De 12 de Dezembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 23 De 12 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 23 Agostinho Abílio Simbine, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 24 Juventino Mário Manusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 23: De 12 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 23: Agostinho Abílio Simbine, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 24: Juventino Mário Manusse, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, em serviço na Direcção Provincial das Pescas, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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