II SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 139/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 II SÉRIE — Número 139
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social, IP: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mossurize:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social: Aviso.
Texto lido por imagem · p. 1 • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social, IP
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amélia Libombo Elias, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5.178,20MT, correspondente a 33 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.492,03MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 838,80MT, a pagar a 4 prestações mensais de 209,70MT cada.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 46252.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2018.)
Texto do artigo · p. 1 Documento autenticado
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alice Gonçalves Mungoi, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 7 de Março de 2017 da administradora distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 7.204,95MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7.204,95MT.
Texto do artigo · p. 1 Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1.100,40MT, a pagar a uma única prestação.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Isabel Alberto Maunze Siquela, assistente técnica no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Dezembro de 2017 do administrador distrital, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 5.365,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 5.365,00MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo província.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro de 2023.)
Título de secção · p. 2 524 II SÉRIE — NÚMERO 139
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossurize
Texto do artigo · p. 2 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido autorizada a abertura de concurso de ingresso por despacho de 24 de Abril do administrador do distrito de Mossurize, publica-se a lista definitiva dos resultados do teste escrito, conforme preconizado no Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Carreira de enfermeira de saúde materno-infantil: Apuradas: Classificação
Texto do artigo · p. 2 1. Elsa João Diquissone D. Quembo............................................... 18,0
Texto do artigo · p. 2 2. Luísa Fernando Manuel .............................................................. 17,5 Suplentes:
Texto do artigo · p. 2 1. Angelina Dumissane Macumba .................................................. 17,0
Texto do artigo · p. 2 2. Elisa Elias Mapossa .................................................................... 16,0
Texto do artigo · p. 2 Espungabera, 3 de Julho de 2024. — O Presidente do Júri, João Lucas Simango.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 II SÉRIE — Número 139
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social, IP: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize:
  13. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social: Aviso.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social, IP
  17. Texto do artigo, página 1: Despachos
  18. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Amélia Libombo Elias, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, no valor mensal de 5.178,20MT, correspondente a 33 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 5.492,03MT.
  19. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 838,80MT, a pagar a 4 prestações mensais de 209,70MT cada.
  20. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  22. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 46252.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto de 2018.)
  23. Texto do artigo, página 1: Documento autenticado
  24. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016 do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Alice Gonçalves Mungoi, agente de serviço do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 7 de Março de 2017 da administradora distrital, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor de 7.204,95MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculado em harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 7.204,95MT.
  25. Texto do artigo, página 1: Da pensão fixada, deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1.100,40MT, a pagar a uma única prestação.
  26. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2019 (5%), devendo ser paga em Maputo província.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  28. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Abril de 2021.)
  29. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do artigo 63 do Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 33/2023, de 8 de Junho, fixo a pensão de aposentação a favor de Isabel Alberto Maunze Siquela, assistente técnica no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Namaacha, desligada do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 20 de Dezembro de 2017 do administrador distrital, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 167 do Regulamento de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, conjugada com a alínea a) do n.º 3 do artigo 11 do Regulamento da Lei do Sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado, no valor mensal de 5.365,00MT, correspondente a 35 anos de serviço e calculado em harmonia com o artigo 67 da mesma Lei, com base na remuneração mensal de 5.365,00MT.
  30. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo província.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Outubro de 2023. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  32. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 13 de Novembro de 2023.)
  33. Título de secção, página 2: 524 II SÉRIE — NÚMERO 139
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize
  35. Texto do artigo, página 2: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso
  37. Texto do artigo, página 2: Tendo sido autorizada a abertura de concurso de ingresso por despacho de 24 de Abril do administrador do distrito de Mossurize, publica-se a lista definitiva dos resultados do teste escrito, conforme preconizado no Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho.
  38. Texto do artigo, página 2: Carreira de enfermeira de saúde materno-infantil: Apuradas: Classificação
  39. Texto do artigo, página 2: 1. Elsa João Diquissone D. Quembo............................................... 18,0
  40. Texto do artigo, página 2: 2. Luísa Fernando Manuel .............................................................. 17,5 Suplentes:
  41. Texto do artigo, página 2: 1. Angelina Dumissane Macumba .................................................. 17,0
  42. Texto do artigo, página 2: 2. Elisa Elias Mapossa .................................................................... 16,0
  43. Texto do artigo, página 2: Espungabera, 3 de Julho de 2024. — O Presidente do Júri, João Lucas Simango.
  44. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  45. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Despacho MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS Instituto Nacional de Previdência Social, IP
  • Aviso Governo do Distrito de Mossurize Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social