Construção)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Obras Públicas, Habitação e Materiais de Construção:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e apoiar programas de construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a actualização de base de dados de habitação;
- Número ou marcador, página 3: c) Dirigir a planificação e execução de programas de urbanização e construção de habitação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover parcerias público-privadas na construção de habitação social;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar o Parque Imobiliário do Estado;
- Número ou marcador, página 3: f) Disseminar técnicas de construção com base nos recursos resilientes de nível local e de baixo custo;
- Número ou marcador, página 3: g) Monitorar a implementação de políticas e programas nacionais do sector na província;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Obras Públicas, Habitação e Materiais de
- Texto do artigo, página 3: Construção é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Departamento dos Recursos Minerais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento dos Recursos Minerais:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir pareceres sobre o licenciamento mineiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir credenciais para fins de análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 3: c) Reforçar a capacidade de monitoria e inspeção em áreas onde ocorrem actividades mineiras e petrolíferas;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir a transparência e sustentabilidade da actividade de extração de minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o cumprimento das normas de mineração e de hidrocarbonetos nos termos da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) Monitorar as actividades sísmicas e magnéticas;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento dos Recursos Minerais é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição de Recursos Minerais e Hidrocarbonetos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Recursos Minerais e Hidrocarbonetos:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir o cadastro mineiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a prospecção e pesquisa dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar a execução dos trabalhos de investigação dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover e impulsionar o desenvolvimento da produção mineira na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover, em coordenação com os órgãos centrais, o uso e disseminação de técnicas e tecnologias de extracção e processamento na mineração artesanal e de pequena escala;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar as actividades de exploração, processamento e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar, em coordenação com órgãos centrais, acções de promoção de investimento e divulgação de potencialidades em recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: h) Efectuar a investigação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo e monitoria da actividade sísmica em coordenação com a entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar na inspecção e fiscalização da actividade geológicomineira e no cumprimento de normas do sector;
- Número ou marcador, página 3: k) Colaborar na promoção de actividades de prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 3: l) Colaborar no registo de instalações de recepção, processamento, refinação, armazenamento, distribuição de produtos petrolíferos e gás natural;
- Número ou marcador, página 3: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Recursos Minerais e Hidrocarbonetos é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição de Ambiente e Mineração Artesanal)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Ambiente e Mineração Artesanal:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre os programas, os termos de referência de estudos do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 3: b) Em coordenação com o Serviço Provincial do Ambiente, participar do Conselho Técnico de Avaliação do Impacto Ambiental (CTA) em projectos para edificação de Postos de Abastecimento de Combustíveis PAC e proceder à qualificação e quantificação dos danos causados ao ambiente;
- Número ou marcador, página 3: c) Em coordenação com o Serviço Provincial do Ambiente, proceder ao controlo ambiental e assegurar o cumprimento das medidas constantes dos planos de gestão ambiental aprovados;
- Número ou marcador, página 3: d) Coordenar com o Serviço Provincial do Ambiente e demais entidades públicas e privadas as questões relacionadas com a preparação e execução de políticas, acordos e outras acções relativas ao controlo ambiental das actividades mineiras levadas a cabo em áreas do património florestal, faunístico, geológico, arqueológico e cultural da Província;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor directivas ambientais no âmbito da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar o cumprimento das Directivas e Normas Básicas de Gestão Ambiental, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 5 do Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e recomendar a aprovação do Plano de Gestão Ambiental para todos os projectos classificados como actividade de nível 2, conforme o especificado no artigo II do Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira;
- Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer sobre os aspectos de gestão ambiental dos projectos de nível 3;
- Número ou marcador, página 3: i) Em coordenação com o Ministério que superintende a área ambiental, tomar as medidas apropriadas para a protecção, restauração e melhoramento do ambiente;
- Número ou marcador, página 3: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Ambiente e Mineração Artesanal é dirigida
- Texto do artigo, página 3: por um chefe de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Funções e Estrutura do Departamento de Energia)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Energia:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das normas aplicáveis ao sector;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na divulgação de potencialidades de energias novas e renováveis e promover o seu investimento;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a expansão e fornecimento de energia de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Energia é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Energia e Combustíveis)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Energia e Combustíveis:
- Número ou marcador, página 4: a) Colaborar no mapeamento de recursos energéticos locais;
- Número ou marcador, página 4: b) Colaborar na promoção de eficiência energética e a utilização sustentável da bioenergia;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar na fiscalização do cumprimento de normas nas áreas de energia eléctrica, energia atómica e de energias novas e renováveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar na elaboração do Plano Anual de Abastecimento de Combustíveis e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: e) Colaborar no controlo de qualidade dos produtos derivados do petróleo;
- Número ou marcador, página 4: f) Colaborar no registo de instalações de recepção, processamento, refinação, armazenamento, distribuição de produtos petrolíferos e gás natural;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Energia e combustíveis é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Funções e Estrutura do Departamento de Transportes e Comunicações)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Transportes e Comunicações:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a observância e aplicação de normas sobre licenciamento do transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a implementação de medidas de prevenção e de segurança nos transportes;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Transportes e Comunicações é dirigido por
- Texto do artigo, página 4: um chefe de Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Transportes, Comunicações e Meteorologia)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Transportes, Comunicações e
- Texto do artigo, página 4: Meteorologia:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a utilização dos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover a construção de infra-estruturas de acostagem marítima, pistas e campos de aterragem em coordenação com o respectivo regulador;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento de rotas inter-provinciais;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir rotas de transporte rodoviário internacional em observância aos acordos bilaterais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: e) Licenciar o transporte de passageiros e de mercadoria do tipo B;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir alvarás para a exploração da indústria de transporte público de passageiros e carga do tipo B;
- Número ou marcador, página 4: g) Tramitar pedidos de licenciamento de transporte de passageiros e de mercadoria do tipo A;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a instrução de processos para emissão de licenças para o estabelecimento de oficinas do tipo A;
- Número ou marcador, página 4: i) Assegurar o cadastro de infra-estruturas do sector de transportes;
- Número ou marcador, página 4: j) Participar na investigação de acidentes e incidentes nos transportes terrestre, marítimo, lacustre, fluvial, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar no processo de criação de redes de transportes intermodal com centros logísticos de transporte de passageiros e mercadorias, na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: l) Incentivar a partilha de infra-estruturas de telecomunicações e coordenar com os operadores e regulador de telecomunicações a instalação de infra-estruturas na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover a reabilitação e expansão da rede postal;
- Número ou marcador, página 4: n) Promover a expansão da rede nacional de observação meteorológica até aos distritos;
- Número ou marcador, página 4: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Transportes, Comunicações e Meteorologia é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Funções e Estrutura do Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Pessoal e Formação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição do Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta e gerir o Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: c) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: d) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos Funcionários e Agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no âmbito das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: j) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Número ou marcador, página 5: k) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: l) Gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Pessoal e Formação é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Funções e Estrutura do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a elaboração da proposta do orçamento do Serviço Provincial do Estado, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a administração do património institucional de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Departamento nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Contabilidade e Património)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Contabilidade e Património:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar a proposta do orçamento do Serviço Provincial do Estado, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos e prestar contas as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Administrar os bens patrimoniais de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 5: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Contabilidade e Património é dirigida por um
- Texto do artigo, página 5: chefe de Repartição, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar o sistema de recepção, expedição e arquivo da correspondência da SPI;
- Número ou marcador, página 5: b) Recepcionar, registar, controlar e distribuir todo expediente de e para a SPI;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir o atendimento ao público e o devido apoio;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir o funcionamento da Comissão de Avaliação de Documentos da Administração Pública (CADAPs).
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de Repartição nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos do Serviço Provincial e instituições que desenvolvam actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do serviço e instituições que desenvolvam actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das aéreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: f) Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Autónoma nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Planificação, Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Planificação, Tecnologia de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programas de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 5: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 5: e) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise de informação estatística;
- Número ou marcador, página 5: f) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 5: g) Coordenar a manutenção e instalação de rede que suporta os sistemas de comunicação e informação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor a norma concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 6: j) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector, para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor a definição de padrões de equipamento informático Hardware e Software a adquirir;
- Número ou marcador, página 6: l) Administrar manter e desenvolver a rede de computadores do serviço;
- Número ou marcador, página 6: m) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 6: n) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 6: o) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 6: p) Propor e orientar informação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: q) Propor trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: r) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
- Número ou marcador, página 6: s) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes do serviço;
- Número ou marcador, página 6: t) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 6: u) Gerir as actividades de divulgação e publicidade do serviço;
- Número ou marcador, página 6: v) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 6: w) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do serviço;
- Texto do artigo, página 6: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação, Tecnologia de Informação e
- Texto do artigo, página 6: Comunicação é dirigida por um chefe de Repartição Autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Funções da Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julguem necessárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 6: e) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação de relatório final a matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: g) Emitir pareceres sobre petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: i) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 6: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 6: Repartição autónoma, nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Funções da Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar levantamento das necessidades de contratação de serviço;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratação de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do Serviço Provincial de Infra-Estruturas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao concurso;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter actualizada a informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 6: autónoma nomeado pelo Secretário do Estado na Província.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 6: O Serviço Provincial de Infra-Estruturas integra os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Colectivo de Direção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: c) Reunião geral com os funcionários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Serviço Provincial de InfraEstruturas e é dirigido pelo Director do Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de trinta em
- Texto do artigo, página 6: trinta dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Membros do Colectivo)
- Texto do artigo, página 6: São membros do Colectivo de Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Nampula:
- Número ou marcador, página 6: a) Director de Serviço Provincial;
- Número ou marcador, página 6: b) Director de Serviço Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefe de Departamento de Habitação, Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefe de Departamento de Recursos Minerais;
- Número ou marcador, página 6: e) Chefe de Departamento de Energia;
- Número ou marcador, página 6: f) Chefe de Departamento de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: g) Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: h) Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: i) Departamento de Transporte e Comunicações;
- Número ou marcador, página 6: j) Chefe da Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 6: k) Chefe da Repartição de Planificação, Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 7: l) Chefe da Repartição de Assuntos Jurídicos; m) Chefe da Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os calendários das reuniões do Colectivo são apresentados na última sessão do ano anterior.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director de Serviço aprovar os dias, horas e local das reuniões sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 7: 3. O calendário das reuniões ordinárias pode ser revisto até duas
- Texto do artigo, página 7: vezes por semestre, cabendo uma revisão em cada trimestre, por iniciativa do Director de Serviço ou sob proposta do Director Adjunto ou ainda por maioria simples dos Membros do Colectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Participantes nos Colectivos)
- Número ou marcador, página 7: 1. São participantes obrigatórios nas reuniões, os membros do colectivo do Serviço.
- Número ou marcador, página 7: 2. São convidados às reuniões do Serviço Provincial de Infra-
- Texto do artigo, página 7: Estruturas de Nampula:
- Número ou marcador, página 7: a) Representantes das instituições tuteladas e/ou subordinadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Outros quadros que o Director julgue convenientes em função das matérias a abordar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória das Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: 1. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo Director de Serviço Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 2. Da convocatória devem constar, de forma clara e específica, os assuntos a tratar na reunião.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Presidente da Sessão do colectivo manter a ordem e
- Texto do artigo, página 7: disciplina durante o decurso das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Agenda)
- Número ou marcador, página 7: 1. A agenda de cada reunião será aprovada pelo Director de Serviço, sob proposta do Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: 2. A agenda e todos os documentos inerentes as reuniões devem ser entregues a todos os membros com a antecedência mínima de, pelo menos, quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Secretariado do Director será responsável em assegurar que o
- Texto do artigo, página 7: documento para a sessão foi disponibilizado dentro do prazo indicado no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Decurso das Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: 1. Todos os membros e convidados às reuniões devem-se posicionar nos seus lugares dez (10) minutos antes do seu início, altura em que é vedado o acesso à sala (fecho das portas) e se efectuar a conferência das presenças pelo Secretariado do Director do Serviço.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado deverá submeter a situação do quórum para as Sessões.
- Número ou marcador, página 7: 3. As reuniões têm o seu início com a entrada, na sala de sessões, do Presidente da Sessão.
- Número ou marcador, página 7: 4. As reuniões ordinárias do Director do Serviço são realizadas nos
- Texto do artigo, página 7: dias úteis da semana com a duração máxima de 4 (quatro) horas, com um intervalo máximo de 30 (trinta) minutos.
- Número ou marcador, página 7: 5. A duração referida no número anterior pode ser estendida por um período não superior a 2 (duas) horas, quando as necessidades o exigem e por decisão do Colectivo.
- Número ou marcador, página 7: 6. As sessões do Colectivo são encerradas pelo Director do Serviço.
- Número ou marcador, página 7: 7. Durante a sessão os telefones devem estar em silêncio.
- Número ou marcador, página 7: 8. Tratando-se de matéria inadiável o membro do colectivo poderá
- Texto do artigo, página 7: se ausentar sem perturbar a reunião para atender a chamada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (O uso da palavra nos Colectivos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Membros do Colectivo e os convidados têm o uso da palavra sobre as matérias a serem tratadas nas sessões, de forma ordenada e sob autorização do Presidente da Sessão.
- Número ou marcador, página 7: 2. Cabe ao Presidente da sessão determinar o tempo máximo, em
- Texto do artigo, página 7: minutos, de intervenção de cada participante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.