Resolução n.º 42/2019
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| Foi reprovada pela maioria simples sendo 47 votos contra pelos Membros da Bancada da RENAMO e MDM e 25 a favor pela Bancada da FRELIMO, dos 72 MAP presentes na sala de Sessão da AP. |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 42/2019 de 24 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo da alínea d) do artigo 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, a Assembleia Provincial de Sofala, reunida na sua VI Sessão Ordinária, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. A Aprovação do Relatório Balanço do PES/2018.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Provincial, aos 24 de Maio de 2019. O Presidente da Assembleia Provincial, Carlitos António Viano.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Provincial de Sofala VI Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 3: Proveniência: Mesa da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 3: Assunto: Projecto de Resolução que aprova o Relatório Balanço do PES/2018.
- Texto do artigo, página 3: Foi reprovada pela maioria simples sendo 47 votos contra pelos Membros da Bancada da RENAMO e MDM e 25 a favor pela Bancada da FRELIMO, dos 72 MAP presentes na sala de Sessão da AP.
Foi reprovada pela maioria simples sendo 47 votos contra pelos Membros da Bancada da RENAMO e MDM e 25 a favor pela Bancada da FRELIMO, dos 72 MAP presentes na sala de Sessão da AP. - Texto do artigo, página 3: AP-VI/Proj. Resol. 42/24/05/2019
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