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Texto do artigo · p. 7 (Precedência dos Membros do Colectivo)
Número ou marcador · p. 7 1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se precedência como a sequência ordinária entre os membros do colectivo em função da data de nomeação e quando coincide considera-se a sequência prevista na estrutura orgânica.
Número ou marcador · p. 7 2. Os convidados referidos no presente artigo estão sujeitos às regras
Texto do artigo · p. 7 estabelecidas no presente Regulamento, relativamente à indumentária, ao uso da palavra e ao cumprimento do horário e da disciplina nas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 7 Ausências e Substituições (Ausências)
Número ou marcador · p. 7 1. As ausências dos membros do colectivo do SPI, em missão de serviço, carecem de autorização do Director de Serviço Provincial.
Número ou marcador · p. 7 2. As ausências ou dispensas nas reuniões do SPI devem ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ao Director de Serviço Provincial, com a indicação expressa dos motivos e da proposta do substituto.
Número ou marcador · p. 7 3. As ausências por causas de doença e falecimento serão justificadas
Texto do artigo · p. 7 dentro de 24h após o regresso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Substituição)
Número ou marcador · p. 7 1. A substituição do Director de Serviço Provincial efectua-se nos termos regulados por lei.
Número ou marcador · p. 7 2. O Director de Serviço deve indicar através de uma ordem de serviço o seu substituto quando não existe um Director Adjunto de Serviço.
Número ou marcador · p. 7 3. Na ausência do Director de Serviço e Director Adjunto, indicar- se-á o chefe do Departamento que coordenará as actividades do serviço.
Número ou marcador · p. 7 4. Nos impedimentos ou ausência com prévio aviso dos chefes dos Sectores, estes devem submeter uma informação proposta do seu substituto.
Número ou marcador · p. 7 5. Em caso de ausência por força maior sem prévia preparação, o
Texto do artigo · p. 7 Director de Serviço pode indicar um quadro para supervisionar o sector podendo ouvir o Director de Serviço Adjunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 8 (Indumentária)
Número ou marcador · p. 8 1. Os membros do colectivo, bem como os restantes participantes, apresentar-se-ão às sessões ordinárias formalmente trajados.
Número ou marcador · p. 8 2. Nas sessões extraordinárias e demais reuniões do colectivo, todos
Texto do artigo · p. 8 os participantes apresentar-se-ão decentemente trajados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 8 (Secretariado das Sessões)
Número ou marcador · p. 8 1. Sem prejuízo da figura do Secretário Executivo, e para efeitos de secretariar as Reuniões do Serviço Provincial de Infra-Estruturas, será indicado, por ordem de serviço, um secretariado dirigido por uma(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 8 2. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as sessões/reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar e subscrever as respectivas sínteses que serão assinadas pelo Presidente das sessões ou reuniões.
Número ou marcador · p. 8 3. A composição do Secretariado será definida em ordem de serviço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 8 (Síntese do Colectivo)
Número ou marcador · p. 8 1. Para cada colectivo ou reunião, será lavrada uma síntese que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, designadamente a data e o local do colectivo, os membros presentes, ausentes com a indicação dos motivos, os assuntos apreciados, deliberações tomadas e recomendações.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretariado transformará a síntese em matriz de recomendações a qual deverá ser submetida aos membros do colectivo 5 (cinco) dias úteis após a realização do colectivo, para efeitos de seguimento e monitoria da sua implementação.
Número ou marcador · p. 8 3. No início de cada colectivo, o secretariado apresentará o ponto
Texto do artigo · p. 8 de situação do grau do cumprimento das recomendações do colectivo anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Coordenador é o órgão Consultivo dirigido pelo Director de Serviço Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Serviço Provincial.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 8 por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário de Estado na Província.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho Coordenador)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências do Serviço Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Serviço Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades do Serviço Provincial;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Coordenador do SPI tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Director de Serviço Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) Director de Serviço Provincial Adjunto;
Número ou marcador · p. 8 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 8 d) Chefe de Repartição Autónoma;
Número ou marcador · p. 8 e) Directores dos Serviços Distritais de Planeamento e InfraEstruturas e Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Dirigentes das instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 8 2. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
Texto do artigo · p. 8 Coordenador técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 8 1. O Conselho Técnico é constituído por técnicos de cada área e é indicado por ordem de serviço e dirigido pelo Director de Serviço.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho Técnico tem a missão de organizar o Conselho
Texto do artigo · p. 8 Coordenador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões Gerais com Funcionários)
Número ou marcador · p. 8 1. Participam da reunião geral todos os funcionários do SPI.
Número ou marcador · p. 8 2. Todos os funcionários devem se posicionar nos seus lugares 10 (Dez) minutos antes do seu início, altura em que é vedado o acesso à sala (fecho das portas) e se efectua a conferência das presenças pelo Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 3. Anualmente serão realizadas duas reuniões ordinárias com os
Texto do artigo · p. 8 funcionários do SPI, uma no primeiro semestre e a outra no segundo semestre, e extraordinariamente quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 8 (Outras Reuniões de Trabalho do Director de Serviço)
Número ou marcador · p. 8 1. Por decisão do Director de Serviço, poderão ter lugar reuniões de trabalho com todos ou parte dos Membros do colectivo, que poderão ser dirigidas pelo Director ou Adjunto.
Número ou marcador · p. 8 2. Pode-se realizar outro tipo de reuniões no SPI, devendo os
Texto do artigo · p. 8 preponentes comunicarem ao Gabinete do Director com antecedência mínima de 24 horas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Visitas de trabalho
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 8 (Visitas do Director de Serviço Provincial)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director de Serviço Provincial fará visitas de trabalho aos Distritos e às Unidades Orgânicas, Económicas e Sociais, Públicas, Privadas do Sector na Província, devendo ser acompanhado por alguns membros por si indicados em função das matérias.
Número ou marcador · p. 8 2. As visitas ordinárias serão objecto de calendarização prévia.
Número ou marcador · p. 8 3. O calendário das visitas do Director de Serviço Provincial e do Director de Serviço Adjunto para o ano seguinte será aprovado na penúltima sessão ordinária do ano anterior.
Número ou marcador · p. 8 4. O calendário de visitas referido no número anterior deve ser
Texto do artigo · p. 8 actualizado de acordo com a disponibilidade financeira do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 9 (Chefes dos Sectores)
Texto do artigo · p. 9 Cada chefe do Departamento e de Repartição deverá, nos termos do presente Regulamento, calendarizar as suas visitas ordinárias às instituições que lhe são subordinadas, devendo enviar uma cópia ao Director do Serviço, com conhecimento do Director Adjunto Provincial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Planos de actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 9 (Plano anual)
Número ou marcador · p. 9 1. No início de cada ano será aprovado o plano de actividades de cada sector.
Número ou marcador · p. 9 2. As actividades sectoriais serão globalizadas para perfazer o plano de actividade do SPI.
Número ou marcador · p. 9 3. O plano de actividade da SPI será transfigurado e aprimorado no acordo de desempenho do SPI.
Número ou marcador · p. 9 4. O Acordo de desempenho será o principal meio de monitoria do grau de cumprimento das actividades da SPI.
Número ou marcador · p. 9 5. O plano anual poderá ser actualizado em função da disponibilidade financeira.
Número ou marcador · p. 9 6. Deverá ser solicitado o Plano de Actividades de nível central e
Texto do artigo · p. 9 também de nível Distrital para a Província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 9 (Planos Mensal, Trimestral e Semestral)
Número ou marcador · p. 9 1. O plano semestral deverá ser discriminado e dividido trimestralmente.
Número ou marcador · p. 9 2. Os planos trimestrais por sua vez deverão ser distinguidos mensalmente.
Número ou marcador · p. 9 3. O plano mensal deverá se detalhar no plano semanal.
Número ou marcador · p. 9 4. Cada sector deverá indicar com precisão os responsáveis de cada
Texto do artigo · p. 9 tipo de actividades prevista no plano Mensal, Trimestral e Semestral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de tarefas no sector)
Número ou marcador · p. 9 1. Cada chefe do sector deverá atribuir tarefas concretas a cada funcionário ou grupo de funcionário e indicar com precisão o prazo de cada actividade desde semestral, trimestral, mensal, semanal ou diário;
Número ou marcador · p. 9 2. Cada funcionário deve prestar contas periódicas do grau de cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 9 3. Nenhum sector se deverá achar completamente abandonado por
Texto do artigo · p. 9 qualquer que seja a razão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 9 (Horário de Trabalho)
Número ou marcador · p. 9 1. Os funcionários têm o dever de se apresentar ao serviço às 7h e 30min para assinatura do livro.
Número ou marcador · p. 9 2. O funcionário tem direito a um intervalo diário para almoço de 30min, intercalando com os colegas do sector.
Número ou marcador · p. 9 3. O funcionário não pode se ausentar sem autorização superior para
Texto do artigo · p. 9 o estrangeiro e para fora da província, durante o período laboral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 9 (Férias)
Número ou marcador · p. 9 1. Compete ao Director de Serviço Provincial, autorizar o gozo de férias dos funcionários com função de direcção, chefia e confiança em exercícios no serviço.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete, ainda, ao Director de Serviço Provincial autorizar com base no plano de férias anuais, o gozo de férias dos funcionários, sob parecer do Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 3. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas nas vésperas do gozo das férias.
Número ou marcador · p. 9 4. As férias não devem ser gozadas em simultâneo, por dois ou mais
Texto do artigo · p. 9 funcionários adstritos à mesma unidade orgânica ocupando cargo de direcção e chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 9 (Dispensas)
Número ou marcador · p. 9 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao dirigente da unidade orgânica com conhecimento do Departamento dos Recursos Humanos, com a necessária antecedência.
Número ou marcador · p. 9 2. Quando se trata de despensas para fora da Província, compete
Texto do artigo · p. 9 ao Director de Serviço Provincial autorizar com base no parecer do responsável do sector.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 9 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 9 1. Em cada sector realizam-se mensalmente, com duração de 60 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 9 2. Compete ao responsável da unidade orgânica dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
Número ou marcador · p. 9 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 9 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos poderá, sempre que necessário, prestar apoio técnico.
Número ou marcador · p. 9 5. Sempre que se mostrar possível, em função do número de funcionários, duas ou mais unidades orgânicas poderão se agrupar para a realização do estudo colectivo.
Número ou marcador · p. 9 6. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas, no prazo
Texto do artigo · p. 9 de 8 dias, ao Gabinete do Director de Serviço Provincial para efeitos de correcção e sistematização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 9 Relacionamento Interpessoal no Trabalho (Relacionamento Humano)
Número ou marcador · p. 9 1. O relacionamento interpessoal no trabalho é a união de vários indivíduos dentro do ambiente corporativo, desenvolvendo-se entre profissionais que trabalham na mesma instituição ou façam parte da mesma equipa.
Número ou marcador · p. 9 2. É da natureza do ser humano se relacionar e quanto melhor e positivas forem as relações, maiores são as chances de construirmos conexões verdadeiras com os demais colegas que convivemos, mas para isso temos que ter empatia e respeito uns pelos outros.
Número ou marcador · p. 9 3. As relações humanas devem ser de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comunicação Interpessoal, que é o relacionamento entre colegas caracterizada através dos eventos ou acontecimentos que se verificam na instituição.
Número ou marcador · p. 9 4. A relação humana é importante porque ninguém trabalha sozinho,
Texto do artigo · p. 9 é em conjunto, em equipa, e é preciso obter cooperação, respeito e apoio no relacionamento interpessoal de trabalho, para influenciar na produtividade e na motivação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 10 (Relações Públicas /Atendimento ao Utente)
Número ou marcador · p. 10 1. Nas relações públicas o funcionário tem o papel de construir, promover e preservar a imagem da instituição perante o público interno e externo.
Número ou marcador · p. 10 2. No atendimento ao público, o funcionário deve adoptar uma postura condigna, ser educado, ser cordial, paciente e se mostrar disponível em satisfazer as dúvidas e necessidades do utente.
Número ou marcador · p. 10 3. Quando um utente se aproximar ao balcão, o funcionário deve
Texto do artigo · p. 10 estar de prontidão para atendê-lo, não deve estar a mexer o celular, nem a falar ao celular, não deve mascar pastilha, nem a comer em frente do utente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 10 (Utilização de materiais das TICs, e de Telefones)
Número ou marcador · p. 10 1. TICs são o conjunto recursos tecnológicos que é utilizado de maneira íntegra em busca de um objectivo comum, é uma área responsável por produzir e utilizar ferramentas modernas que facilitem a comunicação.
Número ou marcador · p. 10 2. A instituição pode por meio de Whatsapp criar um grupo com os membros do colectivo para facilitar o meio de comunicação. Este grupo será um meio vinculativo para informações estritamente relacionadas ao serviço, não havendo espaço para piadas, imagens fora do contexto, textos corridos e vídeos.
Número ou marcador · p. 10 3. Os funcionários não devem fazer o uso da internet para baixar ou assistir filmes dentro da instituição. As TICs são um conjunto de materiais que vão desde o celular, computador, televisão, impressora, scanner, câmara fotográficas, E-mails etc…
Número ou marcador · p. 10 4. As TICs têm a função de tornar fácil a comunicação entre as
Texto do artigo · p. 10 pessoas que se encontram em lugares diferentes e distantes tornando assim o trabalho mais facilitado e solucionar alguns problemas sem que haja necessidade de ir ao local naquele momento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 10 (Estagiários - Deveres e Direitos)
Número ou marcador · p. 10 1. Estagiários são alunos que se encontram por um período probatório exercendo uma actividade temporária numa instituição, cumprindo um período de estudos práticos.
Número ou marcador · p. 10 2. Para que os estagiários sejam admitidos nesta instituição para efeito de estágio, é necessário que a instituição de ensino solicite o estágio ao SPI.
Número ou marcador · p. 10 3. São deveres do estagiário, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O estagiário tem o dever de cumprir com o horário de entrada que é das 7h e 30min;
Número ou marcador · p. 10 b) Deve ser responsável pelas actividades desempenhadas durante o estágio.
Número ou marcador · p. 10 c) Manter o sigilo profissional durante o estágio;
Número ou marcador · p. 10 d) Respeitar os demais funcionários das diferentes áreas.
Número ou marcador · p. 10 4. São Direitos do estagiário, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O estagiário tem o direito de compatibilizar o horário de estágio com o curso que está matriculado;
Número ou marcador · p. 10 b) Ter a carga horária reduzida, pelo menos à metade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter um supervisor de formação equivalente;
Número ou marcador · p. 10 d) Tem direito, durante o seu estágio, de participar em todos os eventos realizados pelos Serviços;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber atestado de estágio após a conclusão do período de estágio para a comprovação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições Finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que surjam da interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por despacho do Director de Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado a 6 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Precedência dos Membros do Colectivo)
  2. Número ou marcador, página 7: 1. Para efeitos do presente regulamento, entende-se precedência como a sequência ordinária entre os membros do colectivo em função da data de nomeação e quando coincide considera-se a sequência prevista na estrutura orgânica.
  3. Número ou marcador, página 7: 2. Os convidados referidos no presente artigo estão sujeitos às regras
  4. Texto do artigo, página 7: estabelecidas no presente Regulamento, relativamente à indumentária, ao uso da palavra e ao cumprimento do horário e da disciplina nas reuniões.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37
  6. Texto do artigo, página 7: Ausências e Substituições (Ausências)
  7. Número ou marcador, página 7: 1. As ausências dos membros do colectivo do SPI, em missão de serviço, carecem de autorização do Director de Serviço Provincial.
  8. Número ou marcador, página 7: 2. As ausências ou dispensas nas reuniões do SPI devem ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ao Director de Serviço Provincial, com a indicação expressa dos motivos e da proposta do substituto.
  9. Número ou marcador, página 7: 3. As ausências por causas de doença e falecimento serão justificadas
  10. Texto do artigo, página 7: dentro de 24h após o regresso.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  12. Texto do artigo, página 7: (Substituição)
  13. Número ou marcador, página 7: 1. A substituição do Director de Serviço Provincial efectua-se nos termos regulados por lei.
  14. Número ou marcador, página 7: 2. O Director de Serviço deve indicar através de uma ordem de serviço o seu substituto quando não existe um Director Adjunto de Serviço.
  15. Número ou marcador, página 7: 3. Na ausência do Director de Serviço e Director Adjunto, indicar- se-á o chefe do Departamento que coordenará as actividades do serviço.
  16. Número ou marcador, página 7: 4. Nos impedimentos ou ausência com prévio aviso dos chefes dos Sectores, estes devem submeter uma informação proposta do seu substituto.
  17. Número ou marcador, página 7: 5. Em caso de ausência por força maior sem prévia preparação, o
  18. Texto do artigo, página 7: Director de Serviço pode indicar um quadro para supervisionar o sector podendo ouvir o Director de Serviço Adjunto.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
  20. Texto do artigo, página 8: (Indumentária)
  21. Número ou marcador, página 8: 1. Os membros do colectivo, bem como os restantes participantes, apresentar-se-ão às sessões ordinárias formalmente trajados.
  22. Número ou marcador, página 8: 2. Nas sessões extraordinárias e demais reuniões do colectivo, todos
  23. Texto do artigo, página 8: os participantes apresentar-se-ão decentemente trajados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 40
  25. Texto do artigo, página 8: (Secretariado das Sessões)
  26. Número ou marcador, página 8: 1. Sem prejuízo da figura do Secretário Executivo, e para efeitos de secretariar as Reuniões do Serviço Provincial de Infra-Estruturas, será indicado, por ordem de serviço, um secretariado dirigido por uma(a) secretário(a).
  27. Número ou marcador, página 8: 2. São funções do Secretariado:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as sessões/reuniões;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar e subscrever as respectivas sínteses que serão assinadas pelo Presidente das sessões ou reuniões.
  30. Número ou marcador, página 8: 3. A composição do Secretariado será definida em ordem de serviço.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 41
  32. Texto do artigo, página 8: (Síntese do Colectivo)
  33. Número ou marcador, página 8: 1. Para cada colectivo ou reunião, será lavrada uma síntese que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, designadamente a data e o local do colectivo, os membros presentes, ausentes com a indicação dos motivos, os assuntos apreciados, deliberações tomadas e recomendações.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretariado transformará a síntese em matriz de recomendações a qual deverá ser submetida aos membros do colectivo 5 (cinco) dias úteis após a realização do colectivo, para efeitos de seguimento e monitoria da sua implementação.
  35. Número ou marcador, página 8: 3. No início de cada colectivo, o secretariado apresentará o ponto
  36. Texto do artigo, página 8: de situação do grau do cumprimento das recomendações do colectivo anterior.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 42
  38. Texto do artigo, página 8: (Conselho Coordenador)
  39. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador é o órgão Consultivo dirigido pelo Director de Serviço Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com o Serviço Provincial.
  40. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Coordenador reúne-se, ordinariamente, uma vez
  41. Texto do artigo, página 8: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Secretário de Estado na Província.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
  43. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho Coordenador)
  44. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho Coordenador:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências do Serviço Provincial;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Serviço Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades do Serviço Provincial;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização das políticas do sector.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
  50. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Coordenador)
  51. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Coordenador do SPI tem a seguinte composição:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Director de Serviço Provincial;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Director de Serviço Provincial Adjunto;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamento;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Chefe de Repartição Autónoma;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Directores dos Serviços Distritais de Planeamento e InfraEstruturas e Actividades Económicas;
  57. Número ou marcador, página 8: f) Dirigentes das instituições tuteladas;
  58. Número ou marcador, página 8: 2. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho
  59. Texto do artigo, página 8: Coordenador técnicos, especialistas e parceiros do sector em função da matéria a tratar.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 45
  61. Texto do artigo, página 8: (Conselho Técnico)
  62. Número ou marcador, página 8: 1. O Conselho Técnico é constituído por técnicos de cada área e é indicado por ordem de serviço e dirigido pelo Director de Serviço.
  63. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho Técnico tem a missão de organizar o Conselho
  64. Texto do artigo, página 8: Coordenador.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 46
  66. Texto do artigo, página 8: (Reuniões Gerais com Funcionários)
  67. Número ou marcador, página 8: 1. Participam da reunião geral todos os funcionários do SPI.
  68. Número ou marcador, página 8: 2. Todos os funcionários devem se posicionar nos seus lugares 10 (Dez) minutos antes do seu início, altura em que é vedado o acesso à sala (fecho das portas) e se efectua a conferência das presenças pelo Secretariado.
  69. Número ou marcador, página 8: 3. Anualmente serão realizadas duas reuniões ordinárias com os
  70. Texto do artigo, página 8: funcionários do SPI, uma no primeiro semestre e a outra no segundo semestre, e extraordinariamente quando seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 47
  72. Texto do artigo, página 8: (Outras Reuniões de Trabalho do Director de Serviço)
  73. Número ou marcador, página 8: 1. Por decisão do Director de Serviço, poderão ter lugar reuniões de trabalho com todos ou parte dos Membros do colectivo, que poderão ser dirigidas pelo Director ou Adjunto.
  74. Número ou marcador, página 8: 2. Pode-se realizar outro tipo de reuniões no SPI, devendo os
  75. Texto do artigo, página 8: preponentes comunicarem ao Gabinete do Director com antecedência mínima de 24 horas.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Visitas de trabalho
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48
  78. Texto do artigo, página 8: (Visitas do Director de Serviço Provincial)
  79. Número ou marcador, página 8: 1. O Director de Serviço Provincial fará visitas de trabalho aos Distritos e às Unidades Orgânicas, Económicas e Sociais, Públicas, Privadas do Sector na Província, devendo ser acompanhado por alguns membros por si indicados em função das matérias.
  80. Número ou marcador, página 8: 2. As visitas ordinárias serão objecto de calendarização prévia.
  81. Número ou marcador, página 8: 3. O calendário das visitas do Director de Serviço Provincial e do Director de Serviço Adjunto para o ano seguinte será aprovado na penúltima sessão ordinária do ano anterior.
  82. Número ou marcador, página 8: 4. O calendário de visitas referido no número anterior deve ser
  83. Texto do artigo, página 8: actualizado de acordo com a disponibilidade financeira do respectivo ano.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 49
  85. Texto do artigo, página 9: (Chefes dos Sectores)
  86. Texto do artigo, página 9: Cada chefe do Departamento e de Repartição deverá, nos termos do presente Regulamento, calendarizar as suas visitas ordinárias às instituições que lhe são subordinadas, devendo enviar uma cópia ao Director do Serviço, com conhecimento do Director Adjunto Provincial.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Planos de actividades
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 50
  89. Texto do artigo, página 9: (Plano anual)
  90. Número ou marcador, página 9: 1. No início de cada ano será aprovado o plano de actividades de cada sector.
  91. Número ou marcador, página 9: 2. As actividades sectoriais serão globalizadas para perfazer o plano de actividade do SPI.
  92. Número ou marcador, página 9: 3. O plano de actividade da SPI será transfigurado e aprimorado no acordo de desempenho do SPI.
  93. Número ou marcador, página 9: 4. O Acordo de desempenho será o principal meio de monitoria do grau de cumprimento das actividades da SPI.
  94. Número ou marcador, página 9: 5. O plano anual poderá ser actualizado em função da disponibilidade financeira.
  95. Número ou marcador, página 9: 6. Deverá ser solicitado o Plano de Actividades de nível central e
  96. Texto do artigo, página 9: também de nível Distrital para a Província.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 51
  98. Texto do artigo, página 9: (Planos Mensal, Trimestral e Semestral)
  99. Número ou marcador, página 9: 1. O plano semestral deverá ser discriminado e dividido trimestralmente.
  100. Número ou marcador, página 9: 2. Os planos trimestrais por sua vez deverão ser distinguidos mensalmente.
  101. Número ou marcador, página 9: 3. O plano mensal deverá se detalhar no plano semanal.
  102. Número ou marcador, página 9: 4. Cada sector deverá indicar com precisão os responsáveis de cada
  103. Texto do artigo, página 9: tipo de actividades prevista no plano Mensal, Trimestral e Semestral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 52
  105. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de tarefas no sector)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. Cada chefe do sector deverá atribuir tarefas concretas a cada funcionário ou grupo de funcionário e indicar com precisão o prazo de cada actividade desde semestral, trimestral, mensal, semanal ou diário;
  107. Número ou marcador, página 9: 2. Cada funcionário deve prestar contas periódicas do grau de cumprimento das suas tarefas;
  108. Número ou marcador, página 9: 3. Nenhum sector se deverá achar completamente abandonado por
  109. Texto do artigo, página 9: qualquer que seja a razão.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 53
  111. Texto do artigo, página 9: (Horário de Trabalho)
  112. Número ou marcador, página 9: 1. Os funcionários têm o dever de se apresentar ao serviço às 7h e 30min para assinatura do livro.
  113. Número ou marcador, página 9: 2. O funcionário tem direito a um intervalo diário para almoço de 30min, intercalando com os colegas do sector.
  114. Número ou marcador, página 9: 3. O funcionário não pode se ausentar sem autorização superior para
  115. Texto do artigo, página 9: o estrangeiro e para fora da província, durante o período laboral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 54
  117. Texto do artigo, página 9: (Férias)
  118. Número ou marcador, página 9: 1. Compete ao Director de Serviço Provincial, autorizar o gozo de férias dos funcionários com função de direcção, chefia e confiança em exercícios no serviço.
  119. Número ou marcador, página 9: 2. Compete, ainda, ao Director de Serviço Provincial autorizar com base no plano de férias anuais, o gozo de férias dos funcionários, sob parecer do Departamento de Recursos Humanos.
  120. Número ou marcador, página 9: 3. O funcionário deve prestar contas ao seu superior hierárquico sobre as tarefas a ele incumbidas nas vésperas do gozo das férias.
  121. Número ou marcador, página 9: 4. As férias não devem ser gozadas em simultâneo, por dois ou mais
  122. Texto do artigo, página 9: funcionários adstritos à mesma unidade orgânica ocupando cargo de direcção e chefia.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 55
  124. Texto do artigo, página 9: (Dispensas)
  125. Número ou marcador, página 9: 1. As dispensas ao serviço por motivos de doença ou motivos pessoais devem ser solicitadas ao dirigente da unidade orgânica com conhecimento do Departamento dos Recursos Humanos, com a necessária antecedência.
  126. Número ou marcador, página 9: 2. Quando se trata de despensas para fora da Província, compete
  127. Texto do artigo, página 9: ao Director de Serviço Provincial autorizar com base no parecer do responsável do sector.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 56
  129. Texto do artigo, página 9: (Estudos colectivos)
  130. Número ou marcador, página 9: 1. Em cada sector realizam-se mensalmente, com duração de 60 minutos, sessões do estudo colectivo obrigatórias, da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
  131. Número ou marcador, página 9: 2. Compete ao responsável da unidade orgânica dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular.
  132. Número ou marcador, página 9: 3. Participam no estudo colectivo, todos os funcionários da unidade orgânica.
  133. Número ou marcador, página 9: 4. O Departamento de Administração e Recursos Humanos poderá, sempre que necessário, prestar apoio técnico.
  134. Número ou marcador, página 9: 5. Sempre que se mostrar possível, em função do número de funcionários, duas ou mais unidades orgânicas poderão se agrupar para a realização do estudo colectivo.
  135. Número ou marcador, página 9: 6. Após estudo colectivo, as sínteses devem ser remetidas, no prazo
  136. Texto do artigo, página 9: de 8 dias, ao Gabinete do Director de Serviço Provincial para efeitos de correcção e sistematização.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 57
  138. Texto do artigo, página 9: Relacionamento Interpessoal no Trabalho (Relacionamento Humano)
  139. Número ou marcador, página 9: 1. O relacionamento interpessoal no trabalho é a união de vários indivíduos dentro do ambiente corporativo, desenvolvendo-se entre profissionais que trabalham na mesma instituição ou façam parte da mesma equipa.
  140. Número ou marcador, página 9: 2. É da natureza do ser humano se relacionar e quanto melhor e positivas forem as relações, maiores são as chances de construirmos conexões verdadeiras com os demais colegas que convivemos, mas para isso temos que ter empatia e respeito uns pelos outros.
  141. Número ou marcador, página 9: 3. As relações humanas devem ser de:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Comunicação Interpessoal, que é o relacionamento entre colegas caracterizada através dos eventos ou acontecimentos que se verificam na instituição.
  143. Número ou marcador, página 9: 4. A relação humana é importante porque ninguém trabalha sozinho,
  144. Texto do artigo, página 9: é em conjunto, em equipa, e é preciso obter cooperação, respeito e apoio no relacionamento interpessoal de trabalho, para influenciar na produtividade e na motivação.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 58
  146. Texto do artigo, página 10: (Relações Públicas /Atendimento ao Utente)
  147. Número ou marcador, página 10: 1. Nas relações públicas o funcionário tem o papel de construir, promover e preservar a imagem da instituição perante o público interno e externo.
  148. Número ou marcador, página 10: 2. No atendimento ao público, o funcionário deve adoptar uma postura condigna, ser educado, ser cordial, paciente e se mostrar disponível em satisfazer as dúvidas e necessidades do utente.
  149. Número ou marcador, página 10: 3. Quando um utente se aproximar ao balcão, o funcionário deve
  150. Texto do artigo, página 10: estar de prontidão para atendê-lo, não deve estar a mexer o celular, nem a falar ao celular, não deve mascar pastilha, nem a comer em frente do utente.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 59
  152. Texto do artigo, página 10: (Utilização de materiais das TICs, e de Telefones)
  153. Número ou marcador, página 10: 1. TICs são o conjunto recursos tecnológicos que é utilizado de maneira íntegra em busca de um objectivo comum, é uma área responsável por produzir e utilizar ferramentas modernas que facilitem a comunicação.
  154. Número ou marcador, página 10: 2. A instituição pode por meio de Whatsapp criar um grupo com os membros do colectivo para facilitar o meio de comunicação. Este grupo será um meio vinculativo para informações estritamente relacionadas ao serviço, não havendo espaço para piadas, imagens fora do contexto, textos corridos e vídeos.
  155. Número ou marcador, página 10: 3. Os funcionários não devem fazer o uso da internet para baixar ou assistir filmes dentro da instituição. As TICs são um conjunto de materiais que vão desde o celular, computador, televisão, impressora, scanner, câmara fotográficas, E-mails etc…
  156. Número ou marcador, página 10: 4. As TICs têm a função de tornar fácil a comunicação entre as
  157. Texto do artigo, página 10: pessoas que se encontram em lugares diferentes e distantes tornando assim o trabalho mais facilitado e solucionar alguns problemas sem que haja necessidade de ir ao local naquele momento.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 60
  159. Texto do artigo, página 10: (Estagiários - Deveres e Direitos)
  160. Número ou marcador, página 10: 1. Estagiários são alunos que se encontram por um período probatório exercendo uma actividade temporária numa instituição, cumprindo um período de estudos práticos.
  161. Número ou marcador, página 10: 2. Para que os estagiários sejam admitidos nesta instituição para efeito de estágio, é necessário que a instituição de ensino solicite o estágio ao SPI.
  162. Número ou marcador, página 10: 3. São deveres do estagiário, os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 10: a) O estagiário tem o dever de cumprir com o horário de entrada que é das 7h e 30min;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Deve ser responsável pelas actividades desempenhadas durante o estágio.
  165. Número ou marcador, página 10: c) Manter o sigilo profissional durante o estágio;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Respeitar os demais funcionários das diferentes áreas.
  167. Número ou marcador, página 10: 4. São Direitos do estagiário, os seguintes:
  168. Número ou marcador, página 10: a) O estagiário tem o direito de compatibilizar o horário de estágio com o curso que está matriculado;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Ter a carga horária reduzida, pelo menos à metade;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Ter um supervisor de formação equivalente;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Tem direito, durante o seu estágio, de participar em todos os eventos realizados pelos Serviços;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Receber atestado de estágio após a conclusão do período de estágio para a comprovação.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições Finais
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 61
  175. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
  176. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surjam da interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por despacho do Director de Serviço Provincial de Infra-Estruturas.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 62
  178. Texto do artigo, página 10: (Entrada em Vigor)
  179. Texto do artigo, página 10: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação pelo órgão competente.
  180. Texto do artigo, página 10: Aprovado a 6 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
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