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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social, IP
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amélia Libombo Elias, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5.178,20MT, correspondente a 33 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.492,03MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 838,80MT, a pagar a 4 prestações mensais de 209,70MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 46252.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2018.)
Texto do artigo · p. 1 Documento autenticado
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alice Gonçalves Mungoi, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 7 de Março de 2017 da administradora distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 7.204,95MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7.204,95MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1.100,40MT, a pagar a uma única prestação.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Isabel Alberto Maunze Siquela, assistente técnica no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Dezembro de 2017 do administrador distrital, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 5.365,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 5.365,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro de 2023.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social, IP
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amélia Libombo Elias, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5.178,20MT, correspondente a 33 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.492,03MT.
  5. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 838,80MT, a pagar a 4 prestações mensais de 209,70MT cada.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 46252.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2018.)
  9. Texto do artigo, página 1: Documento autenticado
  10. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alice Gonçalves Mungoi, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 7 de Março de 2017 da administradora distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 7.204,95MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7.204,95MT.
  11. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1.100,40MT, a pagar a uma única prestação.
  12. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  14. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
  15. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Isabel Alberto Maunze Siquela, assistente técnica no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Dezembro de 2017 do administrador distrital, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 5.365,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 5.365,00MT.
  16. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo província.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  18. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro de 2023.)
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