II SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 14/2012

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Tabela · p. 1 4Quarta-feira,DE ABRIL DE 20124 de Abril de 2012 II SÉRIE — Número 44114
4Quarta-feira,DE ABRIL DE 20124 de Abril de 2012 II SÉRIE — Número 44114
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Cultura:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Cultura e da Educação:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Cultura e da Planificação e Desenvolvimento:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Indústria e Comércio e dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério das Pescas:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Direcção de Recursos Humanos. Administração Nacional das Pescas. Escola de Pesca.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial das Pescas.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Saúde.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Turismo.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província da Zambézia:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Agricultura. Delegação Provincial do Instituto de Comunicação.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Provincial.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Boane:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Bilene:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chicualacuala:
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital.
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Quelimane:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Muecate:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Aviso.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mocímboa da Praia:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos.
Parágrafo · p. 1 Conselho Municipal da Cidade de Lichinga:
Parágrafo · p. 1 Serviço Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Estatística:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Direcção de Administração e Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane:
Parágrafo · p. 1 Direcção de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Escola Superior de Jornalismo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CULTURA
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 5 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 1 Leia Cipriano Chibindje, docente de N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100849410, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Célia Jonas Ernesto Munetua, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100849437, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Nádia Mariza Miguel Mendes, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100341352, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Lisa Gregório Manguana, auxiliar, classe U, escalão 2, titular do NUIT 103740584, em serviço na Escola Nacional de Artes Visuais – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Janeiro de 1984, visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Julho de 1985 – dada por finda a referida comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 21 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Mário David Mauelele, docente de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100849976, em serviço na Inspecção-Geral – transferido do Ministério da Cultura para o da Educação, nos termos do previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 28 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Jeremias Daniel Sitoe, técnico superior de administração pública de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101135251, em serviço no Gabinete do Ministro – transferido do Ministério da Cultura para o da Planificação e Desenvolvimento, com colocação no Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, nos termos do previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga e o Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, acordam por este acto, nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 119 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em transferir Emílio Francisco João Pita, funcionário do Estado com a categoria de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 23, titular do NUIT 100154722, afecto ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação no Ministério da Indústria e Comércio, para ser enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Agosto de 2011. — O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga. — Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro de 2011.)
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 2 Despacho De 22 de Março de 2011:
Texto do artigo · p. 2 José Fabião Chilaúle, técnico, classe B, escalão 1, de nomeação definitiva deste Ministério, exerceu, em comissão de serviço, a função de chefe de Gabinete interino, para que fora designado por despacho
Texto do artigo · p. 2 Direcção de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 Contrato de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, o Ministério das Pescas, neste acto representado pelo Ministro das Pescas, adiante designado por contratante, e o senhor Fernando Charamatane Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 111036626D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Janeiro de 2008, residente na cidade de Maputo, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato de trabalho com as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 2 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 O contratado exercerá as funções de Director Provincial das Pescas de Gaza ficando sujeito à carga horária normal estabelecida para os funcionários do aparelho do Estado e executará as tarefas estabelecidas no código 1588 dos qualificadores das carreiras, categorias e funções comuns do aparelho do Estado, aprovado pela Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 2 a) Dirige as actividades de uma Direcção Provincial na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 2 b) Presta assessoria técnica ao governador provincial na sua área de actuação;
Texto do artigo · p. 2 c) Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente os meios para a respectiva execução;
Texto do artigo · p. 2 d) Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos de execução;
Texto do artigo · p. 2 e) Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
Texto do artigo · p. 2 f) Gere e administra os recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial.
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 O contratado auferirá mensalmente o vencimento base de 13 756,00MT (treze mil setecentos e cinquenta e seis meticais) correspondente ao grupo da função 3 da tabela de vencimento das funções da Direcção e Chefia do Aparelho do Estado.
Texto do artigo · p. 2 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 O Contratado estará sujeito aos deveres e direitos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 2 QUARTA
Texto do artigo · p. 2 A efectividade do presente contrato poderá cessar nos termos dos artigos 234 e 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 2 QUINTA
Texto do artigo · p. 2 As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato.
Texto do artigo · p. 2 SEXTA
Texto do artigo · p. 2 A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano, renovável tacitamente por períodos iguais.
Texto do artigo · p. 3 SÉTIMA Os casos omissos resultantes da execução deste contrato serão resolvidos à luz de regulamentos vigentes e da lei aplicável. Maputo, 11 de Novembro de 2008. — O Contratante, Cadmiel Filiane Mutemba (Ministro das Pescas). — O Contratado, Fernando Charamatane
Texto do artigo · p. 3 Momade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2009.)
Texto do artigo · p. 3 Administração Nacional das Pescas
Texto do artigo · p. 3 Aviso
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 188/2011, de 27 de Julho, que aprova o Regulamento Interno da Administração Nacional das Pescas, e por motivos de preservação dos recursos pesqueiros acessíveis aos operadores na actividade piscatória, e para uma eficaz gestão das pescarias, ouvida a Comissão de Administração Pesqueira, publica-se a distribuição dos limites do volume de captura e do esforço de pesca por empresa/armador para a época de Pesca de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Camarão - Banco de Sofala (Frotas industrial e semi-industrial com congelação ) Frota industrial
Texto do artigo · p. 3 N.º Empresa/Armador Quotas 2012 Barcos Quotas 1 Comp.ind. Beiras 1 105 2 Crustamoz 8 1000 3 Efripel 9 1400 4 Gambeira 1 105 5 Indicopesca 2 250 6 Manuel Almeida 1 105 7 Marbeira 3 360 8 Mavimbi 1 105 9 Mawipi 2 250 10 Pescamar 10 1600 11 Pestrai 1 105 12 SIP, Lda. 3 360 13 Pescacif, Lda 4 455 Subtotal 46 6200
N.ºEmpresa/ArmadorQuotas 2012
BarcosQuotas
1Comp.ind. Beiras1105
2Crustamoz81000
3Efripel91400
4Gambeira1105
5Indicopesca2250
6Manuel Almeida1105
7Marbeira3360
8Mavimbi1105
9Mawipi2250
10Pescamar101600
11Pestrai1105
12SIP, Lda.3360
13Pescacif, Lda4455
Subtotal466200
Texto do artigo · p. 3 Fota semi-industrial
Texto do artigo · p. 3 N.º Empresa/Armador Quotas 2012 Barcos Quotas 1 Manuel Almeida 1 60 2 Pescabom 4 300 Subtotal 5 360 Total 51 6560 Diferença com TAC -60 TAC 6500
N.ºEmpresa/ArmadorQuotas 2012
BarcosQuotas
1Manuel Almeida160
2Pescabom4300
Subtotal5360
Total516560
Diferença com TAC-60
TAC6500
Texto do artigo · p. 3 Camarão - Banco de Sofala Frota semi-industrial (gelo) Sul do Banco de Sofala - Porto base: Beira
Texto do artigo · p. 3 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Abdul Selemane Daudo 1 Sesimbra 2 Antonio Fernando Abelha 1 Kunkulane II 3 Impescol, Lda 2 Perola II Perola IV
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Abdul Selemane Daudo1Sesimbra
2Antonio Fernando Abelha1Kunkulane II
3Impescol, Lda2Perola II
Perola IV
Texto do artigo · p. 4 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 5 José Pereira Americano 2 Atlas Emilia 6 Luís Daudo A. S. Abdula 1 Soraia 7 Mário Adamo Daúde 1 Mina I 8 Pescas Sofala, Lda 1 Menita Telminha Yolanda 9 Pescas Beira 1 Bom Sucesso 10 Recanto de Chiloane 3 Recanto I Recanto II Recanto III 11 Taybo C. Taybo 3 Lumbo Mugeba Pebane 12 Pérola de Vilanculos 1 Por indicar Subtotal 17 Norte do Banco de Sofala - Porto Base: Angoche 1 Pescanorte 8 Rachida I Rachida II Rachida III Rachida IV Rachida V Rachida VI Rachida VII Rachida VIII Subtotal 8 Total 25
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
5José Pereira Americano2Atlas
Emilia
6Luís Daudo A. S. Abdula1Soraia
7Mário Adamo Daúde1Mina I
8Pescas Sofala, Lda1Menita
Telminha
Yolanda
9Pescas Beira1Bom Sucesso
10Recanto de Chiloane3Recanto I
Recanto II
Recanto III
11Taybo C. Taybo3Lumbo
Mugeba
Pebane
12Pérola de Vilanculos1Por indicar
Subtotal17
Norte do Banco de Sofala - Porto Base: Angoche
1Pescanorte8Rachida I
Rachida II
Rachida III
Rachida IV
Rachida V
Rachida VI
Rachida VII
Rachida VIII
Subtotal8
Total25
Texto do artigo · p. 4 Camarão - Banco de Sofala Fota artesanal de convés fechado Frota artesanal - Convés fechado e motor interno, Porto base: Beira
Texto do artigo · p. 4 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Abdul Sulemane Daude 1 Goné 2 Compeixe 2 Sofala I Sofala II 3 João Cândido Cabrita 2 Anchova Tubarão 4 Ricardo Rodrigues Ribeiro 1 Arca 5 Rui do Vale Carones A. Sousa 1 Marino Total 7
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Abdul Sulemane Daude1Goné
2Compeixe2Sofala I
Sofala II
3João Cândido Cabrita2Anchova
Tubarão
4Ricardo Rodrigues Ribeiro1Arca
5Rui do Vale Carones A. Sousa1Marino
Total7
Texto do artigo · p. 5 Camarão - Baía de Maputo Frota semi-industrial, Porto base: Maputo
Texto do artigo · p. 5 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Marsul 1 Onda do Mar 2 Mavimbi 4 Kambi Inhaca Filomena Mahone 3 Miguel Ponto Cabral 1 Vila do Olhão 4 Narciso de Sousa 2 Nossa Sra. do Rosário Nossa Sra. do Carmo 5 Nuno Hermenegildo do Rego 1 Santa Cruz 6 Paulo Ag. Bapt. Fernandes 1 Carmela 7 Pescas do Sul 2 Estrela do Mar Ana Paula 8 Pescas Jiverage 1 Jiverage 9 Pescas Sá 2 S. Francisco III Santa Bárbora 10 Salvador de Sá 1 Vera Cruz II 11 Sebastião Pires 1 Inhassoro 12 Soc. Pescas Catembe 1 S. Francisco Xavier I 13 Soc. P. Rebelo e Filhos 1 S. Vicente 14 Xavier Rodrigues-Pescas, Lda 1 Morrumbene Total 20
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Marsul1Onda do Mar
2Mavimbi4Kambi
Inhaca
Filomena
Mahone
3Miguel Ponto Cabral1Vila do Olhão
4Narciso de Sousa2Nossa Sra. do Rosário
Nossa Sra. do Carmo
5Nuno Hermenegildo do Rego1Santa Cruz
6Paulo Ag. Bapt. Fernandes1Carmela
7Pescas do Sul2Estrela do Mar
Ana Paula
8Pescas Jiverage1Jiverage
9Pescas Sá2S. Francisco III
Santa Bárbora
10Salvador de Sá1Vera Cruz II
11Sebastião Pires1Inhassoro
12Soc. Pescas Catembe1S. Francisco Xavier I
13Soc. P. Rebelo e Filhos1S. Vicente
14Xavier Rodrigues-Pescas, Lda1Morrumbene
Total20
Texto do artigo · p. 5 Camarão - Foz do Rio Limpopo Frota semi-industrial, Porto base: Maputo
Texto do artigo · p. 5 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Pescas do Sul, Lda 1 Pescas III 2 Sérgio A. X. de Sousa 1 Elisita 3 Pescas Sá, Lda 1 São Domingos Total 3
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Pescas do Sul, Lda1Pescas III
2Sérgio A. X. de Sousa1Elisita
3Pescas Sá, Lda1São Domingos
Total3
Texto do artigo · p. 5 Gamba Frota nacional
Texto do artigo · p. 5 N.º Armador/Empresa 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 1 Crustamoz, Lda 2 200 20 20 10 20 1 2 Gambeira 2 200 20 20 10 20 1 3 Marbeira 2 180 18 18 33 18 18 4 Mawipi Pescas, Lda 2 100 10 10 5 10 18 5 Pemol 0 0 0 0 0 0 0 6 Prestige Consultores, Lda. 1 60 6 6 3 6 0,3 7 Propescas, Lda 0 0 0 0 0 0 0 8 SIP 3 300 30 30 22 30 52 9 Kalipesca Industrial 2 280 90 60 60 40 25 10 Emopesca 0 0 0 0 0 0 0 11 Pescabom 3 180 18 18 9 18 1 12 PAR 0 0 0 0 0 0 0
N.ºArmador/Empresa2012Fauna Acompanhante
BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
1Crustamoz, Lda2200202010201
2Gambeira2200202010201
3Marbeira21801818331818
4Mawipi Pescas, Lda2100101051018
5Pemol0000000
6Prestige Consultores, Lda.16066360,3
7Propescas, Lda0000000
8SIP33003030223052
9Kalipesca Industrial22809060604025
10Emopesca0000000
11Pescabom318018189181
12PAR0000000
Texto do artigo · p. 6 N.º Armador/Empresa 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 13 Braço de Marinheiro 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 17 1500 212 182 152 162 116,3
N.ºArmador/Empresa2012Fauna Acompanhante
BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
13Braço de Marinheiro0000000
Subtotal171500212182152162116,3
Texto do artigo · p. 6 Frota estrangeira
Texto do artigo · p. 6 N.º País 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 1 Namíbia 5 430 43 43 22 43 2,15 Subtotal 5 430 43 43 22 43 2,15 Total 22 1930 255 225 174 205 118,45 TAC 3100 Diferença com o TAC 380
N.ºPaís2012Fauna Acompanhante
BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
1Namíbia5430434322432,15
Subtotal5430434322432,15
Total221930255225174205118,45
TAC3100
Diferença com o TAC380
Texto do artigo · p. 6 Lagosta com covos
Texto do artigo · p. 6 N.º Armador/Empresa 2012 Barcos Quot. 1 Efripel 1 190
N.ºArmador/Empresa2012
BarcosQuot.
1Efripel1190
Texto do artigo · p. 6 Caranguejo com covos
Texto do artigo · p. 6 N.º Armador/Empresa 2012 Barcos Quot. 1 Pescabom 1 300
N.ºArmador/Empresa2012
BarcosQuot.
1Pescabom1300
Texto do artigo · p. 6 Peixe- Linha Sul de paralelo 21.º S Frota semi - industrial, Porto base: Maputo
Texto do artigo · p. 6 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Alta Pesca, Lda 1 Orapa 2 JC Pescas, Lda 1 Maguaza C 3 IMOPE 1 Chai III 4 Manuel F. Macurra 1 Macurra 5 Miguel Cabral 1 Merc Mar 6 Olivério Calafate 1 Barracuda 7 Pescas Sá 1 Vento Norte 8 Soc. Moç. de Pescas J. P, Lda 1 São Pedro 9 Xavier Rodrigues Pescas, Lda 1 Sereia III 1 Belmira 10 Kon-Tiki 1 Twanano 11 Victomar 1 Salvador Total 12
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Alta Pesca, Lda1Orapa
2JC Pescas, Lda1Maguaza C
3IMOPE1Chai III
4Manuel F. Macurra1Macurra
5Miguel Cabral1Merc Mar
6Olivério Calafate1Barracuda
7Pescas Sá1Vento Norte
8Soc. Moç. de Pescas J. P, Lda1São Pedro
9Xavier Rodrigues Pescas, Lda1Sereia III
1Belmira
10Kon-Tiki1Twanano
11Victomar1Salvador
Total12
Texto do artigo · p. 7 Frota semi-industrial - Porto base: Inhambane
Texto do artigo · p. 7 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Companhia M. A. Martins 1 Sra. Glória 2 Ipescas 1 Ipescas II 3 Jerónimo C. Cabral 1 Millena 4 IMOP 1 Ciro Mané Total 4
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Companhia M. A. Martins1Sra. Glória
2Ipescas1Ipescas II
3Jerónimo C. Cabral1Millena
4IMOP1Ciro Mané
Total4
Texto do artigo · p. 7 Frota artesanal de convés aberto - Porto base: Gaza
Texto do artigo · p. 7 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Linga Long 1 Khathelle Manje 2 Childlhiwani Xai-Xai, Lda 1 Dutchy 3 Garoupa 1 Vaganbond 4 The Highlander Fishing Company 1 Kontiki 5 MOZ MANEIRA 1 Marianca 6 CAPRICON 1 Bote motor Total 6
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1Linga Long1Khathelle Manje
2Childlhiwani Xai-Xai, Lda1Dutchy
3Garoupa1Vaganbond
4The Highlander Fishing Company1Kontiki
5MOZ MANEIRA1Marianca
6CAPRICON1Bote motor
Total6
Texto do artigo · p. 7 Peixe-linha Norte de paralelo 21º S Frota semi - industrial, Porto base Beira/Quelimane
Texto do artigo · p. 7 N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 José Pereira Americano 2 Pangaré II Ricardo Manuel 2 Luís Daud A. S. Abdula 2 Manarte Saiova I 3 Jorge António Ferreira Coelho 2 Denzel Nenuco 4 Mar Sul 1 São Lucas 5 João Pinto 1 Daniel 6 José Osman Abdula 1 Tainha II 7 Martins Mar 3 Arius Anglomar I Adriana 8 Mar Norte, Lda 0 9 Pescofil 0 10 Mário Adamo Daudo 1 Navegador 11 Eduardo Eloy da Silva 0 12 João David Mabombo 1 Nossa Sra de Livio 13 Miranda Pesca 1 Skagen 14 Kon-Tiki 1 Orion 15 CIMA 1 Nossa Sra Fátima 16 Sociedade de Pesca Pires 1 Tropical 16 Sociedade de Pesca Pires 1 Tropical Total 18
N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
Barcos
1José Pereira Americano2Pangaré II
Ricardo Manuel
2Luís Daud A. S. Abdula2Manarte
Saiova I
3Jorge António Ferreira Coelho2Denzel
Nenuco
4Mar Sul1São Lucas
5João Pinto1Daniel
6José Osman Abdula1Tainha II
7Martins Mar3Arius
Anglomar I
Adriana
8Mar Norte, Lda0
9Pescofil0
10Mário Adamo Daudo1Navegador
11Eduardo Eloy da Silva0
12João David Mabombo1Nossa Sra de Livio
13Miranda Pesca1Skagen
14Kon-Tiki1Orion
15CIMA1Nossa Sra Fátima
16Sociedade de Pesca Pires1Tropical
16Sociedade de Pesca Pires1Tropical
Total18
Texto do artigo · p. 7 Frota, industrial - Porto base: Beira
Texto do artigo · p. 7 2012 N.º Armador/Empresa Quota Barcos 1 Indicus Pescas 160 2 Total 160 2
2012
N.ºArmador/EmpresaQuotaBarcos
1Indicus Pescas1602
Total1602
Texto do artigo · p. 8 Peixe - Atum e espécies relacionadas Frota industrial, Porto base: Beira
Texto do artigo · p. 8 N.º Armador/Empresa 2012 Quota Barcos 1 Pescamar 300 1 Total 300 1
N.ºArmador/Empresa2012
QuotaBarcos
1Pescamar3001
Total3001
Texto do artigo · p. 8 Peixe gata
Texto do artigo · p. 8 N.º Armador/Empresa 2012 Quota Barcos 1 Efripel 600 2 Total 600 2
N.ºArmador/Empresa2012
QuotaBarcos
1Efripel6002
Total6002
Texto do artigo · p. 8 Pescaria de Kapenta
Texto do artigo · p. 8 N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 1 Angelus, Lda. 5 Angelus I Angelus II Angelus III Angelus IV Angelus V 2 Aqua Industries Moçambique 5 Heyns Pelembe Zane Kurt Uys 3 Águas Verdes, Lda. 4 Aventura I Aventura II Aventura III Aventura IV 4 Blue Fisheries, Lda. 5 Winner Luck Hope God Father Blessed 5 Brian & Hellen Fishing Safaris 5 FA Ryan Lee-Lee Karry-Karry Muno 6 Bonar Fisheries Holding 3 Bonar I Bonar II Aquario I 7 Bondia Kapenta Ventures 5 Lago Bonito I Lago Bonito II Lago Bonito III Laivete Lamonique 8 Bronic, Lda 5 Jenny Gail Wayne Nico
N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
Autorizados 2012
1Angelus, Lda.5Angelus I Angelus II Angelus III Angelus IV Angelus V
2Aqua Industries Moçambique5Heyns Pelembe Zane Kurt Uys
3Águas Verdes, Lda.4Aventura I Aventura II Aventura III Aventura IV
4Blue Fisheries, Lda.5Winner Luck Hope God Father Blessed
5Brian & Hellen Fishing Safaris5FA Ryan Lee-Lee Karry-Karry Muno
6Bonar Fisheries Holding3Bonar I Bonar II Aquario I
7Bondia Kapenta Ventures5Lago Bonito I Lago Bonito II Lago Bonito III Laivete Lamonique
8Bronic, Lda5Jenny Gail Wayne Nico
Texto do artigo · p. 9 N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 9 Cahora Bassa Fisheries 6 Chiore Daque Chiore Mbambazane Lissangui Manherere 10 Cazindira Fisheries 5 Celine Camila Isabel Jessica Kate 11 Chicoa NSCZ, Lda. 4 Zaca Tuca Chitima Quito 12 Companhia de Pesca de Tete 5 Hoc Hac Hic Ananias Patreck 13 Crijul Pesqueiro, Lda. 5 After You Ii After You Ii After You Iii After You Iv After You V 14 Empreendimentos de Chicamba 5 Nyelete Nhlupheki Kholwa D.T.Dock Toho 15 Emicochi, Lda. 6 Dolphin Chicoa Manga Rambo Chimpangali Santa Maria 16 Kapenta de Cahora Bassa 7 Khaty Tuvi Chipalapala Chawi Karen Cancer Fernada 17 Kapenta de Moçambique 5 Chicoa Willem Bubba Forest Svend 18 Kapenta de Nova Chicoa 3 Finita
N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
Autorizados 2012
9Cahora Bassa Fisheries6Chiore Daque Chiore Mbambazane Lissangui Manherere
10Cazindira Fisheries5Celine Camila Isabel Jessica Kate
11Chicoa NSCZ, Lda.4Zaca Tuca Chitima Quito
12Companhia de Pesca de Tete5Hoc Hac Hic Ananias Patreck
13Crijul Pesqueiro, Lda.5After You Ii After You Ii After You Iii After You Iv After You V
14Empreendimentos de Chicamba5Nyelete Nhlupheki Kholwa D.T.Dock Toho
15Emicochi, Lda.6Dolphin Chicoa Manga Rambo Chimpangali Santa Maria
16Kapenta de Cahora Bassa7Khaty Tuvi Chipalapala Chawi Karen Cancer Fernada
17Kapenta de Moçambique5Chicoa Willem Bubba Forest Svend
18Kapenta de Nova Chicoa3Finita
Texto do artigo · p. 10 N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 Tsambalagua Shungo 19 Louis International, Lda. 5 Jenny Alice Lucy Riann Tanya 20 M.G.J. Interprise Moç, Lda. 5 Tete Tatenda Tauya Emboque Maputo 21 Organizações Kapenta 5 Daniel Gavin Saume Niel 22 Organizações Palmeiras 5 Nguenya I Nguenya II Nguenya III Nguenya IV Nguenya V 23 Pesca Camanga 5 Famba Mushi Dalpne Bamba Sterek Scrappy Doo Scooby Doo 24 Pescas Confiança, Lda. 5 Anjuli Tansyn Sheila Mig Wade 25 Pescas Safaris, Lda. 3 Rhianna Tasha 26 Pesca de Nova Chicoa 5 Nyansha Tinashe Tanshinga Goldview I Goldview II 27 Pescas de Interland, Lda. 5 São Miguel I São Miguel II São Miguel III São Miguel II São Miguel V 28 Pesca Luta pelo Desenvolvimento 5 Be Happy Don´T Worry Slade River Kid Bush Cat 29 Projecto Mambazana 5 Mambazana I
N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
Autorizados 2012
Tsambalagua Shungo
19Louis International, Lda.5Jenny Alice Lucy Riann Tanya
20M.G.J. Interprise Moç, Lda.5Tete Tatenda Tauya Emboque Maputo
21Organizações Kapenta5Daniel Gavin Saume Niel
22Organizações Palmeiras5Nguenya I Nguenya II Nguenya III Nguenya IV Nguenya V
23Pesca Camanga5Famba Mushi Dalpne Bamba Sterek Scrappy Doo Scooby Doo
24Pescas Confiança, Lda.5Anjuli Tansyn Sheila Mig Wade
25Pescas Safaris, Lda.3Rhianna Tasha
26Pesca de Nova Chicoa5Nyansha Tinashe Tanshinga Goldview I Goldview II
27Pescas de Interland, Lda.5São Miguel I São Miguel II São Miguel III São Miguel II São Miguel V
28Pesca Luta pelo Desenvolvimento5Be Happy Don´T Worry Slade River Kid Bush Cat
29Projecto Mambazana5Mambazana I
Texto do artigo · p. 11 N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 Mambazana II Mambazana III Mambazana IV Mambazana V 30 Nhambando Fisheries, Lda. 5 Custo Mate Pedro Christian Juan 31 Sopeza 7 Confidencial Xama Ulendo Matenda 32 Ossapa Kapenta, Lda. 5 Tambo Lázaro Chilly Massamba 33 Sociedade Pesqueira Zaros, Lda. 5 Zaros I Zaros II Zaros IV Zaros V 34 Kapenta Linda 5 Pesca Boa I Pesca Boa II Pesca Boa III Pesca Boa IV Pesca Boa V 35 Caliote Fisheries 5 Linga Linga Nhaca Nhaca Nhume Caliote Nkuazi 36 Pesca Contra A Pobreza 3 Águas Boas I Águas Boas II Águas Boas III 37 Malawi Kapenta, Lda. 5 Kambuko Njati Njuvo Mkango Chipembere 38 Sociedade Pesqueira Nova Chicoa 5 Useipa Walkabout Redback Gwen Keg 39 AMODEG 5 Paz I Paz II Paz III 40 Kapenta Cojamba 5 M. Praia M. Praia III M. Praia IV
N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
Autorizados 2012
Mambazana II Mambazana III Mambazana IV Mambazana V
30Nhambando Fisheries, Lda.5Custo Mate Pedro Christian Juan
31Sopeza7Confidencial Xama Ulendo Matenda
32Ossapa Kapenta, Lda.5Tambo Lázaro Chilly Massamba
33Sociedade Pesqueira Zaros, Lda.5Zaros I Zaros II Zaros IV Zaros V
34Kapenta Linda5Pesca Boa I Pesca Boa II Pesca Boa III Pesca Boa IV Pesca Boa V
35Caliote Fisheries5Linga Linga Nhaca Nhaca Nhume Caliote Nkuazi
36Pesca Contra A Pobreza3Águas Boas I Águas Boas II Águas Boas III
37Malawi Kapenta, Lda.5Kambuko Njati Njuvo Mkango Chipembere
38Sociedade Pesqueira Nova Chicoa5Useipa Walkabout Redback Gwen Keg
39AMODEG5Paz I Paz II Paz III
40Kapenta Cojamba5M. Praia M. Praia III M. Praia IV
Texto do artigo · p. 12 N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 41 Denny´S Pesca, Lda. 3 Denn's I Denn's II Denn's III 42 Psd Fisheries, Lda. 4 Ali I Ali II Ali III Ali IV 43 Nhenda Fisheries, Lda. 5 Bianca Anika Melissa Donnee Danielle 44 Vazal 5 Xwell Mapere Gombeza Whitey Zesa Maramba 45 Pesca L & C. Lda. 5 Piosa I Piosa II Piosa III Piosa IV 46 Sociedade Pesqueira Bermar 5 Cousin I Cousin II Cousin III Cousin IV Cousin V 47 Interstat Fisheries Moz, Lda. 5 Lee Shamuari Jai Nish 48 Daque Fisheries, Lda. 5 Rita Maria Ben Rick Annelie 49 Cabora Bassa Safaris 3 Jimi Joe Sam 50 Pesca Maravilhosa 5 Blue I Blue II Blue III Blue IV Blue V 51 Acll-Kapenta, Lda. 0 - 52 Aclln 0 - Total 241
N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
Autorizados 2012
41Denny´S Pesca, Lda.3Denn's I Denn's II Denn's III
42Psd Fisheries, Lda.4Ali I Ali II Ali III Ali IV
43Nhenda Fisheries, Lda.5Bianca Anika Melissa Donnee Danielle
44Vazal5Xwell Mapere Gombeza Whitey Zesa Maramba
45Pesca L & C. Lda.5Piosa I Piosa II Piosa III Piosa IV
46Sociedade Pesqueira Bermar5Cousin I Cousin II Cousin III Cousin IV Cousin V
47Interstat Fisheries Moz, Lda.5Lee Shamuari Jai Nish
48Daque Fisheries, Lda.5Rita Maria Ben Rick Annelie
49Cabora Bassa Safaris3Jimi Joe Sam
50Pesca Maravilhosa5Blue I Blue II Blue III Blue IV Blue V
51Acll-Kapenta, Lda.0-
52Aclln0-
Total241
Texto do artigo · p. 13 Escola de Pesca
Texto do artigo · p. 13 Aviso
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 69, redacção do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à carreira de docente N3, do quadro de pessoal desta Escola, nas especialidades de técnicas de pesca, tecnologia de detecção e marinharia, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias do dia 23 de Setembro de 2011, devidamente homologado por despacho de 23 de Janeiro de 2012, do Secretário Permanente do Ministério das Pescas:
Texto do artigo · p. 13 Técnicas de pesca:
Texto do artigo · p. 13 Aprovado: Classificação final Adérito de Amaral Nhamutoene ................................................. 14,50
Texto do artigo · p. 13 Tecnologia de detecção: Aprovados:
Texto do artigo · p. 13 1. Carlos António Cuamba ......................................................... 15,00
Texto do artigo · p. 13 2. Jorge Marrumbine Mucavele ................................................. 13,00
Texto do artigo · p. 13 3. Celso Orlando Bahule ............................................................ 12,50 Marinharia:
Texto do artigo · p. 13 Aprovados:
Texto do artigo · p. 13 1. Bêncio Ernesto Salamique ..................................................... 17,00
Texto do artigo · p. 13 2. Telma Silva Tembe ................................................................. 12,50 Maputo, 25 de Janeiro de 2012. — O Presidente do Júri, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 9 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 13 António Fernando, inspector superior, classe C, escalão 1, titular do NUIT100966514 — destacado para o Banco Mundial, em Washington, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer as funções de assessor do director executivo do Banco Mundial, pelo período de três anos. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro de 2012.)
Texto do artigo · p. 13 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 13 De 16 de Novembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 13 Eurico Sérgio Cardoso, director da Área da Beira, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S. A. — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Janeiro de 2012, 35 anos e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Tuaha Ossifo Chabane Mote, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A.— conta para efeitos de aposentação, até 15 de Novembro de 2011, 18 anos 11 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 13 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 13 Despacho
Texto do artigo · p. 13 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística, atribuo ao funcionário Cristóvão Muahio, técnico superior N2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
Texto do artigo · p. 13 Ministério da Função Pública, em Maputo, 11 de Novembro de 2011.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 13 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 13 Despachos
Texto do artigo · p. 13 No uso das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos Feliciano Biza, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 10338848, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 4 de Agosto de 2010. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 13 No uso das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Armequina Francisco Sambo, enquadrada na carreira de investigação científica, escalão 1, grupo salarial 13, índice 100, titular do NUIT 102800494, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Pesquisa Temática.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 5 de Agosto de 2010. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cessa o exercício da função de secretária executiva, Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, cargo para que havia sido designada, em comissão de serviço, por despacho de 18 de Maio de 2009.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 11 de Outubro de 2011. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 13 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 3 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e o artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designei Domingos Jeremias Chivure, titular do NUIT 100960109, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de substituição, exercer as funções de chefe da Repartição Provincial de Fiscalização, no período de 16 de Maio a 15 de Junho de 2011, em virtude de o titular encontrar-se ausente em gozo da licença disciplinar.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 11 de Outubro de 2011— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designo Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de comissão de serviço, exercer a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 11 de Outubro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 14 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 14 Despachos
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alíneab) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, muda de carreira Felicidade Joana Saete, titular do NUIT 108057297, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 15 de Setembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, muda de carreira António Alberto Sitoe, titular do NUIT 100948001, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 2, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 1 de Dezembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas..
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento
Texto do artigo · p. 14 do referido Estatuto, muda de carreira Paula David Manhiça, titular do NUIT 107910034, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 1 de Dezembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas..
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 14 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 14 Despachos
Texto do artigo · p. 14 A Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, cria as Secretarias Provinciais e define-as como órgãos do Aparelho Provincial do Estado encarregues de prestar assistência técnico-administrativa ao Governo Provincial.
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de regulamentar as funções, a organização interna e as competências da Secretaria Provincial de Gaza e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Estatuto Orgânico da Secretaria Provincial, aprovado pela Resolução n.º 3/2006, de 20 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Provincial de Gaza, a que vai anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 14 Art. 2. O presente Regulamento entra imediatamente em vigor. Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2011.– O Governador da Província,
Texto do artigo · p. 14 Raimundo Maico Diomba.
Número ou marcador · p. 14 Regulamento Interno da Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 14 de Gaza
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e Âmbito)
Número ou marcador · p. 14 1. Com as necessárias remissões, o presente Regulamento Interno estabelece princípios, normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Provincial.
Número ou marcador · p. 14 2. O Presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários
Texto do artigo · p. 14 e agentes do Estado afectos à Secretaria Provincial de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 14 A Secretaria Provincial tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado na Província, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 14 (Missão)
Número ou marcador · p. 14 1. A Secretaria Provincial é um órgão do aparelho provincial do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular os serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado, através da realização das seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 15 d) Assistir o Governo Provincial na elaboração de relatórios de análise de actividades e da situação política, económica e social da Província;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do aparelho do Estado na província, e verificar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais, serviços distritais e pelas unidades económicas sociais subordinadas;
Número ou marcador · p. 15 g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Superiores do Estado;
Número ou marcador · p. 15 h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnico-profissionais das direcções provinciais e dos serviços distritais;
Número ou marcador · p. 15 i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos Distritos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da constituição dos Órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 15 (Direcção da Secretaria Provincial)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção da Secretaria Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 15 a) Secretário Permanente Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 d) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 15 e) Inspector Chefe Provincial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 15 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria Provincial tem as seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Administração Territorial e Autárquica;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificação e Apoio Institucional;
Número ou marcador · p. 15 c) Função Pública;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalização e Inspecção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 A Secretaria Provincial tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento da Administração Territorial e Autárquica;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Planificação e Apoio Institucional;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 15 d) Inspecção Administrativa Provincial;
Número ou marcador · p. 15 e) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Secretariado do Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 15 (Secretário Permanente Provincial)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Secretário Permanente Provincial:
Número ou marcador · p. 15 1. No âmbito da administração em geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Provincial, em geral, e das áreas da Função Pública e da Administração Local do Estado em particular;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e da Administração Local do Estado;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a fiscalização dos actos Administrativos dos órgãos da Administração Local do Estado, Autarquias, instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Garantir que as petições e reclamações dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar os actos executivos de gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 g) Manter o dirigente informado sobre as questões da administração interna, de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta pertinente de decisão;
Número ou marcador · p. 15 h) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 2. No âmbito da coordenação de actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento de informações classificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do Governo Provincial, assim como os procedimentos protocolares e de circulação de expediente;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar a preparação das reuniões do Governo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar a realização de funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção ou serviço provincial;
Número ou marcador · p. 15 h) Coordenar a elaboração do regulamento interno do Governo Provincial.
Número ou marcador · p. 15 3. No âmbito da gestão dos recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão do pessoal nacional e estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 15 c) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 15 d) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos públicos.
Número ou marcador · p. 15 4. No âmbito da planificação:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a elaboração de propostas de plano de orçamento corrente e de investimento;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização de inspecção;
Número ou marcador · p. 15 c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
Número ou marcador · p. 15 5. No âmbito de Património:
Número ou marcador · p. 15 a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre o inventário e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão dos bens do Estado;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar o processo de abate dos bens classificados e incapazes para o serviço do Estado, em coordenação com os serviços competentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Inspector-Chefe Provincial)
Número ou marcador · p. 15 1. Compete ao Inspector-Chefe Provincial: a) Dirigir e coordenar toda acção da Inspecção Administrativa Provincial (IAP);
Número ou marcador · p. 16 b) Presidir as sessões do colectivo de inspectores;
Número ou marcador · p. 16 c) Reportar periodicamente ao Governador Provincial, ao Inspector-Geral da Administração Local o relatório das actividades e missões incumbidas, bem como ao Secretário Permanente Provincial após autorização do Governador;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar com a Secretaria Provincial, todas actividades da Inspecção Administrativa Provincial (IAP), sobretudo as relacionadas com administração, recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar e submeter para apreciação do Governador Provincial os relatórios da inspecção;
Número ou marcador · p. 16 f) Responder perante o Governador Provincial e Inspector-Geral da Administração Local sobre todos actos administrativos de gestão da Inspecção Provincial;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestar assistência ao Governador Provincial na verificação do cumprimento das normas legais pelos órgãos do Estado a nível Provincial e Distrital, pelas Autarquias locais e outras instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Deslocar-se ou fazer deslocar brigadas de inspecção quando mandatado pelo Governador da Província às instituições subordinadas e tuteladas, para verificar e controlar a implementação, cumprimento atempado das decisões e orientações do Presidente da República, do Conselho de Ministros, do Governo Provincial, bem como de outros dirigentes superiores do Estado;
Número ou marcador · p. 16 i) Indicar Inspectores para integrar as equipas centrais da Inspecção Administrativa Local (IAL) sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 16 j) Distribuir pelos técnicos, tarefas de inspecção, designar chefes de brigada para as missões inspectivas tendo em conta a complexidade da missão e especificidade de cada técnico ou inspector;
Número ou marcador · p. 16 k) Propor ao Governador Provincial as providências que julgar convenientes para a regularidade e eficiência dos serviços de inspecção a nível da província;
Número ou marcador · p. 16 l) Articular, sempre que for necessário com outras Inspecções ao nível das diferentes direcções provinciais e outros sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 16 m) Monitorar ao nível local, as principais decisões emanadas pelo Governador Provincial no concernente aos planos, programas e actividades dos governos distritais;
Número ou marcador · p. 16 n) Avaliar o desempenho dos inspectores, técnicos e funcionários afectos a IAP.
Número ou marcador · p. 16 2. Ao que não se mostrar específico, o Inspector-Chefe Provincial
Texto do artigo · p. 16 guia-se pelo regulamento interno da IAL.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Chefe de Departamento)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Chefe de Departamento, no âmbito geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar as actividades do departamento, garantindo a implementação das respectivas funções;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento dos planos, actos normativos e regulamentares no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuir tarefas pelos funcionários do departamento e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre diversos assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar relatório de actividades realizadas no departamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 16 (Secretário do Governo Provincial)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Secretário do Governo Provincial:
Número ou marcador · p. 16 a) Garantir o secretariado das sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão também assinadas pelo Secretário Permanente Provincial;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir o arquivo e conservação da documentação do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 c) Apoiar o Governador Provincial e demais membros do Governo Provincial no acesso a documentação para as sessões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 f) Assistir o Secretário Permanente Provincial na preparação das sessões do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permanente Provincial;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Funções e Estruturas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 11
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Administração Territorial e Autárquica (DATA):
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividades dos Governos Distritais e das Autarquias Locais, bem como da situação política, económica e social da Província;
Número ou marcador · p. 16 b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo, de Localidade e de Povoação;
Número ou marcador · p. 16 d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados;
Número ou marcador · p. 16 f) Propor a delimitação das unidades territoriais da província;
Número ou marcador · p. 16 g) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos Distritos e das Autarquias Locais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assistir ao funcionamento das Autarquias Locais dentro dos limites fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento da Administração Territorial e Autárquica
Texto do artigo · p. 16 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Administração Local e Autárquica
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Administração Local e Autárquica)
Texto do artigo · p. 16 São funções da Repartição de Administração local e Autárquica:
Número ou marcador · p. 16 a) Controlar, com base nos planos, o cumprimento das decisões do Governo Provincial e Órgãos Centrais do Estado, emanadas na área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 16 c) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividades e dos Governos Distritais e das Autarquias Locais, bem como da situação política, económica e social da Província;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e actualizar periodicamente a informação política e sócio-económica da Província;
Número ou marcador · p. 16 e) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo, de localidade e de povoação;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a coordenação e apoio técnico para elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local de Estado;
Número ou marcador · p. 17 g) Assistir os órgãos locais do Estado na promoção do desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 17 h) Assistir ao funcionamento das Autarquias Locais dentro dos limites fixados pela Lei;
Número ou marcador · p. 17 i) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações dos Governos Distritais e Autarquias Locais e comunicar as decisões sobre os mesmos, aos respectivos Governos ou Municípios;
Número ou marcador · p. 17 j) Fazer o acompanhamento, sistematização e actualização do Sistema de Informação da Administração Local – SIAL;
Número ou marcador · p. 17 k) Fazer o acompanhamento, sistematização das acções de reabilitação, construção e apetrechamento das infra- -estruturas, mobiliário e equipamento, bem como dos meios de transporte nos governos distritais;
Número ou marcador · p. 17 l) Promover um sistema de informação e relacionamento entre os governos provincial e distritais com os municípios;
Número ou marcador · p. 17 m) Criar e manter uma base de dados sobre as Autarquias Locais;
Número ou marcador · p. 17 n) Colaborar nas acções de elaboração dos planos de desenvolvimento das Autarquias Locais, dos planos de ordenamento territorial e dos quadros de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 o) Assegurar ao nível provincial a realização de estudos e elaboração de propostas relativas ao processo de autarcização e desenvolvimento das Autarquias Locais;
Número ou marcador · p. 17 p) Assistir os órgãos Provinciais nas actividades e informações sobre os órgãos locais do Estado;
Número ou marcador · p. 17 q) Proceder à análise de correspondência específica proveniente de questões colocadas aos órgãos Provincial, Distritais e autarquias locais e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 17 r) Apoiar a elaboração de acordos de cooperação a serem celebrados pelas Autarquias Locais e fazer o seu acompanhamento;
Número ou marcador · p. 17 s) Prestar assistência técnica aos Governos Distritais e Autarquias Locais na realização de actividades comuns aos órgãos locais do Estado;
Número ou marcador · p. 17 t) Coordenar a correcta aplicação da implementação do Diploma Ministerial n.º 80/2003, de 20 de Junho, sobre a articulação das autoridades comunitárias e as autarquias locais;
Número ou marcador · p. 17 u) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho de alto nível de entre elas do Presidente da República e do Governador da Província;
Número ou marcador · p. 17 v) Fazer o acompanhamento do grau de implementação das decisões e recomendações deixadas no âmbito das visitas de alto nível à província, proceder a sua devida sistematização;
Número ou marcador · p. 17 w) Fazer o acompanhamento das visitas de trabalho das equipas técnicas provenientes dos Órgãos Centrais, no âmbito das atribuições da Secretaria Provincial;
Texto do artigo · p. 17 x) Coordenar a realização de acções sobre a organização territorial e toponímia das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 17 (Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária)
Texto do artigo · p. 17 São funções da Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e autarquias locais;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a participação das comunidades, através dos seus líderes, na realização das acções dos governos distritais;
Número ou marcador · p. 17 d) Analisar e encaminhar as propostas de transferência, alteração e ratificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a criação de fundos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 17 comunitário;
Número ou marcador · p. 17 f) Compatibilizar as contribuições dos diferentes sectores do aparelho do Estado a nível provincial e distrital, que directa e indirectamente contribuem para criação de normas e critérios relacionados com a divisão territorial e toponímia;
Número ou marcador · p. 17 g) Criar um banco de dados de toda a toponímia provincial;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor em coordenação com as instituições que lidam com a matéria, os planos de expansão e urbanização das sedes e circunscrições territoriais;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 j) Manter actualizada a informação estatística referente aos processos de reconhecimento, legitimação, substituição por morte das autoridades tradicionais e comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 k) Assegurar e garantir o uso de livros de ocorrências das autoridades tradicionais e comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 l) Divulgar conhecimentos resultantes de troca de experiências entre os líderes comunitários;
Número ou marcador · p. 17 m) Revitalizar o endereçamento e desenvolver o sistema de informação geográfica com base nos dados a recolher em todos os distritos;
Número ou marcador · p. 17 n) Assegurar a elaboração de mapas temáticos relativos às propostas de transferência, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 17 o) Manter actualizado os dados estatísticos e o registo dos membros dos conselhos consultivos Locais;
Número ou marcador · p. 17 p) Promover a realização de acções de capacitação, formação e desenvolvimento dos Governos Distritais, Conselhos Consultivos Locais e das Autoridades Comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 q) Assegurar e divulgar a correcta implementação do Decreto n.o 15/2000, de 20 de Junho, e de mais disposições legais sobre a articulação das autoridades comunitárias e o Estado;
Número ou marcador · p. 17 r) Proceder a gestão destocks de fardamentos, calçados, insígnias e símbolos nacionais usados pelas autoridades comunitárias.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Tabela, página 1: 4Quarta-feira,DE ABRIL DE 20124 de Abril de 2012 II SÉRIE — Número 44114
    4Quarta-feira,DE ABRIL DE 20124 de Abril de 2012 II SÉRIE — Número 44114
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Ministérios da Cultura e da Educação:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Ministérios da Cultura e da Planificação e Desenvolvimento:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Ministérios da Indústria e Comércio e dos Transportes e Comunicações:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério das Pescas:
  18. Parágrafo, página 1: Despacho. Direcção de Recursos Humanos. Administração Nacional das Pescas. Escola de Pesca.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  20. Parágrafo, página 1: Despachos.
  21. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  22. Parágrafo, página 1: Despacho.
  23. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo:
  24. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  25. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
  26. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial. Direcção Provincial das Pescas.
  27. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
  28. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  29. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  30. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Saúde.
  31. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
  32. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Turismo.
  33. Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia:
  34. Parágrafo, página 1: Despacho. Secretaria Provincial. Direcção Provincial de Agricultura. Delegação Provincial do Instituto de Comunicação.
  35. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
  36. Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
  37. Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa:
  38. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Provincial.
  39. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Boane:
  40. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  41. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Bilene:
  42. Parágrafo, página 1: Despachos. Secretaria Distrital.
  43. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
  44. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital.
  45. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Quelimane:
  46. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
  47. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Muecate:
  48. Parágrafo, página 1: Despachos. Aviso.
  49. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mocímboa da Praia:
  50. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia. Avisos.
  51. Parágrafo, página 1: Conselho Municipal da Cidade de Lichinga:
  52. Parágrafo, página 1: Serviço Municipal de Recursos Humanos.
  53. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Estatística:
  54. Parágrafo, página 1: Despachos. Direcção de Administração e Recursos Humanos.
  55. Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane:
  56. Parágrafo, página 1: Direcção de Recursos Humanos.
  57. Parágrafo, página 1: Escola Superior de Jornalismo:
  58. Parágrafo, página 1: Despachos.
  59. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA
  60. Texto do artigo, página 1: Despachos De 5 de Janeiro:
  61. Texto do artigo, página 1: Leia Cipriano Chibindje, docente de N2, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100849410, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  62. Texto do artigo, página 1: Célia Jonas Ernesto Munetua, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100849437, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  63. Texto do artigo, página 1: Nádia Mariza Miguel Mendes, docente de N3, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100341352, em serviço na Escola Nacional de Dança – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  64. Texto do artigo, página 2: Lisa Gregório Manguana, auxiliar, classe U, escalão 2, titular do NUIT 103740584, em serviço na Escola Nacional de Artes Visuais – nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  65. Texto do artigo, página 2: de 1 de Janeiro de 1984, visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Julho de 1985 – dada por finda a referida comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  66. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Abril.)
  67. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
  68. Texto do artigo, página 2: Despacho De 21 de Dezembro de 2011:
  69. Texto do artigo, página 2: Mário David Mauelele, docente de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100849976, em serviço na Inspecção-Geral – transferido do Ministério da Cultura para o da Educação, nos termos do previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 119 do Regulamento do referido Estatuto.
  70. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  71. Texto do artigo, página 2: Despacho De 28 de Novembro de 2011:
  72. Texto do artigo, página 2: Jeremias Daniel Sitoe, técnico superior de administração pública de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101135251, em serviço no Gabinete do Ministro – transferido do Ministério da Cultura para o da Planificação e Desenvolvimento, com colocação no Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, nos termos do previsto no artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto.
  73. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  74. Texto do artigo, página 2: Despacho
  75. Texto do artigo, página 2: O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga e o Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, acordam por este acto, nos termos do disposto no artigo 22 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 119 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em transferir Emílio Francisco João Pita, funcionário do Estado com a categoria de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 23, titular do NUIT 100154722, afecto ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação no Ministério da Indústria e Comércio, para ser enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, no Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Agosto de 2011. — O Ministro da Indústria e Comércio, Armando Inroga. — Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula.
  77. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Dezembro de 2011.)
  78. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  79. Texto do artigo, página 2: Despacho De 22 de Março de 2011:
  80. Texto do artigo, página 2: José Fabião Chilaúle, técnico, classe B, escalão 1, de nomeação definitiva deste Ministério, exerceu, em comissão de serviço, a função de chefe de Gabinete interino, para que fora designado por despacho
  81. Texto do artigo, página 2: Direcção de Recursos Humanos
  82. Texto do artigo, página 2: Contrato de Trabalho
  83. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, o Ministério das Pescas, neste acto representado pelo Ministro das Pescas, adiante designado por contratante, e o senhor Fernando Charamatane Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 111036626D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 28 de Janeiro de 2008, residente na cidade de Maputo, adiante designado por contratado, estabelecem entre si o presente contrato de trabalho com as seguintes cláusulas:
  84. Texto do artigo, página 2: PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 2: O contratado exercerá as funções de Director Provincial das Pescas de Gaza ficando sujeito à carga horária normal estabelecida para os funcionários do aparelho do Estado e executará as tarefas estabelecidas no código 1588 dos qualificadores das carreiras, categorias e funções comuns do aparelho do Estado, aprovado pela Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro, do Conselho Nacional da Função Pública, nomeadamente:
  86. Texto do artigo, página 2: a) Dirige as actividades de uma Direcção Provincial na linha geral da política global definida pelo Governo;
  87. Texto do artigo, página 2: b) Presta assessoria técnica ao governador provincial na sua área de actuação;
  88. Texto do artigo, página 2: c) Participa na elaboração das políticas governamentais na parte correspondente ao sector a seu cargo, criando e canalizando informações para a sua definição e dirige, organiza e coordena de modo eficaz e eficiente os meios para a respectiva execução;
  89. Texto do artigo, página 2: d) Submete à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos de execução;
  90. Texto do artigo, página 2: e) Controla os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos;
  91. Texto do artigo, página 2: f) Gere e administra os recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção Provincial.
  92. Texto do artigo, página 2: SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 2: O contratado auferirá mensalmente o vencimento base de 13 756,00MT (treze mil setecentos e cinquenta e seis meticais) correspondente ao grupo da função 3 da tabela de vencimento das funções da Direcção e Chefia do Aparelho do Estado.
  94. Texto do artigo, página 2: TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 2: O Contratado estará sujeito aos deveres e direitos estabelecidos no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  96. Texto do artigo, página 2: QUARTA
  97. Texto do artigo, página 2: A efectividade do presente contrato poderá cessar nos termos dos artigos 234 e 235 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  98. Texto do artigo, página 2: QUINTA
  99. Texto do artigo, página 2: As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato.
  100. Texto do artigo, página 2: SEXTA
  101. Texto do artigo, página 2: A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano, renovável tacitamente por períodos iguais.
  102. Texto do artigo, página 3: SÉTIMA Os casos omissos resultantes da execução deste contrato serão resolvidos à luz de regulamentos vigentes e da lei aplicável. Maputo, 11 de Novembro de 2008. — O Contratante, Cadmiel Filiane Mutemba (Ministro das Pescas). — O Contratado, Fernando Charamatane
  103. Texto do artigo, página 3: Momade. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Março de 2009.)
  104. Texto do artigo, página 3: Administração Nacional das Pescas
  105. Texto do artigo, página 3: Aviso
  106. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 6 do Diploma Ministerial n.º 188/2011, de 27 de Julho, que aprova o Regulamento Interno da Administração Nacional das Pescas, e por motivos de preservação dos recursos pesqueiros acessíveis aos operadores na actividade piscatória, e para uma eficaz gestão das pescarias, ouvida a Comissão de Administração Pesqueira, publica-se a distribuição dos limites do volume de captura e do esforço de pesca por empresa/armador para a época de Pesca de 2012:
  107. Texto do artigo, página 3: Camarão - Banco de Sofala (Frotas industrial e semi-industrial com congelação ) Frota industrial
  108. Texto do artigo, página 3: N.º Empresa/Armador Quotas 2012 Barcos Quotas 1 Comp.ind. Beiras 1 105 2 Crustamoz 8 1000 3 Efripel 9 1400 4 Gambeira 1 105 5 Indicopesca 2 250 6 Manuel Almeida 1 105 7 Marbeira 3 360 8 Mavimbi 1 105 9 Mawipi 2 250 10 Pescamar 10 1600 11 Pestrai 1 105 12 SIP, Lda. 3 360 13 Pescacif, Lda 4 455 Subtotal 46 6200
    N.ºEmpresa/ArmadorQuotas 2012
    BarcosQuotas
    1Comp.ind. Beiras1105
    2Crustamoz81000
    3Efripel91400
    4Gambeira1105
    5Indicopesca2250
    6Manuel Almeida1105
    7Marbeira3360
    8Mavimbi1105
    9Mawipi2250
    10Pescamar101600
    11Pestrai1105
    12SIP, Lda.3360
    13Pescacif, Lda4455
    Subtotal466200
  109. Texto do artigo, página 3: Fota semi-industrial
  110. Texto do artigo, página 3: N.º Empresa/Armador Quotas 2012 Barcos Quotas 1 Manuel Almeida 1 60 2 Pescabom 4 300 Subtotal 5 360 Total 51 6560 Diferença com TAC -60 TAC 6500
    N.ºEmpresa/ArmadorQuotas 2012
    BarcosQuotas
    1Manuel Almeida160
    2Pescabom4300
    Subtotal5360
    Total516560
    Diferença com TAC-60
    TAC6500
  111. Texto do artigo, página 3: Camarão - Banco de Sofala Frota semi-industrial (gelo) Sul do Banco de Sofala - Porto base: Beira
  112. Texto do artigo, página 3: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Abdul Selemane Daudo 1 Sesimbra 2 Antonio Fernando Abelha 1 Kunkulane II 3 Impescol, Lda 2 Perola II Perola IV
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Abdul Selemane Daudo1Sesimbra
    2Antonio Fernando Abelha1Kunkulane II
    3Impescol, Lda2Perola II
    Perola IV
  113. Texto do artigo, página 4: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 5 José Pereira Americano 2 Atlas Emilia 6 Luís Daudo A. S. Abdula 1 Soraia 7 Mário Adamo Daúde 1 Mina I 8 Pescas Sofala, Lda 1 Menita Telminha Yolanda 9 Pescas Beira 1 Bom Sucesso 10 Recanto de Chiloane 3 Recanto I Recanto II Recanto III 11 Taybo C. Taybo 3 Lumbo Mugeba Pebane 12 Pérola de Vilanculos 1 Por indicar Subtotal 17 Norte do Banco de Sofala - Porto Base: Angoche 1 Pescanorte 8 Rachida I Rachida II Rachida III Rachida IV Rachida V Rachida VI Rachida VII Rachida VIII Subtotal 8 Total 25
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    5José Pereira Americano2Atlas
    Emilia
    6Luís Daudo A. S. Abdula1Soraia
    7Mário Adamo Daúde1Mina I
    8Pescas Sofala, Lda1Menita
    Telminha
    Yolanda
    9Pescas Beira1Bom Sucesso
    10Recanto de Chiloane3Recanto I
    Recanto II
    Recanto III
    11Taybo C. Taybo3Lumbo
    Mugeba
    Pebane
    12Pérola de Vilanculos1Por indicar
    Subtotal17
    Norte do Banco de Sofala - Porto Base: Angoche
    1Pescanorte8Rachida I
    Rachida II
    Rachida III
    Rachida IV
    Rachida V
    Rachida VI
    Rachida VII
    Rachida VIII
    Subtotal8
    Total25
  114. Texto do artigo, página 4: Camarão - Banco de Sofala Fota artesanal de convés fechado Frota artesanal - Convés fechado e motor interno, Porto base: Beira
  115. Texto do artigo, página 4: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Abdul Sulemane Daude 1 Goné 2 Compeixe 2 Sofala I Sofala II 3 João Cândido Cabrita 2 Anchova Tubarão 4 Ricardo Rodrigues Ribeiro 1 Arca 5 Rui do Vale Carones A. Sousa 1 Marino Total 7
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Abdul Sulemane Daude1Goné
    2Compeixe2Sofala I
    Sofala II
    3João Cândido Cabrita2Anchova
    Tubarão
    4Ricardo Rodrigues Ribeiro1Arca
    5Rui do Vale Carones A. Sousa1Marino
    Total7
  116. Texto do artigo, página 5: Camarão - Baía de Maputo Frota semi-industrial, Porto base: Maputo
  117. Texto do artigo, página 5: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Marsul 1 Onda do Mar 2 Mavimbi 4 Kambi Inhaca Filomena Mahone 3 Miguel Ponto Cabral 1 Vila do Olhão 4 Narciso de Sousa 2 Nossa Sra. do Rosário Nossa Sra. do Carmo 5 Nuno Hermenegildo do Rego 1 Santa Cruz 6 Paulo Ag. Bapt. Fernandes 1 Carmela 7 Pescas do Sul 2 Estrela do Mar Ana Paula 8 Pescas Jiverage 1 Jiverage 9 Pescas Sá 2 S. Francisco III Santa Bárbora 10 Salvador de Sá 1 Vera Cruz II 11 Sebastião Pires 1 Inhassoro 12 Soc. Pescas Catembe 1 S. Francisco Xavier I 13 Soc. P. Rebelo e Filhos 1 S. Vicente 14 Xavier Rodrigues-Pescas, Lda 1 Morrumbene Total 20
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Marsul1Onda do Mar
    2Mavimbi4Kambi
    Inhaca
    Filomena
    Mahone
    3Miguel Ponto Cabral1Vila do Olhão
    4Narciso de Sousa2Nossa Sra. do Rosário
    Nossa Sra. do Carmo
    5Nuno Hermenegildo do Rego1Santa Cruz
    6Paulo Ag. Bapt. Fernandes1Carmela
    7Pescas do Sul2Estrela do Mar
    Ana Paula
    8Pescas Jiverage1Jiverage
    9Pescas Sá2S. Francisco III
    Santa Bárbora
    10Salvador de Sá1Vera Cruz II
    11Sebastião Pires1Inhassoro
    12Soc. Pescas Catembe1S. Francisco Xavier I
    13Soc. P. Rebelo e Filhos1S. Vicente
    14Xavier Rodrigues-Pescas, Lda1Morrumbene
    Total20
  118. Texto do artigo, página 5: Camarão - Foz do Rio Limpopo Frota semi-industrial, Porto base: Maputo
  119. Texto do artigo, página 5: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Pescas do Sul, Lda 1 Pescas III 2 Sérgio A. X. de Sousa 1 Elisita 3 Pescas Sá, Lda 1 São Domingos Total 3
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Pescas do Sul, Lda1Pescas III
    2Sérgio A. X. de Sousa1Elisita
    3Pescas Sá, Lda1São Domingos
    Total3
  120. Texto do artigo, página 5: Gamba Frota nacional
  121. Texto do artigo, página 5: N.º Armador/Empresa 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 1 Crustamoz, Lda 2 200 20 20 10 20 1 2 Gambeira 2 200 20 20 10 20 1 3 Marbeira 2 180 18 18 33 18 18 4 Mawipi Pescas, Lda 2 100 10 10 5 10 18 5 Pemol 0 0 0 0 0 0 0 6 Prestige Consultores, Lda. 1 60 6 6 3 6 0,3 7 Propescas, Lda 0 0 0 0 0 0 0 8 SIP 3 300 30 30 22 30 52 9 Kalipesca Industrial 2 280 90 60 60 40 25 10 Emopesca 0 0 0 0 0 0 0 11 Pescabom 3 180 18 18 9 18 1 12 PAR 0 0 0 0 0 0 0
    N.ºArmador/Empresa2012Fauna Acompanhante
    BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
    1Crustamoz, Lda2200202010201
    2Gambeira2200202010201
    3Marbeira21801818331818
    4Mawipi Pescas, Lda2100101051018
    5Pemol0000000
    6Prestige Consultores, Lda.16066360,3
    7Propescas, Lda0000000
    8SIP33003030223052
    9Kalipesca Industrial22809060604025
    10Emopesca0000000
    11Pescabom318018189181
    12PAR0000000
  122. Texto do artigo, página 6: N.º Armador/Empresa 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 13 Braço de Marinheiro 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 17 1500 212 182 152 162 116,3
    N.ºArmador/Empresa2012Fauna Acompanhante
    BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
    13Braço de Marinheiro0000000
    Subtotal171500212182152162116,3
  123. Texto do artigo, página 6: Frota estrangeira
  124. Texto do artigo, página 6: N.º País 2012 Fauna Acompanhante Barcos Quotas Lagostim (10%) Carang. (10%) Cefal. (5%) Peixe (10%) Lagosta (0.5%) 1 Namíbia 5 430 43 43 22 43 2,15 Subtotal 5 430 43 43 22 43 2,15 Total 22 1930 255 225 174 205 118,45 TAC 3100 Diferença com o TAC 380
    N.ºPaís2012Fauna Acompanhante
    BarcosQuotasLagostim (10%)Carang. (10%)Cefal. (5%)Peixe (10%)Lagosta (0.5%)
    1Namíbia5430434322432,15
    Subtotal5430434322432,15
    Total221930255225174205118,45
    TAC3100
    Diferença com o TAC380
  125. Texto do artigo, página 6: Lagosta com covos
  126. Texto do artigo, página 6: N.º Armador/Empresa 2012 Barcos Quot. 1 Efripel 1 190
    N.ºArmador/Empresa2012
    BarcosQuot.
    1Efripel1190
  127. Texto do artigo, página 6: Caranguejo com covos
  128. Texto do artigo, página 6: N.º Armador/Empresa 2012 Barcos Quot. 1 Pescabom 1 300
    N.ºArmador/Empresa2012
    BarcosQuot.
    1Pescabom1300
  129. Texto do artigo, página 6: Peixe- Linha Sul de paralelo 21.º S Frota semi - industrial, Porto base: Maputo
  130. Texto do artigo, página 6: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Alta Pesca, Lda 1 Orapa 2 JC Pescas, Lda 1 Maguaza C 3 IMOPE 1 Chai III 4 Manuel F. Macurra 1 Macurra 5 Miguel Cabral 1 Merc Mar 6 Olivério Calafate 1 Barracuda 7 Pescas Sá 1 Vento Norte 8 Soc. Moç. de Pescas J. P, Lda 1 São Pedro 9 Xavier Rodrigues Pescas, Lda 1 Sereia III 1 Belmira 10 Kon-Tiki 1 Twanano 11 Victomar 1 Salvador Total 12
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Alta Pesca, Lda1Orapa
    2JC Pescas, Lda1Maguaza C
    3IMOPE1Chai III
    4Manuel F. Macurra1Macurra
    5Miguel Cabral1Merc Mar
    6Olivério Calafate1Barracuda
    7Pescas Sá1Vento Norte
    8Soc. Moç. de Pescas J. P, Lda1São Pedro
    9Xavier Rodrigues Pescas, Lda1Sereia III
    1Belmira
    10Kon-Tiki1Twanano
    11Victomar1Salvador
    Total12
  131. Texto do artigo, página 7: Frota semi-industrial - Porto base: Inhambane
  132. Texto do artigo, página 7: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Companhia M. A. Martins 1 Sra. Glória 2 Ipescas 1 Ipescas II 3 Jerónimo C. Cabral 1 Millena 4 IMOP 1 Ciro Mané Total 4
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Companhia M. A. Martins1Sra. Glória
    2Ipescas1Ipescas II
    3Jerónimo C. Cabral1Millena
    4IMOP1Ciro Mané
    Total4
  133. Texto do artigo, página 7: Frota artesanal de convés aberto - Porto base: Gaza
  134. Texto do artigo, página 7: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 Linga Long 1 Khathelle Manje 2 Childlhiwani Xai-Xai, Lda 1 Dutchy 3 Garoupa 1 Vaganbond 4 The Highlander Fishing Company 1 Kontiki 5 MOZ MANEIRA 1 Marianca 6 CAPRICON 1 Bote motor Total 6
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1Linga Long1Khathelle Manje
    2Childlhiwani Xai-Xai, Lda1Dutchy
    3Garoupa1Vaganbond
    4The Highlander Fishing Company1Kontiki
    5MOZ MANEIRA1Marianca
    6CAPRICON1Bote motor
    Total6
  135. Texto do artigo, página 7: Peixe-linha Norte de paralelo 21º S Frota semi - industrial, Porto base Beira/Quelimane
  136. Texto do artigo, página 7: N.º Armador/Empresa 2012 Nome da embarcação Barcos 1 José Pereira Americano 2 Pangaré II Ricardo Manuel 2 Luís Daud A. S. Abdula 2 Manarte Saiova I 3 Jorge António Ferreira Coelho 2 Denzel Nenuco 4 Mar Sul 1 São Lucas 5 João Pinto 1 Daniel 6 José Osman Abdula 1 Tainha II 7 Martins Mar 3 Arius Anglomar I Adriana 8 Mar Norte, Lda 0 9 Pescofil 0 10 Mário Adamo Daudo 1 Navegador 11 Eduardo Eloy da Silva 0 12 João David Mabombo 1 Nossa Sra de Livio 13 Miranda Pesca 1 Skagen 14 Kon-Tiki 1 Orion 15 CIMA 1 Nossa Sra Fátima 16 Sociedade de Pesca Pires 1 Tropical 16 Sociedade de Pesca Pires 1 Tropical Total 18
    N.ºArmador/Empresa2012Nome da embarcação
    Barcos
    1José Pereira Americano2Pangaré II
    Ricardo Manuel
    2Luís Daud A. S. Abdula2Manarte
    Saiova I
    3Jorge António Ferreira Coelho2Denzel
    Nenuco
    4Mar Sul1São Lucas
    5João Pinto1Daniel
    6José Osman Abdula1Tainha II
    7Martins Mar3Arius
    Anglomar I
    Adriana
    8Mar Norte, Lda0
    9Pescofil0
    10Mário Adamo Daudo1Navegador
    11Eduardo Eloy da Silva0
    12João David Mabombo1Nossa Sra de Livio
    13Miranda Pesca1Skagen
    14Kon-Tiki1Orion
    15CIMA1Nossa Sra Fátima
    16Sociedade de Pesca Pires1Tropical
    16Sociedade de Pesca Pires1Tropical
    Total18
  137. Texto do artigo, página 7: Frota, industrial - Porto base: Beira
  138. Texto do artigo, página 7: 2012 N.º Armador/Empresa Quota Barcos 1 Indicus Pescas 160 2 Total 160 2
    2012
    N.ºArmador/EmpresaQuotaBarcos
    1Indicus Pescas1602
    Total1602
  139. Texto do artigo, página 8: Peixe - Atum e espécies relacionadas Frota industrial, Porto base: Beira
  140. Texto do artigo, página 8: N.º Armador/Empresa 2012 Quota Barcos 1 Pescamar 300 1 Total 300 1
    N.ºArmador/Empresa2012
    QuotaBarcos
    1Pescamar3001
    Total3001
  141. Texto do artigo, página 8: Peixe gata
  142. Texto do artigo, página 8: N.º Armador/Empresa 2012 Quota Barcos 1 Efripel 600 2 Total 600 2
    N.ºArmador/Empresa2012
    QuotaBarcos
    1Efripel6002
    Total6002
  143. Texto do artigo, página 8: Pescaria de Kapenta
  144. Texto do artigo, página 8: N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 1 Angelus, Lda. 5 Angelus I Angelus II Angelus III Angelus IV Angelus V 2 Aqua Industries Moçambique 5 Heyns Pelembe Zane Kurt Uys 3 Águas Verdes, Lda. 4 Aventura I Aventura II Aventura III Aventura IV 4 Blue Fisheries, Lda. 5 Winner Luck Hope God Father Blessed 5 Brian & Hellen Fishing Safaris 5 FA Ryan Lee-Lee Karry-Karry Muno 6 Bonar Fisheries Holding 3 Bonar I Bonar II Aquario I 7 Bondia Kapenta Ventures 5 Lago Bonito I Lago Bonito II Lago Bonito III Laivete Lamonique 8 Bronic, Lda 5 Jenny Gail Wayne Nico
    N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
    Autorizados 2012
    1Angelus, Lda.5Angelus I Angelus II Angelus III Angelus IV Angelus V
    2Aqua Industries Moçambique5Heyns Pelembe Zane Kurt Uys
    3Águas Verdes, Lda.4Aventura I Aventura II Aventura III Aventura IV
    4Blue Fisheries, Lda.5Winner Luck Hope God Father Blessed
    5Brian & Hellen Fishing Safaris5FA Ryan Lee-Lee Karry-Karry Muno
    6Bonar Fisheries Holding3Bonar I Bonar II Aquario I
    7Bondia Kapenta Ventures5Lago Bonito I Lago Bonito II Lago Bonito III Laivete Lamonique
    8Bronic, Lda5Jenny Gail Wayne Nico
  145. Texto do artigo, página 9: N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 9 Cahora Bassa Fisheries 6 Chiore Daque Chiore Mbambazane Lissangui Manherere 10 Cazindira Fisheries 5 Celine Camila Isabel Jessica Kate 11 Chicoa NSCZ, Lda. 4 Zaca Tuca Chitima Quito 12 Companhia de Pesca de Tete 5 Hoc Hac Hic Ananias Patreck 13 Crijul Pesqueiro, Lda. 5 After You Ii After You Ii After You Iii After You Iv After You V 14 Empreendimentos de Chicamba 5 Nyelete Nhlupheki Kholwa D.T.Dock Toho 15 Emicochi, Lda. 6 Dolphin Chicoa Manga Rambo Chimpangali Santa Maria 16 Kapenta de Cahora Bassa 7 Khaty Tuvi Chipalapala Chawi Karen Cancer Fernada 17 Kapenta de Moçambique 5 Chicoa Willem Bubba Forest Svend 18 Kapenta de Nova Chicoa 3 Finita
    N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
    Autorizados 2012
    9Cahora Bassa Fisheries6Chiore Daque Chiore Mbambazane Lissangui Manherere
    10Cazindira Fisheries5Celine Camila Isabel Jessica Kate
    11Chicoa NSCZ, Lda.4Zaca Tuca Chitima Quito
    12Companhia de Pesca de Tete5Hoc Hac Hic Ananias Patreck
    13Crijul Pesqueiro, Lda.5After You Ii After You Ii After You Iii After You Iv After You V
    14Empreendimentos de Chicamba5Nyelete Nhlupheki Kholwa D.T.Dock Toho
    15Emicochi, Lda.6Dolphin Chicoa Manga Rambo Chimpangali Santa Maria
    16Kapenta de Cahora Bassa7Khaty Tuvi Chipalapala Chawi Karen Cancer Fernada
    17Kapenta de Moçambique5Chicoa Willem Bubba Forest Svend
    18Kapenta de Nova Chicoa3Finita
  146. Texto do artigo, página 10: N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 Tsambalagua Shungo 19 Louis International, Lda. 5 Jenny Alice Lucy Riann Tanya 20 M.G.J. Interprise Moç, Lda. 5 Tete Tatenda Tauya Emboque Maputo 21 Organizações Kapenta 5 Daniel Gavin Saume Niel 22 Organizações Palmeiras 5 Nguenya I Nguenya II Nguenya III Nguenya IV Nguenya V 23 Pesca Camanga 5 Famba Mushi Dalpne Bamba Sterek Scrappy Doo Scooby Doo 24 Pescas Confiança, Lda. 5 Anjuli Tansyn Sheila Mig Wade 25 Pescas Safaris, Lda. 3 Rhianna Tasha 26 Pesca de Nova Chicoa 5 Nyansha Tinashe Tanshinga Goldview I Goldview II 27 Pescas de Interland, Lda. 5 São Miguel I São Miguel II São Miguel III São Miguel II São Miguel V 28 Pesca Luta pelo Desenvolvimento 5 Be Happy Don´T Worry Slade River Kid Bush Cat 29 Projecto Mambazana 5 Mambazana I
    N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
    Autorizados 2012
    Tsambalagua Shungo
    19Louis International, Lda.5Jenny Alice Lucy Riann Tanya
    20M.G.J. Interprise Moç, Lda.5Tete Tatenda Tauya Emboque Maputo
    21Organizações Kapenta5Daniel Gavin Saume Niel
    22Organizações Palmeiras5Nguenya I Nguenya II Nguenya III Nguenya IV Nguenya V
    23Pesca Camanga5Famba Mushi Dalpne Bamba Sterek Scrappy Doo Scooby Doo
    24Pescas Confiança, Lda.5Anjuli Tansyn Sheila Mig Wade
    25Pescas Safaris, Lda.3Rhianna Tasha
    26Pesca de Nova Chicoa5Nyansha Tinashe Tanshinga Goldview I Goldview II
    27Pescas de Interland, Lda.5São Miguel I São Miguel II São Miguel III São Miguel II São Miguel V
    28Pesca Luta pelo Desenvolvimento5Be Happy Don´T Worry Slade River Kid Bush Cat
    29Projecto Mambazana5Mambazana I
  147. Texto do artigo, página 11: N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 Mambazana II Mambazana III Mambazana IV Mambazana V 30 Nhambando Fisheries, Lda. 5 Custo Mate Pedro Christian Juan 31 Sopeza 7 Confidencial Xama Ulendo Matenda 32 Ossapa Kapenta, Lda. 5 Tambo Lázaro Chilly Massamba 33 Sociedade Pesqueira Zaros, Lda. 5 Zaros I Zaros II Zaros IV Zaros V 34 Kapenta Linda 5 Pesca Boa I Pesca Boa II Pesca Boa III Pesca Boa IV Pesca Boa V 35 Caliote Fisheries 5 Linga Linga Nhaca Nhaca Nhume Caliote Nkuazi 36 Pesca Contra A Pobreza 3 Águas Boas I Águas Boas II Águas Boas III 37 Malawi Kapenta, Lda. 5 Kambuko Njati Njuvo Mkango Chipembere 38 Sociedade Pesqueira Nova Chicoa 5 Useipa Walkabout Redback Gwen Keg 39 AMODEG 5 Paz I Paz II Paz III 40 Kapenta Cojamba 5 M. Praia M. Praia III M. Praia IV
    N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
    Autorizados 2012
    Mambazana II Mambazana III Mambazana IV Mambazana V
    30Nhambando Fisheries, Lda.5Custo Mate Pedro Christian Juan
    31Sopeza7Confidencial Xama Ulendo Matenda
    32Ossapa Kapenta, Lda.5Tambo Lázaro Chilly Massamba
    33Sociedade Pesqueira Zaros, Lda.5Zaros I Zaros II Zaros IV Zaros V
    34Kapenta Linda5Pesca Boa I Pesca Boa II Pesca Boa III Pesca Boa IV Pesca Boa V
    35Caliote Fisheries5Linga Linga Nhaca Nhaca Nhume Caliote Nkuazi
    36Pesca Contra A Pobreza3Águas Boas I Águas Boas II Águas Boas III
    37Malawi Kapenta, Lda.5Kambuko Njati Njuvo Mkango Chipembere
    38Sociedade Pesqueira Nova Chicoa5Useipa Walkabout Redback Gwen Keg
    39AMODEG5Paz I Paz II Paz III
    40Kapenta Cojamba5M. Praia M. Praia III M. Praia IV
  148. Texto do artigo, página 12: N.º Nome da Empresa/armador Barcos Nome da embarcação/2012 Autorizados 2012 41 Denny´S Pesca, Lda. 3 Denn's I Denn's II Denn's III 42 Psd Fisheries, Lda. 4 Ali I Ali II Ali III Ali IV 43 Nhenda Fisheries, Lda. 5 Bianca Anika Melissa Donnee Danielle 44 Vazal 5 Xwell Mapere Gombeza Whitey Zesa Maramba 45 Pesca L & C. Lda. 5 Piosa I Piosa II Piosa III Piosa IV 46 Sociedade Pesqueira Bermar 5 Cousin I Cousin II Cousin III Cousin IV Cousin V 47 Interstat Fisheries Moz, Lda. 5 Lee Shamuari Jai Nish 48 Daque Fisheries, Lda. 5 Rita Maria Ben Rick Annelie 49 Cabora Bassa Safaris 3 Jimi Joe Sam 50 Pesca Maravilhosa 5 Blue I Blue II Blue III Blue IV Blue V 51 Acll-Kapenta, Lda. 0 - 52 Aclln 0 - Total 241
    N.ºNome da Empresa/armadorBarcosNome da embarcação/2012
    Autorizados 2012
    41Denny´S Pesca, Lda.3Denn's I Denn's II Denn's III
    42Psd Fisheries, Lda.4Ali I Ali II Ali III Ali IV
    43Nhenda Fisheries, Lda.5Bianca Anika Melissa Donnee Danielle
    44Vazal5Xwell Mapere Gombeza Whitey Zesa Maramba
    45Pesca L & C. Lda.5Piosa I Piosa II Piosa III Piosa IV
    46Sociedade Pesqueira Bermar5Cousin I Cousin II Cousin III Cousin IV Cousin V
    47Interstat Fisheries Moz, Lda.5Lee Shamuari Jai Nish
    48Daque Fisheries, Lda.5Rita Maria Ben Rick Annelie
    49Cabora Bassa Safaris3Jimi Joe Sam
    50Pesca Maravilhosa5Blue I Blue II Blue III Blue IV Blue V
    51Acll-Kapenta, Lda.0-
    52Aclln0-
    Total241
  149. Texto do artigo, página 13: Escola de Pesca
  150. Texto do artigo, página 13: Aviso
  151. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 69, redacção do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso à carreira de docente N3, do quadro de pessoal desta Escola, nas especialidades de técnicas de pesca, tecnologia de detecção e marinharia, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias do dia 23 de Setembro de 2011, devidamente homologado por despacho de 23 de Janeiro de 2012, do Secretário Permanente do Ministério das Pescas:
  152. Texto do artigo, página 13: Técnicas de pesca:
  153. Texto do artigo, página 13: Aprovado: Classificação final Adérito de Amaral Nhamutoene ................................................. 14,50
  154. Texto do artigo, página 13: Tecnologia de detecção: Aprovados:
  155. Texto do artigo, página 13: 1. Carlos António Cuamba ......................................................... 15,00
  156. Texto do artigo, página 13: 2. Jorge Marrumbine Mucavele ................................................. 13,00
  157. Texto do artigo, página 13: 3. Celso Orlando Bahule ............................................................ 12,50 Marinharia:
  158. Texto do artigo, página 13: Aprovados:
  159. Texto do artigo, página 13: 1. Bêncio Ernesto Salamique ..................................................... 17,00
  160. Texto do artigo, página 13: 2. Telma Silva Tembe ................................................................. 12,50 Maputo, 25 de Janeiro de 2012. — O Presidente do Júri, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  162. Texto do artigo, página 13: Despachos De 9 de Novembro de 2011:
  163. Texto do artigo, página 13: António Fernando, inspector superior, classe C, escalão 1, titular do NUIT100966514 — destacado para o Banco Mundial, em Washington, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer as funções de assessor do director executivo do Banco Mundial, pelo período de três anos. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  164. Texto do artigo, página 13: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Janeiro de 2012.)
  165. Texto do artigo, página 13: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  166. Texto do artigo, página 13: De 16 de Novembro de 2011: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  167. Texto do artigo, página 13: Eurico Sérgio Cardoso, director da Área da Beira, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S. A. — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Janeiro de 2012, 35 anos e 28 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  168. Texto do artigo, página 13: Tuaha Ossifo Chabane Mote, técnico III, da Empresa Nacional de Telecomunicações de Moçambique, S.A.— conta para efeitos de aposentação, até 15 de Novembro de 2011, 18 anos 11 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  169. Texto do artigo, página 13: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  170. Texto do artigo, página 13: Despacho
  171. Texto do artigo, página 13: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Presidente do Instituto Nacional de Estatística, atribuo ao funcionário Cristóvão Muahio, técnico superior N2, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
  172. Texto do artigo, página 13: Ministério da Função Pública, em Maputo, 11 de Novembro de 2011.— A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  173. Texto do artigo, página 13: Governo da Província do Maputo
  174. Texto do artigo, página 13: Despachos
  175. Texto do artigo, página 13: No uso das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Carlos Feliciano Biza, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 10338848, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Recursos Humanos.
  176. Texto do artigo, página 13: Matola, 4 de Agosto de 2010. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  177. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  178. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  179. Texto do artigo, página 13: No uso das competências que me são atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.o 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Armequina Francisco Sambo, enquadrada na carreira de investigação científica, escalão 1, grupo salarial 13, índice 100, titular do NUIT 102800494, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Departamento de Pesquisa Temática.
  180. Texto do artigo, página 13: Matola, 5 de Agosto de 2010. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  181. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  182. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
  183. Texto do artigo, página 13: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, cessa o exercício da função de secretária executiva, Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, cargo para que havia sido designada, em comissão de serviço, por despacho de 18 de Maio de 2009.
  184. Texto do artigo, página 13: Matola, 11 de Outubro de 2011. — A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  185. Texto do artigo, página 13: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
  186. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 3 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, e o artigo 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designei Domingos Jeremias Chivure, titular do NUIT 100960109, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de substituição, exercer as funções de chefe da Repartição Provincial de Fiscalização, no período de 16 de Maio a 15 de Junho de 2011, em virtude de o titular encontrar-se ausente em gozo da licença disciplinar.
  187. Texto do artigo, página 14: Matola, 11 de Outubro de 2011— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  188. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
  189. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designo Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de comissão de serviço, exercer a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos.
  190. Texto do artigo, página 14: Matola, 11 de Outubro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  191. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  192. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Dezembro.)
  193. Texto do artigo, página 14: Secretaria Provincial
  194. Texto do artigo, página 14: Despachos
  195. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alíneab) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto e o artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, muda de carreira Felicidade Joana Saete, titular do NUIT 108057297, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 14: Matola, 15 de Setembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
  197. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  198. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Novembro.)
  199. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, muda de carreira António Alberto Sitoe, titular do NUIT 100948001, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 2, para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
  200. Texto do artigo, página 14: Matola, 1 de Dezembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas..
  201. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  202. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
  203. Texto do artigo, página 14: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento
  204. Texto do artigo, página 14: do referido Estatuto, muda de carreira Paula David Manhiça, titular do NUIT 107910034, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de Maputo.
  205. Texto do artigo, página 14: Matola, 1 de Dezembro de 2011.— A Governadora da Província, Maria Elias Jonas..
  206. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  207. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Dezembro.)
  208. Texto do artigo, página 14: Governo da Província de Gaza
  209. Texto do artigo, página 14: Despachos
  210. Texto do artigo, página 14: A Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, cria as Secretarias Provinciais e define-as como órgãos do Aparelho Provincial do Estado encarregues de prestar assistência técnico-administrativa ao Governo Provincial.
  211. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de regulamentar as funções, a organização interna e as competências da Secretaria Provincial de Gaza e ao abrigo do disposto no artigo 14 do Estatuto Orgânico da Secretaria Provincial, aprovado pela Resolução n.º 3/2006, de 20 de Dezembro, determino:
  212. Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Provincial de Gaza, a que vai anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
  213. Número ou marcador, página 14: Art. 2. O presente Regulamento entra imediatamente em vigor. Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2011.– O Governador da Província,
  214. Texto do artigo, página 14: Raimundo Maico Diomba.
  215. Número ou marcador, página 14: Regulamento Interno da Secretaria Provincial
  216. Texto do artigo, página 14: de Gaza
  217. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  218. Texto do artigo, página 14: Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1
  220. Texto do artigo, página 14: (Objecto e Âmbito)
  221. Número ou marcador, página 14: 1. Com as necessárias remissões, o presente Regulamento Interno estabelece princípios, normas de organização, competências e funcionamento da Secretaria Provincial.
  222. Número ou marcador, página 14: 2. O Presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários
  223. Texto do artigo, página 14: e agentes do Estado afectos à Secretaria Provincial de Gaza.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2
  225. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  226. Texto do artigo, página 14: A Secretaria Provincial tem por objectivo tornar mais célere a acção administrativa do Estado na Província, visando a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos através do fornecimento de serviços de qualidade em tempo útil.
  227. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3
  228. Texto do artigo, página 14: (Missão)
  229. Número ou marcador, página 14: 1. A Secretaria Provincial é um órgão do aparelho provincial do Estado que tem por missão assegurar o funcionamento permanente e regular os serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado, através da realização das seguintes funções:
  230. Número ou marcador, página 14: a) Prestar a assistência técnica e administrativa ao Governo Provincial;
  231. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governo Provincial;
  232. Número ou marcador, página 14: c) Realizar as demais funções de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial, bem como da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da função pública e administração local do Estado;
  233. Número ou marcador, página 15: d) Assistir o Governo Provincial na elaboração de relatórios de análise de actividades e da situação política, económica e social da Província;
  234. Número ou marcador, página 15: e) Propor formas de aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento, estilo e métodos de trabalho dos órgãos locais do aparelho do Estado na província, e verificar a sua implementação;
  235. Número ou marcador, página 15: f) Acompanhar a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos técnicos e funcionários pelas direcções provinciais, serviços distritais e pelas unidades económicas sociais subordinadas;
  236. Número ou marcador, página 15: g) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Superiores do Estado;
  237. Número ou marcador, página 15: h) Dinamizar o processo de treinamento em administração pública para elevar o nível de conhecimentos técnico-profissionais das direcções provinciais e dos serviços distritais;
  238. Número ou marcador, página 15: i) Garantir maior capacidade de assistência técnica e administrativa aos Distritos.
  239. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da constituição dos Órgãos
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4
  241. Texto do artigo, página 15: (Direcção da Secretaria Provincial)
  242. Texto do artigo, página 15: A Direcção da Secretaria Provincial tem a seguinte composição:
  243. Número ou marcador, página 15: a) Secretário Permanente Provincial;
  244. Número ou marcador, página 15: b) Chefes de Departamentos;
  245. Número ou marcador, página 15: c) Secretário do Governo Provincial;
  246. Número ou marcador, página 15: d) Chefes de Repartições;
  247. Número ou marcador, página 15: e) Inspector Chefe Provincial.
  248. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5
  249. Texto do artigo, página 15: (Áreas de actividade)
  250. Texto do artigo, página 15: A Secretaria Provincial tem as seguintes áreas de actividade:
  251. Número ou marcador, página 15: a) Administração Territorial e Autárquica;
  252. Número ou marcador, página 15: b) Planificação e Apoio Institucional;
  253. Número ou marcador, página 15: c) Função Pública;
  254. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalização e Inspecção.
  255. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6
  256. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  257. Texto do artigo, página 15: A Secretaria Provincial tem a seguinte estrutura:
  258. Número ou marcador, página 15: a) Departamento da Administração Territorial e Autárquica;
  259. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Planificação e Apoio Institucional;
  260. Número ou marcador, página 15: c) Departamento da Função Pública;
  261. Número ou marcador, página 15: d) Inspecção Administrativa Provincial;
  262. Número ou marcador, página 15: e) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
  263. Número ou marcador, página 15: f) Secretariado do Governo Provincial.
  264. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das competências
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 7
  266. Texto do artigo, página 15: (Secretário Permanente Provincial)
  267. Texto do artigo, página 15: Compete ao Secretário Permanente Provincial:
  268. Número ou marcador, página 15: 1. No âmbito da administração em geral:
  269. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a coordenação da execução e controlo das decisões do Governo Provincial;
  270. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades do Governo Provincial, em geral, e das áreas da Função Pública e da Administração Local do Estado em particular;
  271. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o funcionamento permanente e regular dos serviços técnico-administrativos, nomeadamente, os da gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal provincial e gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da área da Função Pública e da Administração Local do Estado;
  272. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a fiscalização dos actos Administrativos dos órgãos da Administração Local do Estado, Autarquias, instituições tuteladas e subordinadas;
  273. Número ou marcador, página 15: e) Garantir que as petições e reclamações dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respondidas;
  274. Número ou marcador, página 15: f) Realizar os actos executivos de gestão dos recursos humanos;
  275. Número ou marcador, página 15: g) Manter o dirigente informado sobre as questões da administração interna, de gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresentar proposta pertinente de decisão;
  276. Número ou marcador, página 15: h) Emitir ordens e instruções de serviço no âmbito das suas competências.
  277. Número ou marcador, página 15: 2. No âmbito da coordenação de actividades:
  278. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a elaboração, execução e controlo dos planos e orçamentos das actividades do Governo Provincial;
  279. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a gestão adequada dos recursos materiais e financeiros do Governo Provincial;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Promover aplicação das normas e medidas de segurança e protecção no trabalho e no tratamento de informações classificadas;
  281. Número ou marcador, página 15: d) Garantir a observância das normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas instalações do Governo Provincial, assim como os procedimentos protocolares e de circulação de expediente;
  282. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar a preparação das reuniões do Governo Provincial e controlar a implementação das respectivas decisões;
  283. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a coordenação dos grupos de trabalho criados pelo Governo Provincial;
  284. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar a realização de funções locais que não caibam especificamente na área de uma direcção ou serviço provincial;
  285. Número ou marcador, página 15: h) Coordenar a elaboração do regulamento interno do Governo Provincial.
  286. Número ou marcador, página 15: 3. No âmbito da gestão dos recursos Humanos:
  287. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  288. Número ou marcador, página 15: b) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos de gestão do pessoal nacional e estrangeiro, cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Governo Provincial;
  289. Número ou marcador, página 15: c) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e promoção, nos termos regulamentares;
  290. Número ou marcador, página 15: d) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos públicos.
  291. Número ou marcador, página 15: 4. No âmbito da planificação:
  292. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a elaboração de propostas de plano de orçamento corrente e de investimento;
  293. Número ou marcador, página 15: b) Garantir o controlo da execução do plano e do orçamento e assegurar a realização de inspecção;
  294. Número ou marcador, página 15: c) Autorizar despesas variáveis do orçamento dentro dos limites e parâmetros fixados.
  295. Número ou marcador, página 15: 5. No âmbito de Património:
  296. Número ou marcador, página 15: a) Inspeccionar o cumprimento das normas sobre o inventário e contas anuais, de acordo com o regulamento de gestão dos bens do Estado;
  297. Número ou marcador, página 15: b) Organizar o processo de abate dos bens classificados e incapazes para o serviço do Estado, em coordenação com os serviços competentes;
  298. Número ou marcador, página 15: c) Garantir a organização e planificação do processo de aquisição, inventário, manutenção, uso e controlo de bens materiais.
  299. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 8
  300. Texto do artigo, página 15: (Competência do Inspector-Chefe Provincial)
  301. Número ou marcador, página 15: 1. Compete ao Inspector-Chefe Provincial: a) Dirigir e coordenar toda acção da Inspecção Administrativa Provincial (IAP);
  302. Número ou marcador, página 16: b) Presidir as sessões do colectivo de inspectores;
  303. Número ou marcador, página 16: c) Reportar periodicamente ao Governador Provincial, ao Inspector-Geral da Administração Local o relatório das actividades e missões incumbidas, bem como ao Secretário Permanente Provincial após autorização do Governador;
  304. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar com a Secretaria Provincial, todas actividades da Inspecção Administrativa Provincial (IAP), sobretudo as relacionadas com administração, recursos humanos e logística;
  305. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar e submeter para apreciação do Governador Provincial os relatórios da inspecção;
  306. Número ou marcador, página 16: f) Responder perante o Governador Provincial e Inspector-Geral da Administração Local sobre todos actos administrativos de gestão da Inspecção Provincial;
  307. Número ou marcador, página 16: g) Prestar assistência ao Governador Provincial na verificação do cumprimento das normas legais pelos órgãos do Estado a nível Provincial e Distrital, pelas Autarquias locais e outras instituições tuteladas e subordinadas;
  308. Número ou marcador, página 16: h) Deslocar-se ou fazer deslocar brigadas de inspecção quando mandatado pelo Governador da Província às instituições subordinadas e tuteladas, para verificar e controlar a implementação, cumprimento atempado das decisões e orientações do Presidente da República, do Conselho de Ministros, do Governo Provincial, bem como de outros dirigentes superiores do Estado;
  309. Número ou marcador, página 16: i) Indicar Inspectores para integrar as equipas centrais da Inspecção Administrativa Local (IAL) sempre que for solicitado;
  310. Número ou marcador, página 16: j) Distribuir pelos técnicos, tarefas de inspecção, designar chefes de brigada para as missões inspectivas tendo em conta a complexidade da missão e especificidade de cada técnico ou inspector;
  311. Número ou marcador, página 16: k) Propor ao Governador Provincial as providências que julgar convenientes para a regularidade e eficiência dos serviços de inspecção a nível da província;
  312. Número ou marcador, página 16: l) Articular, sempre que for necessário com outras Inspecções ao nível das diferentes direcções provinciais e outros sectores de actividades;
  313. Número ou marcador, página 16: m) Monitorar ao nível local, as principais decisões emanadas pelo Governador Provincial no concernente aos planos, programas e actividades dos governos distritais;
  314. Número ou marcador, página 16: n) Avaliar o desempenho dos inspectores, técnicos e funcionários afectos a IAP.
  315. Número ou marcador, página 16: 2. Ao que não se mostrar específico, o Inspector-Chefe Provincial
  316. Texto do artigo, página 16: guia-se pelo regulamento interno da IAL.
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 9
  318. Texto do artigo, página 16: (Competências do Chefe de Departamento)
  319. Texto do artigo, página 16: Compete ao Chefe de Departamento, no âmbito geral:
  320. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar as actividades do departamento, garantindo a implementação das respectivas funções;
  321. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento dos planos, actos normativos e regulamentares no âmbito das suas funções;
  322. Número ou marcador, página 16: c) Distribuir tarefas pelos funcionários do departamento e zelar pela disciplina e rendimento na prestação de serviços;
  323. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre diversos assuntos da sua competência;
  324. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar relatório de actividades realizadas no departamento.
  325. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 10
  326. Texto do artigo, página 16: (Secretário do Governo Provincial)
  327. Texto do artigo, página 16: Compete ao Secretário do Governo Provincial:
  328. Número ou marcador, página 16: a) Garantir o secretariado das sessões, lavrar e subscrever as respectivas actas, que serão também assinadas pelo Secretário Permanente Provincial;
  329. Número ou marcador, página 16: b) Garantir o arquivo e conservação da documentação do Governo Provincial;
  330. Número ou marcador, página 16: c) Apoiar o Governador Provincial e demais membros do Governo Provincial no acesso a documentação para as sessões do Governo Provincial;
  331. Número ou marcador, página 16: d) Garantir o apoio logístico e protocolar das sessões do Governo Provincial;
  332. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar as convocatórias e participar na preparação da documentação necessária para as sessões do Governo Provincial;
  333. Número ou marcador, página 16: f) Assistir o Secretário Permanente Provincial na preparação das sessões do Governo Provincial;
  334. Número ou marcador, página 16: g) Exercer o seu trabalho sob orientação do Secretário Permanente Provincial;
  335. Número ou marcador, página 16: h) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas.
  336. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Funções e Estruturas
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 11
  338. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Administração Territorial e Autárquica (DATA):
  339. Número ou marcador, página 16: a) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividades dos Governos Distritais e das Autarquias Locais, bem como da situação política, económica e social da Província;
  340. Número ou marcador, página 16: b) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos órgãos centrais do Estado;
  341. Número ou marcador, página 16: c) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo, de Localidade e de Povoação;
  342. Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local do Estado;
  343. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados;
  344. Número ou marcador, página 16: f) Propor a delimitação das unidades territoriais da província;
  345. Número ou marcador, página 16: g) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  346. Número ou marcador, página 16: h) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos Distritos e das Autarquias Locais;
  347. Número ou marcador, página 16: i) Assistir ao funcionamento das Autarquias Locais dentro dos limites fixados pela lei.
  348. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento da Administração Territorial e Autárquica
  349. Texto do artigo, página 16: estrutura-se em:
  350. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Administração Local e Autárquica
  351. Número ou marcador, página 16: b) Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 12
  353. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração Local e Autárquica)
  354. Texto do artigo, página 16: São funções da Repartição de Administração local e Autárquica:
  355. Número ou marcador, página 16: a) Controlar, com base nos planos, o cumprimento das decisões do Governo Provincial e Órgãos Centrais do Estado, emanadas na área da administração local do Estado;
  356. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local do Estado;
  357. Número ou marcador, página 16: c) Assistir o Governo Provincial na análise de relatórios de actividades e dos Governos Distritais e das Autarquias Locais, bem como da situação política, económica e social da Província;
  358. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e actualizar periodicamente a informação política e sócio-económica da Província;
  359. Número ou marcador, página 16: e) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível Distrital, de Posto Administrativo, de localidade e de povoação;
  360. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a coordenação e apoio técnico para elaboração do plano e do orçamento de investimento na área de administração local de Estado;
  361. Número ou marcador, página 17: g) Assistir os órgãos locais do Estado na promoção do desenvolvimento local;
  362. Número ou marcador, página 17: h) Assistir ao funcionamento das Autarquias Locais dentro dos limites fixados pela Lei;
  363. Número ou marcador, página 17: i) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações dos Governos Distritais e Autarquias Locais e comunicar as decisões sobre os mesmos, aos respectivos Governos ou Municípios;
  364. Número ou marcador, página 17: j) Fazer o acompanhamento, sistematização e actualização do Sistema de Informação da Administração Local – SIAL;
  365. Número ou marcador, página 17: k) Fazer o acompanhamento, sistematização das acções de reabilitação, construção e apetrechamento das infra- -estruturas, mobiliário e equipamento, bem como dos meios de transporte nos governos distritais;
  366. Número ou marcador, página 17: l) Promover um sistema de informação e relacionamento entre os governos provincial e distritais com os municípios;
  367. Número ou marcador, página 17: m) Criar e manter uma base de dados sobre as Autarquias Locais;
  368. Número ou marcador, página 17: n) Colaborar nas acções de elaboração dos planos de desenvolvimento das Autarquias Locais, dos planos de ordenamento territorial e dos quadros de pessoal;
  369. Número ou marcador, página 17: o) Assegurar ao nível provincial a realização de estudos e elaboração de propostas relativas ao processo de autarcização e desenvolvimento das Autarquias Locais;
  370. Número ou marcador, página 17: p) Assistir os órgãos Provinciais nas actividades e informações sobre os órgãos locais do Estado;
  371. Número ou marcador, página 17: q) Proceder à análise de correspondência específica proveniente de questões colocadas aos órgãos Provincial, Distritais e autarquias locais e propor medidas correctivas;
  372. Número ou marcador, página 17: r) Apoiar a elaboração de acordos de cooperação a serem celebrados pelas Autarquias Locais e fazer o seu acompanhamento;
  373. Número ou marcador, página 17: s) Prestar assistência técnica aos Governos Distritais e Autarquias Locais na realização de actividades comuns aos órgãos locais do Estado;
  374. Número ou marcador, página 17: t) Coordenar a correcta aplicação da implementação do Diploma Ministerial n.º 80/2003, de 20 de Junho, sobre a articulação das autoridades comunitárias e as autarquias locais;
  375. Número ou marcador, página 17: u) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho de alto nível de entre elas do Presidente da República e do Governador da Província;
  376. Número ou marcador, página 17: v) Fazer o acompanhamento do grau de implementação das decisões e recomendações deixadas no âmbito das visitas de alto nível à província, proceder a sua devida sistematização;
  377. Número ou marcador, página 17: w) Fazer o acompanhamento das visitas de trabalho das equipas técnicas provenientes dos Órgãos Centrais, no âmbito das atribuições da Secretaria Provincial;
  378. Texto do artigo, página 17: x) Coordenar a realização de acções sobre a organização territorial e toponímia das Autarquias Locais.
  379. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 13
  380. Texto do artigo, página 17: (Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária)
  381. Texto do artigo, página 17: São funções da Repartição da Divisão Administrativa e Gestão Comunitária:
  382. Número ou marcador, página 17: a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados;
  383. Número ou marcador, página 17: b) Promover acções de formação para técnicos de cadastro dos distritos e autarquias locais;
  384. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a participação das comunidades, através dos seus líderes, na realização das acções dos governos distritais;
  385. Número ou marcador, página 17: d) Analisar e encaminhar as propostas de transferência, alteração e ratificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  386. Número ou marcador, página 17: e) Promover a criação de fundos de desenvolvimento
  387. Texto do artigo, página 17: comunitário;
  388. Número ou marcador, página 17: f) Compatibilizar as contribuições dos diferentes sectores do aparelho do Estado a nível provincial e distrital, que directa e indirectamente contribuem para criação de normas e critérios relacionados com a divisão territorial e toponímia;
  389. Número ou marcador, página 17: g) Criar um banco de dados de toda a toponímia provincial;
  390. Número ou marcador, página 17: h) Propor em coordenação com as instituições que lidam com a matéria, os planos de expansão e urbanização das sedes e circunscrições territoriais;
  391. Número ou marcador, página 17: i) Promover medidas que visem concretizar o apoio material, moral e técnico às autoridades comunitárias;
  392. Número ou marcador, página 17: j) Manter actualizada a informação estatística referente aos processos de reconhecimento, legitimação, substituição por morte das autoridades tradicionais e comunitárias;
  393. Número ou marcador, página 17: k) Assegurar e garantir o uso de livros de ocorrências das autoridades tradicionais e comunitárias;
  394. Número ou marcador, página 17: l) Divulgar conhecimentos resultantes de troca de experiências entre os líderes comunitários;
  395. Número ou marcador, página 17: m) Revitalizar o endereçamento e desenvolver o sistema de informação geográfica com base nos dados a recolher em todos os distritos;
  396. Número ou marcador, página 17: n) Assegurar a elaboração de mapas temáticos relativos às propostas de transferência, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  397. Número ou marcador, página 17: o) Manter actualizado os dados estatísticos e o registo dos membros dos conselhos consultivos Locais;
  398. Número ou marcador, página 17: p) Promover a realização de acções de capacitação, formação e desenvolvimento dos Governos Distritais, Conselhos Consultivos Locais e das Autoridades Comunitárias;
  399. Número ou marcador, página 17: q) Assegurar e divulgar a correcta implementação do Decreto n.o 15/2000, de 20 de Junho, e de mais disposições legais sobre a articulação das autoridades comunitárias e o Estado;
  400. Número ou marcador, página 17: r) Proceder a gestão destocks de fardamentos, calçados, insígnias e símbolos nacionais usados pelas autoridades comunitárias.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA CULTURA
  • Despacho MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2011:
  • Despacho Governo da Província do Maputo
  • Diploma n.º 5/2006 Nos termos do n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, designo Aldina João, titular do NUIT 103075947, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Pescas de Maputo, para, em regime de comissão de serviço, exercer a função de chefe de Repartição Provincial de Recursos Humanos.
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província de Gaza
  • Diploma De 5 de Janeiro:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Diploma De 28 de Setembro de 2010:
  • Diploma De 21 de Abril de 2011:
  • Diploma De 14 de Abril de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO
  • Diploma De 2 de Julho de 2011:
  • Diploma De 25 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 2 de Setembro de 2011:
  • Diploma De 12 de Dezembro de 2012:
  • Diploma De 20 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 9 de Janeiro:
  • Diploma De 13 de Fevereiro:
  • Despacho Governo da Província de Inhambane
  • Diploma De 10 de Outubro de 2008:
  • Diploma De 16 de Março de 2009:
  • Despacho MINISTÉRIOS DA CULTURA E DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  • Diploma De 30 de Março de 2009:
  • Diploma De 26 de Setembro de 2009:
  • Diploma De 4 de Abril de 2010:
  • Diploma De 31 de Março de 2011:
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província de Sofala Secretaria Provincial
  • Diploma De 25 de Janeiro de 2011:
  • Diploma De 8 de Março de 2011:
  • Diploma De 26 de Abril de 2011:
  • Diploma De 28 de Junho de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIOS DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Diploma De 4 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 24 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 25 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 28 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 31 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 2 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 3 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 5 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 9 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 10 de Novembro de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DAS PESCAS
  • Diploma De 11 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 14 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 17 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 21 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 22 de Novembro de 2011:
  • Diploma De 1 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 2 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 5 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 7 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 8 de Dezembro de 2011:
  • Aviso Administração Nacional das Pescas
  • Diploma De 19 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 20 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 21 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 22 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 23 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 27 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 28 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 29 de Dezembro de 2011:
  • Diploma De 30 de Dezembro de 2011:
  • Aviso Direcção Provincial de Saúde
  • Aviso Escola de Pesca
  • Despacho Governo da Província de Tete Secretaria Provincial
  • Aviso Direcção Provincial do Turismo
  • Despacho Governo da Província da Zambézia
  • Diploma Contagem de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso Secretaria Provincial
  • Aviso Direcção Provincial de Agricultura
  • Aviso Delegação Provincial do Instituto de Comunicação
  • Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Secretaria Provincial
  • Despacho Governo da Província do Niassa
  • Diploma De 12 de Dezembro de 2011:
  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Despacho Secretaria Provincial
  • Rectificação Governo do Distrito de Boane Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Despacho Governo do Distrito de Bilene
  • Diploma De 18 de Agosto de 2011:
  • Diploma De 11 de Novembro de 2011:
  • Aviso Secretaria Distrital
  • Aviso Governo do Distrito de Chicualacuala Secretaria Distrital
  • Despacho Governo da Cidade de Quelimane Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Governo do Distrito de Mocímboa da Praia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Diploma De 27 de Maio de 2011:
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Aviso De 22 de Julho de 2011:
  • Aviso Conselho Municipal da Cidade de Lichinga Serviço Municipal de Recursos Humanos
  • Despacho Instituto Nacional de Estatística
  • Diploma Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  • Despacho Direcção de Administração e Recursos Humanos
  • Diploma De 25 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 31 de Outubro de 2011:
  • Diploma De 17 de Novembro de 2011:
  • Despacho Escola Superior de Jornalismo
  • Diploma De 12 de Janeiro de 2011: