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Texto do artigo · p. 2 Instituto Superior de Artes e Cultura e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 23 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Victorino Mário Laimo, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transferido do Instituto Superior de Artes e Cultura para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, onde será enquadrado na carreira diplomática, na categoria de terceiro secretário, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários
Texto do artigo · p. 2 e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional para as Comundades Moçambicanas no Exterior
Texto do artigo · p. 2 e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
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  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Superior de Artes e Cultura e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho De 23 de Abril de 2015:
  3. Texto do artigo, página 2: Victorino Mário Laimo, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transferido do Instituto Superior de Artes e Cultura para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, onde será enquadrado na carreira diplomática, na categoria de terceiro secretário, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários
  4. Texto do artigo, página 2: e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 119 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Junho de 2015.)
  6. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional para as Comundades Moçambicanas no Exterior
  7. Texto do artigo, página 2: e MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
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